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A questão refere-se ao texto.
Trauma para a vida toda
Cida Barbosa
Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br. [Acesso em: set. de 2025].
Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
A palavra “nefasta” classifica-se como
A questão refere-se ao texto.
Trauma para a vida toda
Cida Barbosa
Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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Trauma para a vida toda
Cida Barbosa
Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre.
Neste período, o sujeito do verbo “ser” está
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Trauma para a vida toda
Cida Barbosa
Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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A questão refere-se ao texto.
Trauma para a vida toda
Cida Barbosa
Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
Os verbos em destaque estão flexionados no pretérito
A questão refere-se ao texto.
Trauma para a vida toda
Cida Barbosa
Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br. [Acesso em: set. de 2025].
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Trauma para a vida toda
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Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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Trauma para a vida toda
Cida Barbosa
Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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I.Ser maior de 25 anos.
II.Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
III.Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
É correto o que se afirma em:
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna no excerto:
O desrespeito às placas de regulamentação constitui infração de trânsito. A placa de regulamentação R-19 a seguir, indica a velocidade máxima permitida para a via.

Quando a velocidade for superior à máxima, em mais de 20% (vinte por cento) e até 50% (cinquenta por cento), estará o condutor incorrendo em infração de natureza _________ com penalidade de ________.
Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas do excerto: