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O Linux oferece uma importante vantagem com seu sistema operacional de código aberto, possibilitando a customização e distribuição sem custos. Isso permite que tanto indivíduos quanto organizações ajustem o sistema conforme suas necessidades particulares, estimulando a colaboração na inovação e a transparência no desenvolvimento de software.
O processador de texto BrOffice Writer faz parte de um compilado de programas do software livre BrOffice.Org, e tem a capacidade de criar etiquetas, assinaturas digitais, hiperlinks, formulários, marcadores, entre outras. Os documentos gerados são salvos com a extensão .odt, um formato amplamente suportado que, mesmo ao ser convertido para .doc, mantém a eficiência ao reduzir o tamanho dos arquivos.
A legislação tributária aplica-se gradualmente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, meio e fim em território nacional ou não.
O imposto de competência da União sobre produtos industrializados não é cumulativo, e os produtos sujeitos ao mesmo, quando remetidos de um estado para outro ou para o Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal.
A atividade administrativa de lançamento é ato que não oferece margem para discricionariedade por parte do agente público, sendo estritamente vinculada e impositiva. Sua não realização pode acarretar em consequências graves para o agente, tais como responsabilidade criminal, sujeita a penalidades judiciais, e responsabilidade funcional, passível de punições administrativas no âmbito interno da instituição, podendo resultar em sansões disciplinares e até perda de cargo ou função pública.
Caberá aos municípios, de forma concorrente aos demais entes federados, a concessão, no que especifica a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que trata sobre isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, sendo o pagamento feito por residente no exterior.
João possui dívida tributária de R$ 50.000,00, tendo oferecido imóvel como garantia da execução. No entanto, sendo o valor do imóvel inferior ao total da dívida, que consta de juros, multa de mora e encargos, fica vedado a João a indicação à penhora de bens oferecidos por terceiros, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
O Simples Nacional implica no recolhimento mensal de Contribuição Patronal Previdenciária, à excessão dos prestadores de serviços de construção de imóveis, serviço advocatícios, de vigilância, limpeza ou conservação, que fazem seu recolhimento em guia à parte.
O lançamento por declaração é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, preste à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Os dados disponibilizados pelo contribuinte no sistema de cadastro de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são passíveis de compartilhamento com outras instituições nacionais e internacionais de fiscalização e controle social.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca, desde que não efetuem cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
Sobre a responsabilidade de registrar, documentar, catalogar, arquivar e desenvolver relatórios e análises para prestaçao de contas, diagnósticos de políticas públicas e dos resultados da própria gestão, no que consta das competências fiscais, aos municípios é vedado instituir cadastro de domicílio tributário eletrônico, podendo os municipios requerer acesso à base de dados da Receita Federal, segundo o Código Tributário Nacional.
Tributar prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que essa tributação se iniciem no exterior, é competência dos Estados e Distrito Federal, à exceção da tributação sobre serviços oferecidos em municípios, fronteiriços ou não, quando compreendidos em sua competência tributária exclusiva.
Para os efeitos da cobrança do imposto, a definição de estabelecimento é, exclusivamente, um local privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente.
O concurso de preferência de cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública se dá apenas entre pessoas jurídicas de direito público, excetuados credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento, sendo considerados extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, reforma, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o montante, nos casos de anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
A legislação tributária pode ser aplicada a fatos ou eventos passados em qualquer situação jurídica, desde que esses eventos estejam devidamente consolidados e definidos, de acordo com a legislação vigente na época em que ocorreram, implicando que as regras tributárias podem retroagir no tempo para alcançar eventos passados, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, garantindo a validade e a coerência do sistema tributário.
Uma entidade empresarial, ao receber uma notificação de cobrança considerada injusta, opta por intentar ação de consignação em pagamento para impugnar a exigência tributária. Durante o desenrolar do processo, a entidade permanecerá sujeita à exigibilidade do crédito tributário, podendo ser solicitada a fornecer garantias, tendo em vista que propositura de ações de consignação em pagamento não suspende a exigibilidade do crédito tributário, embora, se definitivamente for procedente, o extinga.
É vedada a incidência de ISS sobre serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.