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Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
No segundo período do terceiro parágrafo, o vocábulo “pois”
introduz um trecho que expressa uma conclusão a respeito
do que se afirma na oração anterior.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
A expressão “Nessas condições” (segundo período do
primeiro parágrafo) retoma tudo aquilo que se afirma no
período anterior.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do
texto caso se substituísse a forma verbal “valoriza” (segundo
período do terceiro parágrafo) por valorize.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
O texto apresenta uma crítica ao conceito de segurança
hídrica presente no Comentário n.º 15 do CDESC por este
adotar uma noção simplista de independência.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
De acordo com o texto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7
distingue-se do Comentário Geral n.º 15 do CDESC e da
Agenda 21 por ampliar o direito à água a todas as formas de
vida.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
Da leitura do primeiro parágrafo do texto entende-se que o
Comentário Geral n.º 15 do CDESC da ONU e a Agenda 21
condicionam a proteção dos ecossistemas à garantia do
direito humano à água.
Em relação à segurança da informação conforme o disposto nas normas ISO 27001, 27002 e 27005, julgue o item subsecutivo.
A política de segurança da informação deve ser divulgada a todos da organização, de maneira formal e efetiva, informando-se
todos os detalhes da sua implementação, a forma como ela deve ser cumprida e as penalidades aplicáveis em caso da sua não
observância.
Em relação à segurança da informação conforme o disposto nas normas ISO 27001, 27002 e 27005, julgue o item subsecutivo.
O processo de avaliação de riscos de segurança da informação, conforme prevê a ISO 27005, é uma atividade na qual a equipe de
análise deve mensurar o nível de risco mediante o uso de resultados obtidos nas etapas anteriores da gestão de riscos, atribuindo
valores para a probabilidade e a consequência de cada risco.
Considerando ameaças e ataques à segurança da informação, bem como mecanismos de segurança da informação, julgue o próximo item.
Ao validar uma assinatura digital, o certificado digital
vincula a ela um arquivo eletrônico com dados do signatário;
tanto a assinatura digital quanto o arquivo são protegidos por
criptografia pelo certificado digital, que deve ser emitido por
uma autoridade certificadora credenciada.
Considerando ameaças e ataques à segurança da informação, bem como mecanismos de segurança da informação, julgue o próximo item.
Nos ataques de força bruta, hackers utilizam uma
metodologia que identifica senhas disponíveis online e,
depois, as testam, pesquisando nomes de usuários, até
encontrarem uma correspondência.
Considerando ameaças e ataques à segurança da informação, bem como mecanismos de segurança da informação, julgue o próximo item.
Exfiltração consiste no ato criminoso de extração de dados
sem que o titular de direito desses ativos assim o perceba.
Considerando ameaças e ataques à segurança da informação, bem como mecanismos de segurança da informação, julgue o próximo item.
Os protocolos de comunicação do IPSec enviam pacotes de
dados que correspondem a estruturas específicas (cabeçalho,
conteúdo e rodapé) que formatam e preparam informações
para transmissão em redes.
Considerando ameaças e ataques à segurança da informação, bem como mecanismos de segurança da informação, julgue o próximo item.
Entre os serviços previstos pela arquitetura OSI de segurança
para avaliação da segurança de uma organização, o serviço
de não repúdio é aquele que confirma se é verdadeira a
identidade de uma ou mais entidades conectadas a outra(s)
entidade(s).
Julgue o próximo item, a respeito da política de segurança da informação nas organizações.
É competência dos órgãos e das entidades a elaboração de
sua política de segurança da informação, bem como de suas
normas internas de segurança da informação, devendo toda
essa atividade de elaboração ser coordenada pelo gestor de
segurança da informação do respectivo órgão ou entidade.
Julgue o próximo item, a respeito da política de segurança da informação nas organizações.
A política de segurança da informação tem como objetivo a
proteção das informações contra ameaças internas e externas,
assim como a prevenção contra vazamento de dados e sua
alteração ou eliminação sem as devidas autorizações.
A área responsável pela gestão de serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da ANVISA deverá atender às duas necessidades apresentadas a seguir, por meio da aplicação da ITIL v4:
I melhorar a gestão de projetos de TIC na ANVISA, a fim de assegurar que os resultados esperados da execução de um projeto sejam atingidos;
II gerir riscos afetos aos serviços de TIC, minimizando possíveis danos que decorram de eventos indesejáveis ou, ainda, que prejudiquem a ANVISA no alcance dos objetivos com a execução do serviço.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, referente à ITIL v4.
A necessidade I não poderá ser atendida com base na
ITIL v4, pois não há prática específica dessa versão da ITIL
que vise garantir que os projetos da organização sejam
entregues com sucesso.
A área responsável pela gestão de serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da ANVISA deverá atender às duas necessidades apresentadas a seguir, por meio da aplicação da ITIL v4:
I melhorar a gestão de projetos de TIC na ANVISA, a fim de assegurar que os resultados esperados da execução de um projeto sejam atingidos;
II gerir riscos afetos aos serviços de TIC, minimizando possíveis danos que decorram de eventos indesejáveis ou, ainda, que prejudiquem a ANVISA no alcance dos objetivos com a execução do serviço.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, referente à ITIL v4.
Em relação ao gerenciamento de riscos, a ITIL v4 prevê que,
ao mesmo tempo em que riscos do consumidor do serviço
são removidos, riscos adicionais lhe são impostos, e o
provedor de serviços deve entender e gerenciar esses riscos
de maneira controlada, tendo em vista que o equilíbrio entre
os riscos removidos e os riscos impostos faz parte da
proposta de valor do serviço.
O gestor da área de TI da ANVISA foi incumbido de atender ao seguinte rol de necessidades na área de TI, para melhorar o nível de governança de TI da agência, por meio da aplicação de processos do COBIT:
I gerenciar os recursos de TI da ANVISA, especialmente aqueles fornecidos por terceiros contratados, com vistas a minimizar o risco associado aos fornecedores contratados que não atingirem o desempenho esperado pela agência;
II melhorar e garantir a utilização eficaz de ativos de dados críticos da ANVISA, com vistas a atingir as metas e os objetivos da agência.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo ao COBIT.
Para o atendimento da necessidade I, é possível aplicar
processo específico do domínio APO do COBIT que, entre
outros objetivos, visa gerenciar serviços de TI prestados por
fornecedores, incluindo a seleção de fornecedores e o
monitoramento do desempenho deles.
O gestor da área de TI da ANVISA foi incumbido de atender ao seguinte rol de necessidades na área de TI, para melhorar o nível de governança de TI da agência, por meio da aplicação de processos do COBIT:
I gerenciar os recursos de TI da ANVISA, especialmente aqueles fornecidos por terceiros contratados, com vistas a minimizar o risco associado aos fornecedores contratados que não atingirem o desempenho esperado pela agência;
II melhorar e garantir a utilização eficaz de ativos de dados críticos da ANVISA, com vistas a atingir as metas e os objetivos da agência.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir,
relativo ao COBIT.
Apesar de o tratamento de dados ser importante do ponto de
vista da governança, não há, no COBIT 2019, processo
específico para sustentar o gerenciamento eficaz dos ativos
de dados corporativos, logo não é possível atender à
necessidade II com base no COBIT.
Julgue o próximo item, relativo a alinhamento estratégico na área de tecnologia da informação (TI), ao plano diretor de tecnologia da informação e comunicação (PDTIC) e ao BSC (balanced scorecard).
O BSC permite realizar medições para o gerenciamento da
estratégia por meio de indicadores de resultado que
demonstram o atendimento aos objetivos da estratégia, de
maneira que, para cada objetivo estratégico, podem ser
definidos indicadores de resultados com os respectivos
indicadores de desempenho.