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Q4264727 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
A função do vocábulo destacado no excerto “(...) destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional (...)” (3º parágrafo) está correta na opção:
Alternativas
Q4264726 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Os verbos em destaque em “(...) as competências de organizar e fiscalizar a proteção (...)” (2º parágrafo) estão corretamente grafados com “Z”; o mesmo NÃO ocorre na alternativa: 
Alternativas
Q4264725 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Sobre o seguinte excerto do texto, “O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão.” (1º parágrafo), assinale a opção correta:
Alternativas
Q4264724 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Assinale a alternativa em que o elemento coesivo destacado recupera informação anteriormente expressa no texto:
Alternativas
Q4264723 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
A correta classificação da oração destacada no excerto “(...) que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, (...)” (2º período) encontra-se em: 
Alternativas
Q4264722 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Analise as construções verbais nas opções abaixo e assinale aquela em que há uma estrutura com voz passiva:
Alternativas
Q4264721 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Quanto aos aspectos de linguagem, pode-se afirmar corretamente que: 
Alternativas
Q4264720 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Textualmente o papel sintático do termo destacado em “O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, (...)” (5º parágrafo) é IDÊNTICO ao papel sintático do termo em destaque na alternativa:
Alternativas
Q4264719 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Em relação à tipologia que sobressai no texto, pode-se afirmar que ela aparece corretamente em:
Alternativas
Q4264718 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
As passagens abaixo apresentam o emprego do sinal grave indicativo de crase. Assinale a alternativa cuja regra DIFERE das demais: 
Alternativas
Q4264717 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
São informações que se podem depreender do texto, EXCETO:
Alternativas
Q4273001 Não definido

É o estudo radiológico do útero, trompas e ovários; é utilizada material específico, com pinças uterinas, seringa especial; ocontraste é à base de óleo, é injetado através da vagina; são realizadas, após injeção do meio de contraste, radiografias em AP panorâmico da pelve.



Os procedimentos acima se referem ao exame:

Alternativas
Q4273000 Não definido
Com base na importância dos estudos da cintilografia miocárdica, muitas companhias de medicina nuclear utilizamoformato ________________ que é um conjunto de normas que padronizam o tratamento, armazenamento e transmissãode informações médicas (imagens médicas) num formato eletrônico, estruturando assim um protocolo.

Preencha a lacuna acima de acordo com o formato correto:
Alternativas
Q4272999 Não definido
A divisão da anatomia humana é consistida por:

I. Osteologia: parte da anatomia que estuda os ossos.
II. Miologia: parte da anatomia que estuda os órgãos que se destinam à captação das sensações.
III. Sindesmologia/Artrologia: parte da anatomia que estuda as articulações.
IV. Angiologia: parte da anatomia que estuda as vísceras que se agrupam para o desempenho de uma determinadafunção como: fonação, digestão, respiração, reprodução e urinária.
V. Neuroanatomia: parte da anatomia que estuda o sistema nervoso central e o periférico.
VI. Estesiologia: parte da anatomia que estuda os músculos.
VII. Esplancnologia: parte da anatomia que estuda o coração e os grande vasos.
VIII.Endocrinologia: parte da anatomia que estuda as glândulas sem ducto, que segregam hormônios, os quais sãodrenados diretamente na corrente sanguínea.
IX. Tegumento comum: parte da anatomia que estuda a pele e os seus anexos.

Com base na divisão e funções da anatomia, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q4272998 Não definido
Os serviços acreditados pelo Padi na área de Ressonância Magnética devem ser avaliados pela qualificação dos profissionais, pela política de segurança e pela qualidade das imagens e dos laudos.

Assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q4272997 Não definido
De acordo com o enunciado da questão 16, excetua-se o caráter de infração, nos seguintes casos:

a) Colaboração com a justiça nos casos previstos na lei.
b) Notificação compulsória de doenças.
c) Pericia radiológica nos seus exatos limites.
d) Estrita defesa de interesses legítimos dos profissionais inscritos.
e) Revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q4272996 Não definido
Constitui infração ética em relação ao sigilo do profissional em radiologia:
Alternativas
Q4272995 Não definido
Ao trazer o cliente para um dos lados da cama, é importante lembrar que a movimentação no leito deve ser realizada, preferencialmente, por duas pessoas, seguindo-se os seguintes passos:
Coloque a letra (a) para as afirmativas corretas e a letra (b) para as alternativas incorretas.

( ) As duas pessoas devem ficar cada uma de um lado da cama, de frente para o paciente.
( ) Permanecer com uma das pernas em frente da outra, com os joelhos e quadris fletidos, trazendo os braços ao nível dacama.
( ) A primeira pessoa coloca um dos braços sob a cabeça e, o outro, na região lombar.
( ) A segunda pessoa coloca um dos braços no quadril e, o outro, na região inderior da coxa.
( ) Trazer o paciente, de um modo coordenado, para este lado da cama.
( ) Se for necessário mover o paciente sem ajuda, deve-se fazê-lo em etapas, utilizando-se o peso do corpo como umcontrapeso e plásticos facilitadores de movimentos.

A sequência correta é:
Alternativas
Q4272994 Não definido
Embora haja diferenças entre os reveladores químicos disponíveis comercialmente, as substâncias que os constituemsão as mesmas, sendo que cada uma tem uma função específica, dentre elas:

1) redução: a redução dos grãos de brometo de prata expostos é um processo que os converte em prata metálica visível por ação da fenidona e hidroquinona. A fenidona é mais ativa e é responsável pela produção dos tons escuros ou dedensidade ótica alta. A hidroquinona produz os tons baixos e médios da escala de cinza
2) ativação: a função do ativador, geralmente carbonato de cálcio, é amolecer e expandir a emulsão para que o redutor possa alcançar os grãos sensibilizados.
3) moderação da velocidade de revelação: em geral, usa-se o brometo de potássio que desempenha a função deaumentar a velocidade das reações.
4) conservação: o sulfeto de sódio ajuda a proteger os agentes redutores da oxidação que se dá com o contato com o ar. Também reagem com produtos da oxidação para reduzir sua atividade.
5) endurecimento: o glutaraldeído é utilizado para impedir o amolecimento excessivo da emulsão. Isto é necessário emprocessadoras automáticas que transportam os filmes através de rolos.

Estão CORRETAS as afirmativas:
Alternativas
Q4272993 Não definido
Quando um feixe de raios X entra no corpo de um paciente, uma grande parte dos fótons, em vez de ser prontamenteabsorvida no paciente (por efeito fotoelétrico), é desviada (por efeito Compton) e dirige-se para fora do corpo, produzindoradiação espalhada.

Assinale a alternativa INCORRETA dos efeitos da radiação espalhada:
Alternativas
Respostas
13301: B
13302: A
13303: E
13304: C
13305: B
13306: D
13307: E
13308: C
13309: A
13310: E
13311: D
13312: C
13313: C
13314: B
13315: A
13316: X
13317: C
13318: D
13319: B
13320: B