Questões de Concurso
Para engenheiro eletrônico
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Considere o circuito abaixo construído a partir de portas lógicas típicas.

A saída X apresentará o valor
Considere a função abaixo:

A função é equivalente a
Considere três números apresentados abaixo, cada um escrito em um sistema de numeração diferente:
190,C hexadecimal.
620,6 octal.
110010000,11 binário.
Sobre esses números é correto afirmar que
Considere o diagrama de impedância de um dado circuito.

A partir do diagrama, o circuito C apresenta a seguinte representação:
No circuito abaixo, considere que o circuito foi energizado há bastante tempo.
Nessa condição, o valor da corrente no indutor é
No circuito abaixo o capacitor inicialmente se encontra descarregado. Quando a chave CH é fechada, o valor da corrente i (t) atinge o valor ia. Transcorrido um tempo grande após o fechamento de CH, o capacitor é totalmente carregado e a corrente atinge o valor ib.

Os valores de ia e ib são, respectivamente,
Uma tensão v(t) de frequência 100 kHz e duty cicle de 50% é aplicada no circuito abaixo. Essa tensão possui a forma de onda representada abaixo e denotada pelo número 1.

Considerando tais condições e a figuras acima denotadas pelos números 1 a 5, a forma de onda da tensão VR é representada
pela figura de número
Considere o circuito abaixo.

Os valores dos módulos e os sentidos das correntes que circulam em cada ramo do circuito é:
O circuito abaixo possui uma fonte de corrente contínua I = 15 mA, que alimenta um circuito com cinco resistores:

O valor da tensão no ponto C (VC) é
O circuito abaixo possui uma fonte de tensão contínua que alimenta quatro lâmpadas incandescentes.

As características de cada lâmpada são:
Nesse circuito
A bobina, representada na figura abaixo, possui 250 espiras e é percorrida por uma corrente de 300 mA. Tem-se que o comprimento médio do circuito magnético é de 250 cm:

