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Q2492003 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.


No segundo período do terceiro parágrafo, o vocábulo “pois” introduz um trecho que expressa uma conclusão a respeito do que se afirma na oração anterior. 

Alternativas
Q2492002 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.


A expressão “Nessas condições” (segundo período do primeiro parágrafo) retoma tudo aquilo que se afirma no período anterior. 

Alternativas
Q2492001 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.


Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do texto caso se substituísse a forma verbal “valoriza” (segundo período do terceiro parágrafo) por valorize

Alternativas
Q2491998 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir. 


O texto apresenta uma crítica ao conceito de segurança hídrica presente no Comentário n.º 15 do CDESC por este adotar uma noção simplista de independência. 

Alternativas
Q2491997 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir. 


De acordo com o texto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 distingue-se do Comentário Geral n.º 15 do CDESC e da Agenda 21 por ampliar o direito à água a todas as formas de vida. 

Alternativas
Q2491996 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir. 


Da leitura do primeiro parágrafo do texto entende-se que o Comentário Geral n.º 15 do CDESC da ONU e a Agenda 21 condicionam a proteção dos ecossistemas à garantia do direito humano à água. 

Alternativas
Q2476280 Segurança da Informação

Em relação à segurança da informação conforme o disposto nas normas ISO 27001, 27002 e 27005, julgue o item subsecutivo.  


A política de segurança da informação deve ser divulgada a todos da organização, de maneira formal e efetiva, informando-se todos os detalhes da sua implementação, a forma como ela deve ser cumprida e as penalidades aplicáveis em caso da sua não observância. 

Alternativas
Q2476279 Segurança da Informação

Em relação à segurança da informação conforme o disposto nas normas ISO 27001, 27002 e 27005, julgue o item subsecutivo.  


O processo de avaliação de riscos de segurança da informação, conforme prevê a ISO 27005, é uma atividade na qual a equipe de análise deve mensurar o nível de risco mediante o uso de resultados obtidos nas etapas anteriores da gestão de riscos, atribuindo valores para a probabilidade e a consequência de cada risco. 

Alternativas
Q2476278 Segurança da Informação

Considerando ameaças e ataques à segurança da informação, bem como mecanismos de segurança da informação, julgue o próximo item. 


Ao validar uma assinatura digital, o certificado digital vincula a ela um arquivo eletrônico com dados do signatário; tanto a assinatura digital quanto o arquivo são protegidos por criptografia pelo certificado digital, que deve ser emitido por uma autoridade certificadora credenciada.  

Alternativas
Q2476277 Segurança da Informação

Considerando ameaças e ataques à segurança da informação, bem como mecanismos de segurança da informação, julgue o próximo item. 


Nos ataques de força bruta, hackers utilizam uma metodologia que identifica senhas disponíveis online e, depois, as testam, pesquisando nomes de usuários, até encontrarem uma correspondência. 

Alternativas
Q2476276 Segurança da Informação

Considerando ameaças e ataques à segurança da informação, bem como mecanismos de segurança da informação, julgue o próximo item. 


Exfiltração consiste no ato criminoso de extração de dados sem que o titular de direito desses ativos assim o perceba. 

Alternativas
Q2476275 Redes de Computadores

Considerando ameaças e ataques à segurança da informação, bem como mecanismos de segurança da informação, julgue o próximo item. 


Os protocolos de comunicação do IPSec enviam pacotes de dados que correspondem a estruturas específicas (cabeçalho, conteúdo e rodapé) que formatam e preparam informações para transmissão em redes. 

Alternativas
Q2476274 Redes de Computadores

Considerando ameaças e ataques à segurança da informação, bem como mecanismos de segurança da informação, julgue o próximo item. 


Entre os serviços previstos pela arquitetura OSI de segurança para avaliação da segurança de uma organização, o serviço de não repúdio é aquele que confirma se é verdadeira a identidade de uma ou mais entidades conectadas a outra(s) entidade(s). 

Alternativas
Q2476273 Segurança da Informação

Julgue o próximo item, a respeito da política de segurança da informação nas organizações. 


É competência dos órgãos e das entidades a elaboração de sua política de segurança da informação, bem como de suas normas internas de segurança da informação, devendo toda essa atividade de elaboração ser coordenada pelo gestor de segurança da informação do respectivo órgão ou entidade. 

Alternativas
Q2476272 Segurança da Informação

Julgue o próximo item, a respeito da política de segurança da informação nas organizações. 


