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Os membros do Conselho Fiscal somente respondem pelos danos resultantes de omissão ou excesso no cumprimento de seus deveres se agirem dolosamente.
É absolutamente vedado ao diretor tesoureiro assinar cheques em nome do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
O diretor secretário somente poderá substituir os vice-presidentes.
Os vice-presidentes, que também assessoram o presidente e exercem os encargos que por ele lhes sejam atribuídos, obedecida a ordem de chamada, substituem o presidente em suas ausências, em suas faltas e em seus impedimentos e assumem, em definitivo, o cargo em caso de vacância.
A Diretoria do Conselho Federal de Corretores de Imóveis compõe-se de um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros, que exercem seus mandatos concomitantemente com o dos conselheiros federais.
As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos seis meses.
As penalidades por infrações à legislação de trânsito serão impostas exclusivamente aos proprietários dos veículos envolvidos.
É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e os respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do Poder Legislativo Federal.
Não será expedido um novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em lei complementar aprovada pelo Poder Executivo.
O proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem deverá requerer a baixa do registro, sendo vedada a remontagem do veículo sob o mesmo chassi, mantendo o registro anterior.
Não será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando este tiver sua propriedade transferida.
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deverá ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.
Ao corretor de imóveis é vedado anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis.
Compete aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis decidir sobre os pedidos de inscrição de corretor de imóveis e de pessoas jurídicas.
Compete ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
Os membros do Conselho Federal de Corretores de Imóveis terão mandato de três anos, enquanto o mandato dos membros do Conselho Regional será de cinco anos.