A Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática
de ato de improbidade administrativa, prevê a responsabilidade sucessória daquele que causar dano
ao erário ou que enriquecer ilicitamente. Na hipótese de fusão e de incorporação, a responsabilidade
da sucessora:
O ato administrativo é caracterizado pela presença de determinados atributos, dentre
os quais, a autorização para aplicação de sanções, de forma unilateral, pelo seu descumprimento,
designado pela doutrina como: