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De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O prazo de validade de 180 dias do visto concedido à
pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional
para a execução de obras ou prestação de serviços é
improrrogável, sendo possível a concessão de novo
visto.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O profissional poderá ser responsável técnico por uma
única pessoa jurídica, não sendo permitido manter,
concomitantemente, firma individual.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A responsabilidade técnica por pessoa jurídica fica
extinta quando o profissional for suspenso.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica que requer registro em Conselho
Regional deve apresentar responsável técnico que
mantenha residência em local que torne praticável a sua
participação efetiva nas atividades a serem
desenvolvidas.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica enquadrada na classe C, para efeito de
registro, estará sujeita ao pagamento de anuidade
diferenciada.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista
serão enquadradas, para fins de registro, na Classe B.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
Compete ao engenheiro químico o desempenho de
atividades referentes a dimensionamento, à avaliação e
à exploração de jazidas petrolíferas, o transporte e a
industrialização do petróleo e serviços afins.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá, dentro do prazo de sessenta dias, ser interposto recurso,
sem efeito suspensivo, para o Conselho Federal.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
A pesquisa, a localização, a prospecção e a
valorização de jazidas minerais são da competência
do engenheiro‐geógrafo ou do geógrafo.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
É atribuição do Conselho Federal expedir a carteira
profissional padronizada em todo o território nacional.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
A execução dos serviços técnicos oficiais de
fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas é
atribuição dos engenheiros agrônomos.
A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Não são atribuições dos engenheiros agrônomos a
direção de serviços técnicos federais de genética
agrícola, a produção de sementes e a fiscalização do
comércio de sementes e plantas vivas.
Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
O exercício da especialização de engenheiro de
segurança do trabalho será permitido exclusivamente ao
engenheiro portador de certificado de conclusão do
curso.
Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
O exercício da atividade de técnico de segurança do
trabalho dependerá de registro em Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
A notificação feita diretamente ao profissional faltoso
suspende o curso do prazo prescricional, que será
retomado quando for apresentada defesa escrita.
Com base na Lei n.º 6.838/1980 e na Lei n.º 7.410/1985, julgue o item.
A punibilidade por falta sujeita a processo disciplinar,
por meio de órgão em que o profissional esteja inscrito,
prescreve em cinco anos, contados da data de
verificação do fato.
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
Na hipótese de sua insolvência, o Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia responderá, subsidiariamente,
por dívida da Mútua.
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
Entre os benefícios assegurados pela Mútua, estão
previstos auxílios pecuniários, temporários e
reembolsáveis aos associados comprovadamente
necessitados, por falta de trabalho ou invalidez
ocasional.
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
A Mútua será administrada por um diretor e cinco
membros, sendo dois indicados pelo Conselho Federal
de Engenharia e Agronomia e três pelos Conselhos
Regionais.
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
A Mútua, vinculada diretamente ao Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia, terá personalidade jurídica e
patrimônio próprios, e seu regimento será submetido à
aprovação do ministro do Trabalho.