Questões de Concurso Para cirurgião-dentista

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Q4103648 Matemática
Um monumento em uma praça pública possui o formato de uma esfera perfeita de metal maciço com raio igual a 3 metros. Para fins de restauro, e necessário calcular o volume de material que compôe essa obra de arte. Considerando a aproximação para pi como sendo 3, qual é o volume total, em metros cúbicos, de metal utilizado na construção desse monumento, sabendo que ele é totalmente preenchido por dentro?
Alternativas
Q4103647 Raciocínio Lógico
Um sistema de protocolo gera codigos de identificação compostos por 3 algarismos distintos, escolhidos entre os números de 1 a 9. A ordem dos algarismos no codigo é fundamental, pois identifica o setor, a prioridade e o ano do processo. De quantas maneiras diferentes a Administração pode gerar esses codigos de identificação únicos, garantindo que NÃO haja repetição de algarismos dentro de um mesmo codigo, para organizar o fluxo documental de entrada no sistema de arquivos? 
Alternativas
Q4103646 Matemática Financeira
Um servidor solicitou um adiantamento de verba para uma viagem oficial no valor de R$ 4.000,00. Pelas regras da tesouraria, caso a prestação de contas não ocorra no prazo, incidem juros simples de ZYo ao mês sobre o valor adiantado. Se a regularização do débito ocorrer com um atraso de exatamente 5 meses, qual será o valor total dos juros acumulados que o servidor deverá ressarcir aos cofres públicos, além do valor principal que foi inicialmente recebido para a execução da tarefa? 
Alternativas
Q4103645 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
A respeito das estruturas linguísticas e das relações morfossintáticas presentes nos Íragmentos do último parágrafo do texto, analise as partes que seguem.
(1ª parte) No trecho incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, o vocábulo mais classifica-se moíologícamente cotno um advérbro de intensidade, atuando no texto como um modíficador de doís adjetívos (seguros e saudáveis).
(2ª parte) No trecho As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas, a forma verbal reforçam dpresenta um sujeíto composto, visto que o seu núcleo (As orientações) se encontra flexionado no plural.
Pode-se afirmar que
Alternativas
Q4103644 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
No que se refere à estrutura, aos processos de formação de palavras e à morfologia dos vocábulos extraídos do texto, assinale a alternatíva INCORRETA.
Alternativas
Q4103643 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
Considere o seguinte fragmento de texto: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou, em março de 2026, o Manua! de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1. No plano sintático e de estruturação do período, as vírgulas que isolam a expressão sublinhada justificam-se gramaticalmente porque o termo:
Alternativas
Q4103642 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
Considere o seguinte trecho extraído do texto e, com base em aspectos morfológicos, sintáticos e semânticos, analise as assertivas que seguem:
Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia...
I. A forma verbal eram analisados está flexionada no pretérito perfeito do indicativo na voz passiva sintética, indicando uma ação pontual concluída no passado.
II. O vocábulo sobretudo possui valor semântico equivalente a principalmente ou precipuamente.
III. O termo Esses classifica-se morfologicamente como um pronome demonstrativo e desempenha, no nível textual, um papel de coesão anaforica ao remeter o leitor a conceitos já expressos anteriormente.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Q4103641 Português
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Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
A Portaria MTE no 1.419/2024 introduziu modificações substanciais no panorama da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Considerando o impacto dessas alterações regulatorias e a estrutura argumentativa do texto, analise as seguintes assertivas:
I. A inclusão dos riscos psicossociais no GRO atende a uma demanda emergencial decorrente do colapso do sistema de saúde física dos trabalhadores no ano de 2024.
II. Depreende-se do texto que os fatores de risco psicossociais não anulam nem substituem as matrizes de riscos tradicionais (físicos, químicos e biologicos), mas passam a coexistir com elas no PGR.
III. Práticas deleterias no ambiente de trabalho, como jornadas exaustivas e assédio de qualquer natureza, saíram da esfera puramente abstrata para se tornarem alvos explícitos de fiscalização estatal.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Q4103640 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
A alusão à evolução historica dos sistemas de gestão em segurança e saúde no trabalho a partir da década de 1970 funciona, na economia argumentativa do texto, como um recurso para fundamentar a seguinte tese: 
Alternativas
Q4103639 Segurança e Saúde no Trabalho
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
De acordo com a articulação textual do terceiro parágrafo com as premissas do documento, fatores como falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria porque.
Alternativas
Q4103638 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
O número de fonemas de uma palavra nem sempre coincide com o seu número de letras, a depender da presença de dígrafos na estrutura do vocábulo. Com base nas palavras retiradas do texto, assinale a alternativa que apresenta a palavra cuja contagem fonetica NÃO resulta em sete fonemas.
Alternativas
Q4103637 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
A publicação do Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cumpre uma função que, à luz do texto, justifica-se pelo proposito de:
Alternativas
Q4103636 Português
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
O recente marco regulatorio que insere explicitamente os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais caracteriza-se por: 
Alternativas
Q4102510 Odontologia
A correta identificação dos cistos odontogênicos baseia-se não apenas no aspecto radiográfico, mas na relação anatômica da lesão com as estruturas dentárias adjacentes e no comportamento biológico de seu revestimento epitelial. Considerando os critérios diagnósticos e as características clínicas dos cistos, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4102509 Odontologia
O sistema e-SUS Atenção Básica foi desenvolvido para qualificar o registro das ações em saúde na Atenção Primária à Saúde (APS), permitindo diferentes estratégias de informatização conforme a realidade dos municípios. Sobre o funcionamento dos softwares PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão) e CDS (Coleta de Dados Simplificada), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4102508 Odontologia

Analise as assertivas a seguir sobre a morfologia do sistema de canais radiculares e a relação entre ela e a cavidade de acesso.


I. A cavidade pulpar é dividida em câmara pulpar e canal radicular, sendo que os cornos pulpares representam as projeções da polpa radicular em direção às cúspides.


PORQUE


II. A porção coronária do sistema de canais aloja a polpa na câmara pulpar, enquanto a porção radicular pode apresentar complexidades como canais laterais, secundários e deltas apicais que terminam na forâmia.


A respeito dessas assertivas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Q4102507 Saúde Pública
A Portaria nº 2.436/2017 revisou as diretrizes da Atenção Básica no Brasil, introduzindo modalidades organizacionais e redefinindo aspectos relacionados à composição das equipes e à gestão do trabalho. Com base nas disposições da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4102506 Odontologia

o planejamento cirúrgico de terceiros molares inferiores, a classificação de Pell & Gregory é fundamental para prever o grau de dificuldade com base na relação do dente com o ramo mandibular e com o plano oclusal. Diante disso, relacione os termos da Coluna I com suas respectivas respostas, dispostas na Coluna II:



Coluna I:


(1) Classe I.
(2) Classe III.
(3) Posição B.
(4) Posição C.

Coluna II:


(  ) O ponto mais alto da coroa do terceiro molar está abaixo da linha cervical do segundo molar.


(  ) Existe espaço suficiente entre a distal do segundo molar e o ramo para a coroa do terceiro molar.


(  ) A superfície oclusal do terceiro molar está entre o plano oclusal e a linha cervical do segundo molar.


(  ) O terceiro molar está localizado totalmente ou quase totalmente dentro do ramo ascendente da mandíbula.



Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?

Alternativas
Q4102505 Odontologia
No diagnóstico das neoplasias de glândulas salivares, a análise das características epidemiológicas e clínicas é fundamental para a hipótese diagnóstica. Com base nos padrões para o adenoma pleomórfico e o carcinoma mucoepidermoide, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4102504 Farmácia
Na odontologia, os corticosteroides são fármacos amplamente utilizados no controle do edema e da dor pós-operatória devido ao seu potente efeito anti-inflamatório. Sobre o mecanismo de ação molecular dessas substâncias e sua interferência na cascata do ácido araquidônico, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Respostas
1041: C
1042: D
1043: B
1044: A
1045: A
1046: C
1047: D
1048: C
1049: B
1050: A
1051: C
1052: B
1053: C
1054: C
1055: A
1056: C
1057: D
1058: A
1059: A
1060: B