Os verbos em destaque em “(...) as competências de organiza...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021
Banca:
CONTEMAX
Órgão:
Prefeitura de Granito - PE
Prova:
CONTEMAX - 2021 - Prefeitura de Granito - PE - Técnico em Enfermagem ESF |
Q4264726
Não definido
Texto associado
Senado inclui proteção de dados pessoais
como direito fundamental
O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de
Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a
proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias
fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na
proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC
segue agora para a promulgação.
A matéria já havia passado pelo Senado em julho
de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados
incluíram um dispositivo que atribui à União as
competências de organizar e fiscalizar a proteção e o
tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já
constava no texto a previsão da competência privativa da
União para legislar sobre a matéria e a cláusula de
vigência da proposta.
A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS),
destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto
constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento
de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em
meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas,
de direito público ou de direito privado, com o objetivo de
garantir a privacidade dos indivíduos.
“Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao
encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece,
entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o
respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade,
da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em
seu parecer.
O vazamento de supostas conversas entre o
ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e
procuradores da República, fez o tema ganhar mais
relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo
site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC
teve sua primeira passagem no Senado.
“Estamos defendendo direitos que antes eram
absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este
mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora
somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”,
acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do
texto pela Casa.
Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Os verbos em destaque em “(...) as competências de
organizar e fiscalizar a proteção (...)” (2º parágrafo)
estão corretamente grafados com “Z”; o mesmo NÃO
ocorre na alternativa: