O Decreto Estadual nº 480, de 12/07/2012,
regulamenta a Lei nº 7.565/2011,
que dispõe sobre as normas para
licenciamento de estabelecimentos
processadores, registro e comercialização
de produtos artesanais comestíveis de
origem animal e vegetal no Estado do
Pará e dá outras providências. De acordo
com esse Decreto, devem constar na
fórmula dos produtos artesanais as
seguintes informações, EXCETO
Em caso de apreensão da carga de
abacaxi (frutos e material propagativo),
o Art. 7º da Portaria nº 4.167/2013 -
ADEPARÁ - , de 04 de novembro de 2013,
estipula que a ADEPARÁ não poderá ser
responsabilizada pela deterioração dos
produtos apreendidos, sendo constituído
como fiel depositário da carga
A Portaria nº 4.167/2013 - ADEPARÁ - , de
04 de novembro de 2013, dispõe sobre o
trânsito de frutos de abacaxi produzidos
no Estado. Em seu Artigo 1º, a referida
Portaria determina que o trânsito
intraestadual de frutos de abacaxi
Ananas comosus (L) Merr, no Estado
do Pará, deverá ser acompanhado do(s)
seguinte(s) documento(s):
Dentre as atividades relacionadas pelo
Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março
de 2006, como competências da Instância
Intermediária do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária, estão:
De acordo com o Decreto Federal nº
5.741, de 30 de março de 2006, as
atividades do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária serão
executadas pelas Instâncias Central e
Superior, Intermediária e Locais. Assinale
a alternativa que apresenta corretamente
os responsáveis pela execução das
atividades em cada instância.