Questões de Concurso
Para agente de polícia federal
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DECRETA:
Art. 1.° A Carreira Policial Federal far-se-á nas categorias funcionais de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Censor Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, mediante progressão funcional, de conformidade com as normas estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 2.° A hierarquia na Carreira Policial Federal se estabelece primordialmente das classes mais elevadas para as menores e, na mesma classe, pelo padrão superior.
Art. 3.° O ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal ocorrerá sempre no padrão I das classes iniciais, mediante nomeação ou progressão funcional.

No texto, as expressões grafadas com inicial maiúscula constituem unidades de sentido, classificadas como substantivos compostos, em que o recorrente adjetivo “Federal” faz parte do nome próprio.
DECRETA:
Art. 1.° A Carreira Policial Federal far-se-á nas categorias funcionais de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Censor Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, mediante progressão funcional, de conformidade com as normas estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 2.° A hierarquia na Carreira Policial Federal se estabelece primordialmente das classes mais elevadas para as menores e, na mesma classe, pelo padrão superior.
Art. 3.° O ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal ocorrerá sempre no padrão I das classes iniciais, mediante nomeação ou progressão funcional.

No “Art. 1.º”, a expressão verbal “far-se-á” equivale, sintática e semanticamente, ao desdobramento é feita.
DECRETA:
Art. 1.° A Carreira Policial Federal far-se-á nas categorias funcionais de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Censor Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, mediante progressão funcional, de conformidade com as normas estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 2.° A hierarquia na Carreira Policial Federal se estabelece primordialmente das classes mais elevadas para as menores e, na mesma classe, pelo padrão superior.
Art. 3.° O ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal ocorrerá sempre no padrão I das classes iniciais, mediante nomeação ou progressão funcional.

A colocação e a grafia de “DECRETA:” e a repetição de “Art.” nos parágrafos, alterando o padrão regular, indica que se trata de um tipo específico de redação: é um texto legal, oficial.
O texto estrutura-se de forma dissertativa, com léxico predominantemente denotativo, apesar de haver palavras empregadas em sentido conotativo, a exemplo de “soa” (l.10) e “ornada” (l.27).
O texto argumenta que é universal e incontestável a consciência de que urge o estabelecimento de formas mais fraternas de convivência no mundo atual.
É redundante afirmar que a Constituição do Brasil dá especial ênfase à defesa à existência no país, uma vez que a vida sobreleva-se a constituições sociais e está pressuposta em vários dispositivos legais.
Entre os pilares que sustentam a Carta Magna brasileira — a dignidade da pessoa, o respeito ao cidadão, a garantia da sua integridade, o fortalecimento do bem comum e o resguardo do direito à vida —, sobreleva-se este último, pela qualidade de incondicional.
O texto defende que a sociedade brasileira, apesar de vítima da violência do contexto tecnológico atual, tem por valor superafetado a proteção do direito à vida, garantido constitucionalmente.