A força magnetomotriz (FMM) produzida pela bobina é, em Ae:
Deseja-se determinar a condutividade mínima de um condutor de seção quadrada, para que ele possa conduzir 50 A sem que ocorram danos. Suas características são:
− lado de sua seção quadrada: 1 mm
− potência máxima que ele suporta: 10 W/m
A condutividade mínima é, em 106 (Ωm)−1 :
De acordo com a Lei n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, especificamente no tocante à subconcessão, considere:
I. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização pelo poder concedente, uma vez que trata-se de direito inerente aos contratos de concessão.
II. A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
III. O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere:
I. Agentes administrativos executando serviços de fiscalização em atividades de comércio.
II. Atuação na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente).
III. Inspeções e perícias em determinados locais e documentos, destinados a investigar a prática de crime.
IV. Rege-se pelo Direito Administrativo e incide, dentre outros, sobre as atividades dos indivíduos.
No que concerne às características e exemplos da polícia administrativa, que não se confunde com a polícia judiciária, está correto o que consta APENAS em
O direito de opinar
As leis precisam ser dinâmicas, para acompanharem as mudanças sociais. Há sempre algum atraso nisso: a mudança dos costumes precede as devidas alterações jurídicas. É cada vez mais frequente que ocorram transições drásticas de valores e julgamentos à margem do que seja legalmente admissível. Com a velocidade dos meios de comunicação e com o surgimento de novas plataformas tecnológicas de interação social, há uma dispersão acelerada de juízos e opiniões, a que falta qualquer regramento ético ou legal. Qual o limite da liberdade de expressão a que devam obedecer os usuários das redes sociais? Que valores básicos devem ser preservados em todas as matérias que se tornam públicas por meio da internet?
Enquanto não se chega a uma legislação adequada, as redes sociais estampam abusos de toda ordem, sejam os que ofendem o direito da pessoa, sejam os que subvertem os institutos sociais. O direito de opinar passa a se apresentar como o direito de se propagar um odioso preconceito, uma clara manifestação de intolerância, na pretensão de alçar um juízo inteiramente subjetivo ao patamar de um valor universal.
As diferenças étnicas, religiosas, políticas, econômicas e ainda outras não são invocadas para se comporem num sistema de convívio, mas para se afirmarem como forças que necessariamente se excluem. Uma opinião apresenta-se como lei, um preconceito afirma-se como um valor natural. Não será fácil para os legisladores encontrarem a forma adequada de se garantir ao mesmo tempo a liberdade de expressão e o limite para que esta não comprometa todas as outras liberdades previstas numa ordem democrática. Contudo, antes mesmo que essa tarefa chegue aos legisladores, compete aos cidadãos buscarem o respeito às justas diferenças que constituem a liberdade responsável das práticas sociais.
(MELLO ARAÚJO, Justino de, inédito)
O direito de opinar
As leis precisam ser dinâmicas, para acompanharem as mudanças sociais. Há sempre algum atraso nisso: a mudança dos costumes precede as devidas alterações jurídicas. É cada vez mais frequente que ocorram transições drásticas de valores e julgamentos à margem do que seja legalmente admissível. Com a velocidade dos meios de comunicação e com o surgimento de novas plataformas tecnológicas de interação social, há uma dispersão acelerada de juízos e opiniões, a que falta qualquer regramento ético ou legal. Qual o limite da liberdade de expressão a que devam obedecer os usuários das redes sociais? Que valores básicos devem ser preservados em todas as matérias que se tornam públicas por meio da internet?
Enquanto não se chega a uma legislação adequada, as redes sociais estampam abusos de toda ordem, sejam os que ofendem o direito da pessoa, sejam os que subvertem os institutos sociais. O direito de opinar passa a se apresentar como o direito de se propagar um odioso preconceito, uma clara manifestação de intolerância, na pretensão de alçar um juízo inteiramente subjetivo ao patamar de um valor universal.
As diferenças étnicas, religiosas, políticas, econômicas e ainda outras não são invocadas para se comporem num sistema de convívio, mas para se afirmarem como forças que necessariamente se excluem. Uma opinião apresenta-se como lei, um preconceito afirma-se como um valor natural. Não será fácil para os legisladores encontrarem a forma adequada de se garantir ao mesmo tempo a liberdade de expressão e o limite para que esta não comprometa todas as outras liberdades previstas numa ordem democrática. Contudo, antes mesmo que essa tarefa chegue aos legisladores, compete aos cidadãos buscarem o respeito às justas diferenças que constituem a liberdade responsável das práticas sociais.
(MELLO ARAÚJO, Justino de, inédito)
O direito de opinar
As leis precisam ser dinâmicas, para acompanharem as mudanças sociais. Há sempre algum atraso nisso: a mudança dos costumes precede as devidas alterações jurídicas. É cada vez mais frequente que ocorram transições drásticas de valores e julgamentos à margem do que seja legalmente admissível. Com a velocidade dos meios de comunicação e com o surgimento de novas plataformas tecnológicas de interação social, há uma dispersão acelerada de juízos e opiniões, a que falta qualquer regramento ético ou legal. Qual o limite da liberdade de expressão a que devam obedecer os usuários das redes sociais? Que valores básicos devem ser preservados em todas as matérias que se tornam públicas por meio da internet?
Enquanto não se chega a uma legislação adequada, as redes sociais estampam abusos de toda ordem, sejam os que ofendem o direito da pessoa, sejam os que subvertem os institutos sociais. O direito de opinar passa a se apresentar como o direito de se propagar um odioso preconceito, uma clara manifestação de intolerância, na pretensão de alçar um juízo inteiramente subjetivo ao patamar de um valor universal.
As diferenças étnicas, religiosas, políticas, econômicas e ainda outras não são invocadas para se comporem num sistema de convívio, mas para se afirmarem como forças que necessariamente se excluem. Uma opinião apresenta-se como lei, um preconceito afirma-se como um valor natural. Não será fácil para os legisladores encontrarem a forma adequada de se garantir ao mesmo tempo a liberdade de expressão e o limite para que esta não comprometa todas as outras liberdades previstas numa ordem democrática. Contudo, antes mesmo que essa tarefa chegue aos legisladores, compete aos cidadãos buscarem o respeito às justas diferenças que constituem a liberdade responsável das práticas sociais.
(MELLO ARAÚJO, Justino de, inédito)