A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n.º 8.742/1993,
considera entidades e organizações de assistência social
aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente,
prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários
abrangidos pela referida Lei. Nos termos dessa Lei, são
consideradas entidades de assessoramento aquelas que de
forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e
executam programas ou projetos: