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Q4014530 Matemática
Em uma competição de salto com vara, 10 atletas obtiveram, em metros, as marcas 4,60, 4,70, 4,75, 4,80, 4,80, 4,85, 4,90 e 5,00, além das marcas de Gabriel e de Mayko. Sabe‑se que a média dos 8 saltos já informados foi igual a 4,80 m, que a média dos 10 saltos foi igual a 4,84 m e que Gabriel saltou 20 cm a mais do que Mayko.  

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A mediana dos 10 saltos foi igual a 4,80 m.

Alternativas
Q4014529 Matemática
Em uma competição de salto com vara, 10 atletas obtiveram, em metros, as marcas 4,60, 4,70, 4,75, 4,80, 4,80, 4,85, 4,90 e 5,00, além das marcas de Gabriel e de Mayko. Sabe‑se que a média dos 8 saltos já informados foi igual a 4,80 m, que a média dos 10 saltos foi igual a 4,84 m e que Gabriel saltou 20 cm a mais do que Mayko.  

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O salto de Gabriel foi de 5,10 m.

Alternativas
Q4014528 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O período “O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade” pode ser reescrito, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, da seguinte forma: Deve‑se também enfrentar com seriedade o risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado.

Alternativas
Q4014526 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional”, a vírgula antes de “e um dado relacional” é dispensável, pois a conjunção “e” já é suficiente para separar os dois elementos coordenados.

Alternativas
Q4014525 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O texto apresenta linguagem predominantemente subjetiva, característica do gênero expositivo de opinião, o que se evidencia pelo uso de adjetivos valorativos como “ilusória” e pela conclusão que defende uma nova abordagem jurídica.

Alternativas
Q4014524 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas”, a oração introduzida pela conjunção “que” exerce a função de objeto direto do verbo “exigir”.

Alternativas
Q4014521 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração”, o vocábulo “vetor” está empregado em sentido conotativo.

Alternativas
Q4014520 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Em “ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes”, a expressão “ao mesmo tempo em que” estabelece uma relação de simultaneidade entre as ações descritas, indicando que o fortalecimento da segurança dos participantes ocorre concomitantemente aos demais efeitos atribuídos à legislação.

Alternativas
Q4014518 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Em “A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis”, a forma verbal “será” está no futuro do presente e poderia ser substituída, sem alteração do sentido original do texto, pelo presente do indicativo “é”, uma vez que a lei já foi regulamentada e os seus prazos já estão em vigor.

Alternativas
Q4014517 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O trecho “A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave” apresenta linguagem técnico‑jurídica compatível com o gênero normativo, evidenciada pelo uso de substantivos abstratos que descrevem hipóteses normativas de forma impessoal e enumerativa, o que consiste em um recurso típico da redação legislativa.

Alternativas
Q4014516 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)”, as vírgulas são dispensáveis, pois a oração contida entre elas restringe o sentido do substantivo “modelo”, indicando qual dos modelos existentes está sendo mencionado.

Alternativas
Q4014515 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil”, a palavra “marco” pode ser substituída, sem alteração do sentido original do texto, por fronteira, mantendo‑se a coerência e a correção gramatical.

Alternativas
Q4014514 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “os pacientes que apresentarem benefícios comprovados”, a forma verbal “apresentarem”, que está no futuro do subjuntivo, foi empregada para indicar hipótese ou condição relativa a eventos futuros.

Alternativas
Q4014513 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O trecho “A legislação traz mais segurança jurídica” pode ser reescrito, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, da seguinte forma: Mais segurança jurídica é trazida pela legislação.

Alternativas
Ano: 2026 Banca: Ibest Órgão: CRQ - 16 Prova: Ibest - 2026 - CRQ - 16 - Fiscal |
Q4008587 Direito Ambiental
A Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão adequada de resíduos no Brasil. Com base nessa legislação, assinale a alternativa correta.  
Alternativas
Ano: 2026 Banca: Ibest Órgão: CRQ - 16 Prova: Ibest - 2026 - CRQ - 16 - Fiscal |
Q4008586 Direito Ambiental
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente utilizado para controlar atividades potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. Sobre o processo de licenciamento ambiental no Brasil, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: Ibest Órgão: CRQ - 16 Prova: Ibest - 2026 - CRQ - 16 - Fiscal |
Q4008585 Engenharia Ambiental e Sanitária
Em um laboratório universitário, diferentes resíduos químicos são gerados durante atividades experimentais. Para garantir a segurança e reduzir riscos ambientais, é necessário adotar práticas adequadas de gestão de resíduos químicos. Assinale a alternativa que apresenta uma conduta adequada nesse contexto. 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: Ibest Órgão: CRQ - 16 Prova: Ibest - 2026 - CRQ - 16 - Fiscal |
Q4008584 Engenharia Química e Química Industrial
O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi adotado internacionalmente com o objetivo de padronizar a comunicação de perigos associados a substâncias químicas. Com base nesse sistema, é correto afirmar que:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: Ibest Órgão: CRQ - 16 Prova: Ibest - 2026 - CRQ - 16 - Fiscal |
Q4008583 Química
Durante uma atividade em um laboratório de química, um técnico precisa manipular um solvente orgânico inflamável e potencialmente tóxico. Antes do uso, ele consulta a Ficha de Dados de Segurança (FDS) do produto. Sobre a FDS, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: Ibest Órgão: CRQ - 16 Prova: Ibest - 2026 - CRQ - 16 - Fiscal |
Q4008582 Química
Uma solução aquosa de 1,0 L contém 10 g de um composto orgânico A . Esse composto é extraído utilizando 1,0 L de um solvente orgânico imiscível com água. O sistema é agitado e deixado em repouso até atingir o equilíbrio. O coeficiente de partição do soluto entre as fases é dado por:  Imagem associada para resolução da questão onde  é a concentração do soluto na fase orgânica e é a concentração na fase aquosa. Considerando que os volumes das fases permanecem constantes, a massa aproximada do composto que será extraída para a fase orgânica após uma única extração é:
Alternativas
Respostas
241: E
242: C
243: C
244: E
245: E
246: C
247: C
248: C
249: E
250: C
251: E
252: E
253: C
254: C
255: C
256: A
257: A
258: E
259: C
260: D