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Q33239 Português
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.

Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)

"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.

Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.

(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
De acordo com o texto, "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação pode ser o resultado de
Alternativas
Q33238 Português
Os números do relatório da CPI dedicada originalmente
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.

Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)

"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.

Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.

(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
Os dois momentos do mar imenso entre o relatório e o resultado estão no julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de exemplos recentes. De acordo com o texto, esse trecho significa
Alternativas
Q1309862 Auditoria
O Auditor Independente deve elaborar, como resultado do trabalho de auditoria das Demonstrações Contábeis de instituições financeiras, administradoras do consórcio e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), exceto sociedades de crédito ao microempreendedor, os seguintes relatórios:
Alternativas
Q1309861 Contabilidade Geral
Os Créditos a Receber em instituições financeiras submetidas a regime especial de liquidação extrajudicial, após ajustadas as carteiras por apropriação de rendas e efetuados os provisionamentos relativos ao risco e à inadimplência, devem ser:
Alternativas
Q1309860 Contabilidade Geral
O registro contábil das operações de cessão de crédito, segundo o COSIF, deve observar o seguinte aspecto:
Alternativas
Q1309859 Contabilidade Geral
A classificação de operação de crédito no nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição financeira detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis. A esse respeito, a Resolução CMN nº. 2.682/99 define que a classificação deve observar, pelo menos, o seguinte:
Alternativas
Q1309858 Contabilidade Geral
A Resolução CMN nº 2.682/99 estabelece critérios para provisionamento das operações de crédito. Segundo este normativo, o Banco Central do Brasil pode determinar:
Alternativas
Q1309857 Contabilidade Geral
O COSIF define que, no caso de recuperação, mediante dação de bens em pagamento, de créditos já baixados como prejuízo, deve ser adotado o seguinte procedimento:
Alternativas
Q1309856 Contabilidade Geral
Em relação à renegociação de operações de crédito realizadas por instituições financeiras, as normas do Banco Central do Brasil definem o seguinte procedimento:
Alternativas
Q1309855 Contabilidade Geral
O COSIF estabelece alguns procedimentos específicos relativos a operações de crédito. Em relação ao assunto, identifique a alternativa correta:
Alternativas
Q1309854 Contabilidade Geral
Relativamente ao registro contábil das operações de câmbio, o COSIF especifica os seguintes procedimentos, exceto:
Alternativas
Q1309853 Contabilidade Geral
O aumento de capital social, deliberado em assembléia de acionistas ou reunião de quotistas, enquanto não-aprovado pelo Banco Central do Brasil, deve ser registrado:
Alternativas
Q1309852 Auditoria
O Auditor Independente, segundo a Resolução CMN nº 3.198/04, deve observar as normas, os regulamentos e os procedimentos da CVM, do CFC e do IBRACON no que diz respeito a:
Alternativas
Q1309851 Contabilidade Geral
A periodicidade de renovação da formalidade de aprovação no Exame de Certificação, previsto na Resolução CMN nº 3.198/04, não deve ser superior a:
Alternativas
Q1309850 Contabilidade Geral
A contratação ou a manutenção de Auditor Independente pelas instituições financeiras, pelas câmaras e pelos prestadores de serviços fica condicionada à aprovação no Exame de Certificação previsto na Resolução CMN nº 3.198/04. Indique os profissionais que estão obrigados a se submeter ao Exame, de acordo com a citada Resolução.
Alternativas
Q1309849 Contabilidade Geral
Selecione a alternativa correta com relação à classificação no grupo Resultado de Exercícios Futuros de acordo com o COSIF.
Alternativas
Q1309848 Contabilidade Geral
A respeito das operações de arrendamento mercantil, o COSIF estabelece o seguinte procedimento:
Alternativas
Q1309847 Contabilidade Geral
Com relação à prestação de serviços de cobrança por parte de instituições financeiras, definida no COSIF, é possível afirmar que:
Alternativas
Q1309846 Contabilidade Geral
No que tange às operações de crédito rural, definidas nos termos do Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil, é possível afirmar que:
Alternativas
Q1309845 Contabilidade Geral
De acordo com o COSIF, a instituição financeira deve utilizar contas de compensação, observados os desdobramentos previstos para controle, registro e acompanhamento de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, perda, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos. Assim, relativamente ao registro de garantias, é possível afirmar que:
Alternativas
Respostas
3461: B
3462: D
3463: A
3464: B
3465: D
3466: B
3467: C
3468: D
3469: B
3470: B
3471: C
3472: A
3473: B
3474: A
3475: A
3476: C
3477: D
3478: D
3479: C
3480: B