Questões de Concurso
Para técnico em radiologia
Foram encontradas 13.070 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Os exemplos citados nesse segmento do texto
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Ao dizer que há “muito juízo de valor de cada lado”, o autor do texto diz que na discussão aparecem
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Assinale a opção que indica a expressão sublinhada que está corretamente grafada.
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Em relação ao Código de Ética do profissional de Radiologia, assinale a afirmativa correta.
Assinale a opção que indica corretamente as meias‐vidas dos radioisótopos 99mTc, 67Ga e 111In, respectivamente,
Em relação aos marcadores de imagem em uma radiografia convencional, analise as afirmativas a seguir.
I. O importante é ter somente o nome e a lateralidade, caso haja, na parte inferior da radiografia.
II. Deve ser informada apenas a lateralidade do órgão, caso haja.
III. Devem estar descritos, de forma que não fiquem superpostos, o nome, o dia, a hora, a posição do paciente e a lateralidade, caso haja.
Assinale:
Em um serviço de Medicina Nuclear movimentado, recebendo dezenas de pacientes por dia, com estoque de inúmeros frascos com soluções líquidas do eluato do gerador, podem ocorrer, eventualmente, derramamentos acidentais.
Essas contaminações são classificadas em duas categorias: maior e menor importância, dependendo do radionuclídeo e da quantidade derramada.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Em uma cintilografia óssea para pesquisa de metástase, o radiofármaco mais indicado e o tempo necessário para a aquisição das imagens após a administração do radiofármaco são, respectivamente,
Na cintilografia de perfusão pulmonar, em um adulto, a dose indicada para realização do exame é de
Para realização de cintilografia miocárdica de esforço e repouso, o radiofármaco utilizado é o
Assinale a opção que descreve um fator que influencia o FOG.
Em relação à câmara escura, assinale a afirmativa correta.
Desde a introdução da varredura por Tomografia Computadorizada (TC) na prática clínica, os sistemas de equipamentos evoluíram por meio de estágios comumente chamados de gerações.
A cada nova geração de scanners, diminui o tempo de varredura. A diferenciação entre as gerações sucessivas de sistemas de varredura envolveu primariamente o movimento do tubo de raio X e os arranjos dos detetores.
Assinale a opção que descreve corretamente a terceira geração de scanners.
Em relação às áreas supervisionadas, os titulares devem
Analise o fragmento a seguir.
“A cavidade abdominopélvica pode ser dividida em _____ regiões utilizando dois planos horizontais ou transversais e dois planos verticais. Os dois planos transversal/horizontal são os planos _____ e _____.”
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento acima
Assinale a opção que indica as patologias demonstradas numa radiografia de tórax na incidência lateral.
Em uma radiografia de abdome na posição lateral, assinale a opção que indica as estruturas mais evidenciadas.