A política de segurança da informação tem como objetivo a proteção das informações contra ameaças internas e externas, assim como a prevenção contra vazamento de dados e sua alteração ou eliminação sem as devidas autorizações. 

Alternativas
Q2476271 Governança de TI

        A área responsável pela gestão de serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da ANVISA deverá atender às duas necessidades apresentadas a seguir, por meio da aplicação da ITIL v4: 


I melhorar a gestão de projetos de TIC na ANVISA, a fim de assegurar que os resultados esperados da execução de um projeto sejam atingidos;


II gerir riscos afetos aos serviços de TIC, minimizando possíveis danos que decorram de eventos indesejáveis ou, ainda, que prejudiquem a ANVISA no alcance dos objetivos com a execução do serviço.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, referente à ITIL v4. 


A necessidade I não poderá ser atendida com base na ITIL v4, pois não há prática específica dessa versão da ITIL que vise garantir que os projetos da organização sejam entregues com sucesso. 

Alternativas
Q2476270 Governança de TI

        A área responsável pela gestão de serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da ANVISA deverá atender às duas necessidades apresentadas a seguir, por meio da aplicação da ITIL v4: 


I melhorar a gestão de projetos de TIC na ANVISA, a fim de assegurar que os resultados esperados da execução de um projeto sejam atingidos;


II gerir riscos afetos aos serviços de TIC, minimizando possíveis danos que decorram de eventos indesejáveis ou, ainda, que prejudiquem a ANVISA no alcance dos objetivos com a execução do serviço.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, referente à ITIL v4. 


Em relação ao gerenciamento de riscos, a ITIL v4 prevê que, ao mesmo tempo em que riscos do consumidor do serviço são removidos, riscos adicionais lhe são impostos, e o provedor de serviços deve entender e gerenciar esses riscos de maneira controlada, tendo em vista que o equilíbrio entre os riscos removidos e os riscos impostos faz parte da proposta de valor do serviço. 

Alternativas
Q2476269 Governança de TI

        O gestor da área de TI da ANVISA foi incumbido de atender ao seguinte rol de necessidades na área de TI, para melhorar o nível de governança de TI da agência, por meio da aplicação de processos do COBIT: 


I gerenciar os recursos de TI da ANVISA, especialmente aqueles fornecidos por terceiros contratados, com vistas a minimizar o risco associado aos fornecedores contratados que não atingirem o desempenho esperado pela agência;


II melhorar e garantir a utilização eficaz de ativos de dados críticos da ANVISA, com vistas a atingir as metas e os objetivos da agência.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo ao COBIT. 


Para o atendimento da necessidade I, é possível aplicar processo específico do domínio APO do COBIT que, entre outros objetivos, visa gerenciar serviços de TI prestados por fornecedores, incluindo a seleção de fornecedores e o monitoramento do desempenho deles. 

Alternativas
Q2476268 Governança de TI

        O gestor da área de TI da ANVISA foi incumbido de atender ao seguinte rol de necessidades na área de TI, para melhorar o nível de governança de TI da agência, por meio da aplicação de processos do COBIT: 


I gerenciar os recursos de TI da ANVISA, especialmente aqueles fornecidos por terceiros contratados, com vistas a minimizar o risco associado aos fornecedores contratados que não atingirem o desempenho esperado pela agência;


II melhorar e garantir a utilização eficaz de ativos de dados críticos da ANVISA, com vistas a atingir as metas e os objetivos da agência.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo ao COBIT. 


Apesar de o tratamento de dados ser importante do ponto de vista da governança, não há, no COBIT 2019, processo específico para sustentar o gerenciamento eficaz dos ativos de dados corporativos, logo não é possível atender à necessidade II com base no COBIT. 

Alternativas
Q2476267 Administração Geral

Julgue o próximo item, relativo a alinhamento estratégico na área de tecnologia da informação (TI), ao plano diretor de tecnologia da informação e comunicação (PDTIC) e ao BSC (balanced scorecard). 


O BSC permite realizar medições para o gerenciamento da estratégia por meio de indicadores de resultado que demonstram o atendimento aos objetivos da estratégia, de maneira que, para cada objetivo estratégico, podem ser definidos indicadores de resultados com os respectivos indicadores de desempenho.

Alternativas
Respostas
461: E
462: E
463: E
464: E
465: C
466: E
467: C
468: C
469: C
470: E
471: C
472: C
473: E
474: C
475: C
476: E
477: C
478: C
479: E
480: C