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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240354 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
O Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta.

A nova redação da frase acima estará correta caso se substitua o elemento sublinhado por
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240353 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
A concordância verbal está plenamente observada na frase:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240352 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto: O articulista da Folha de S. Paulo
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240351 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente um segmento em:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240350 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Pode-se inferir, com base numa afirmação do texto, que
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240349 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Atente para estas afirmações:

I. Ao se declarar um cidadão ao mesmo tempo ateu e liberal, o autor enaltece essa sua dupla condição pessoal valendo-se do exemplo da própria CNBB.

II. A falta de oportunidade para se acessarem mensagens religiosas poderia ser suprida, segundo o autor, pela criação de redes de comunicação voltadas para esse fim.

III. Nos dois últimos parágrafos, o autor mostra não reconhecer nem legitimidade nem prioridade para a implementação do ensino religioso na escola pública.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240348 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
No que diz respeito ao ensino religioso na escola pública, o autor mantém-se
Alternativas
Q232863 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Considere a seguinte situação hipotética: Vicente, Juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, atuou no Tribunal por dois biênios consecutivos. Segundo o Regimento Interno do TRE-SP, Vicente não poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio. Referido prazo
Alternativas
Q232774 Matemática Financeira
Dois projetos de investimento (I e II), mutuamente excludentes, estão representados pelos fluxos de caixa abaixo.

Imagem 009.jpg

Os valores presentes líquidos dos dois projetos são iguais e a taxa mínima de atratividade é igual a 10% ao ano. O valor de X é igual a
Alternativas
Q232773 Matemática Financeira
Uma dívida referente a um empréstimo deverá ser liquidada por meio de 30 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira prestação 1 mês após a data da realização do empréstimo. Considerou-se o Sistema de Amortização Francês (Tabela Price) a uma taxa de juros compostos de 2% ao mês, utilizando o Fator de Recuperação de Capital (FRC) correspondente para 30 períodos igual a 0,045. Se o valor da amortização incluído na primeira prestação é igual a R$ 650,00, então o valor de cada prestação deste plano é
Alternativas
Q232772 Matemática Financeira
Considere que um investidor deposita no primeiro dia útil de cada ano um mesmo valor P a juros compostos, a uma taxa de 10% ao ano. Imediatamente após realizar o 3º depósito, verifica-se que a soma dos 3 montantes apresenta o valor de R$ 41.375,00. O valor de P, em reais, é tal que
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Q232771 Matemática Financeira
Em uma mesma data, uma empresa desconta dois títulos da seguinte maneira:

I. O primeiro título, de valor nominal igual a R$ 25.000,00, foi descontado 4 meses antes de seu vencimento, a uma taxa de desconto de 2% ao mês.

II. O segundo título foi descontado 2 meses antes de seu vencimento, a uma taxa de desconto de 2,5% ao mês.

Sabe-se que para o primeiro título considerou-se a operação de desconto comercial simples e para o segundo título a de desconto racional simples. Se a soma dos respectivos valores atuais foi igual a R$ 43.000,00, então o valor nominal do segundo título é igual a
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Q232770 Matemática Financeira
Uma pessoa necessita da quantia de R$ 24.120,00 daqui a 8 meses. Se aplicar hoje o capital de R$ 22.500,00 a juros simples, então a taxa anual para obter na data desejada exatamente a quantia que ela necessita é
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Q232769 Administração Financeira e Orçamentária
A compra de bombas para poços artesianos, despesa sem autorização legislativa, em um município em estado de calamidade pública pelo longo período de estiagem, deve ser realizada com o uso de
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Q232768 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à despesa com pessoal, considere:

I. As diárias pagas a professores universitários para participação em bancas de concurso público devem ser computadas como despesa com pessoal no período de referência.

II. A despesa com pessoal do Poder Judiciário estadual não poderá exceder a seis milhões de reais, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência.

III. A despesa com pessoal do Poder Executivo estadual no valor de 48 milhões de reais estará dentro do limite prudencial, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência.

Está correto o que consta em
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Q232767 Administração Financeira e Orçamentária
Um servidor recebeu suprimento de fundos para fazer face a despesas de viagens, mas não precisou utilizar todo o recurso. A diferença entre o valor disponibilizado e o valor utilizado foi recolhida antes do encerramento do exercício, constituindo uma
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Q232766 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre as receitas e despesas públicas é correto afirmar que
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Q232765 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação ao processo de planejamento e orçamento definido pela Constituição Federal de 1988 e o ciclo orçamentário, considere:

I. O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Executivo, cuja apreciação e aprovação são realizadas pelo Poder Legislativo.

II. O Poder Legislativo poderá propor e aprovar uma emenda à Lei Orçamentária Anual para a construção de uma estrada, mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual ou lei que autorize a sua inclusão.

III. A Lei Orçamentária Anual do Governo Federal fixará as despesas de capital, pelo seu total, a serem realizadas em mais de um exercício financeiro pelos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal.

IV. O ordenador de despesa de uma unidade orçamentária não pode emitir empenhos, cuja somatória ultrapasse a cota trimestral de despesa que esteja autorizado a realizar.

Está correto o que consta APENAS em
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Q232764 Administração Pública
Uma gestão eficaz de serviços públicos orientada por resultados exige a implantação de
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Q232763 Administração Pública
Para reduzir a influência negativa do monopólio estatal sobre a qualidade e presteza dos serviços públicos, as abordagens orientadas pelo paradigma do cliente/cidadão, sugerem, entre outras práticas, a
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Respostas
5141: C
5142: E
5143: B
5144: A
5145: D
5146: E
5147: C
5148: C
5149: D
5150: E
5151: C
5152: A
5153: B
5154: C
5155: B
5156: A
5157: D
5158: B
5159: B
5160: C