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A questão refere-se ao texto.
Trauma para a vida toda
Cida Barbosa
Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br. [Acesso em: set. de 2025].
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Trauma para a vida toda
Cida Barbosa
Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
Os verbos em destaque estão flexionados no pretérito
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Trauma para a vida toda
Cida Barbosa
Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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Trauma para a vida toda
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Neste mundo cruel com crianças e adolescentes, o advento da internet ampliou as formas de agredi-los, de oprimi-los. E as plataformas digitais, sem nenhuma regulamentação, propiciam meios de turbinar essa perversidade. O terreno é fértil, especialmente para predadores sexuais.
Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
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Os criminosos estupram crianças — inclusive bebês — e adolescentes e filmam ou fotografam a violência para abastecer o mercado da pornografia infantil. Na imensa maioria dos casos, os molestadores são do núcleo familiar das vítimas: pais, mães, irmãos, tios, avós, primos. As redes sociais também são usadas para induzir meninos e meninas, geralmente com ameaças, a produzir conteúdos sexuais.
No Paraná, duas irmãs, de 14 e 16 anos, eram obrigadas pelo pai e pela madrasta de uma delas a produzir pelo menos 10 vídeos diários de conteúdo pornográfico. Os atos sexuais tinham de ser praticados entre as adolescentes e delas com outras pessoas. A polícia investiga se o material era comercializado em redes sociais.
É inimaginável o trauma causado às duas irmãs, os danos emocionais que as afligem e que, possivelmente, marcarão suas existências para sempre. Segundo a mãe das adolescentes, responsável pela denúncia, o que os criminosos fizeram "acabou com a vida delas". Assim como esse episódio tenebroso do Paraná, ocorre rotineiramente um sem-número de outros por todo o país.
É preciso ter em mente que cada foto, cada vídeo corresponde a uma criança ou um adolescente violentado. Os que produzem, oferecem, compartilham ou armazenam pornografia infantil cometem crime. Quem tem posse ou compartilha o material, ainda que não machuque as vítimas diretamente, contribui para que essa engrenagem nefasta continue a ser movimentada pelo sofrimento delas.
Forças de segurança pública têm combatido a pornografia infantil — vemos operações serem deflagradas pelo país. E é missão hercúlea localizar os abusadores, porque eles usam todo tipo de artimanha no subterrâneo da internet para não serem rastreados. Mas está sendo feito. Em conjunto com o trabalho da polícia, porém, urge disciplinar as redes sociais. As plataformas digitais têm, sim, de se responsabilizar pelos conteúdos postados por usuários. Regular as mídias digitais é, também, proteger, sob vários aspectos, a infância.
Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br. [Acesso em: set. de 2025].
I. Os munhões são as partes da árvore que se apoiam no bloco do motor, enquanto os moentes são os pontos de fixação das bielas.
II. A bucha ou rolamento de agulha, localizada na extremidade traseira da árvore, tem a função de apoiar e centralizar o eixo primário da caixa de marchas.
III. Os orifícios de lubrificação permitem a passagem de óleo para reduzir o atrito entre os munhões e moentes, garantindo o funcionamento suave do conjunto.
IV. Um raio de concordância adequado nos cantos da árvore aumenta sua resistência à torção e reduz a possibilidade de trincas.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas.
I. A distância de seguimento é o espaço que o veículo percorre desde o momento em que o condutor percebe um risco até a parada completa.
II. A distância de frenagem é o espaço percorrido desde que o freio é acionado até o veículo parar.
III. A distância de reação refere-se ao espaço percorrido entre o momento em que o condutor identifica o perigo e pisa no freio.
Assinale a alternativa que apresenta a alternativa correta.
I. Um motorista, ao dirigir de forma desatenta, atinge um pedestre, causando lesões corporais leves, mas permanece no local e presta socorro imediato até a chegada da autoridade competente.
II. Outro condutor se envolve em uma colisão com uma motocicleta e abandona o local do acidente para evitar ser responsabilizado civil e criminalmente, sendo identificado posteriormente.
III. Um terceiro motorista, sob efeito de álcool, perde o controle do veículo e provoca lesões graves em um ciclista.
Considerando a legislação de trânsito brasileira, assinale a alternativa que descreve corretamente a natureza da infração, a sanção e a pena aplicáveis.
I. O princípio da legalidade assegura que toda sinalização implantada esteja amparada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em sua legislação complementar.
II. A uniformidade garante que situações semelhantes sejam sinalizadas com critérios distintos, adaptando-se à interpretação do condutor.
III. A clareza e a precisão estão relacionadas à facilidade de compreensão das mensagens e à correspondência entre o que é sinalizado e a situação real da via.
IV. A manutenção visa assegurar que a sinalização permaneça visível, limpa e em condições adequadas de conservação.
Estão corretos o que se afirmam em: