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I. A Lei nº 12.527/2011 consagra o princípio segundo o qual a publicidade é a regra e o sigilo constitui exceção, impondo aos órgãos públicos o dever de promover a divulgação de informações de interesse coletivo, independentemente de requerimentos.
II. O Plano Plurianual (PPA) constitui instrumento de planejamento governamental destinado a estabelecer diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para despesas de capital e programas de duração continuada, servindo de referência para os demais instrumentos orçamentários.
III. A Lei Complementar nº 131/2009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal para exigir a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos, fortalecendo os mecanismos de controle social.
IV. A função típica da Câmara Municipal limita-se à elaboração das leis municipais, sendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial atribuição exclusiva dos órgãos de controle interno e externo.
V. A efetividade do controle social das contas públicas depende da conjugação entre planejamento governamental, transparência ativa e atuação fiscalizatória do Poder Legislativo, de modo que os instrumentos orçamentários e os mecanismos de publicidade possibilitam ao cidadão acompanhar a execução das políticas públicas.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. A investidura em cargo público ocorre com a posse, sendo a nomeação apenas uma das formas de provimento previstas no Estatuto.
II. A progressão funcional consiste na movimentação do servidor para a referência imediatamente superior, dentro da mesma classe, observando-se o critério de antiguidade, enquanto a ascensão funcional corresponde à elevação do servidor para classe imediatamente superior dentro da respectiva categoria.
III. A transferência de servidor estável para cargo de denominação diversa depende de habilitação em concurso público e poderá, nessa hipótese, ocorrer com alteração do valor do vencimento.
IV. O acesso consiste na investidura em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, inclusive quando se tratar de função de livre nomeação e exoneração.
V. O Estatuto prevê expressamente adicionais de insalubridade, periculosidade, serviço extraordinário, férias e adicional noturno, os quais possuem fatos geradores distintos e, em tese, podem ser percebidos cumulativamente, desde que preenchidos os respectivos requisitos legais.
VI. O Estatuto disciplina o afastamento preventivo, a sindicância, o inquérito administrativo e o processo por abandono de cargo, os quais integram o regime jurídico disciplinar do servidor público municipal.
Assinale a alternativa CORRETA.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
A transformação digital na Administração Pública tem sido frequentemente apresentada como um caminho inevitável para a modernização do Estado. Entretanto, reduzir a inovação governamental à mera aquisição de equipamentos ou à implementação de sistemas informatizados constitui equívoco recorrente e, não raras vezes, dispendioso. A tecnologia, por si só, não opera milagres; antes, converte-se em instrumento estéril quando dissociada de planejamento, de capacitação continuada e de mecanismos de controle.
Em diversas administrações, observam-se projetos grandiosos anunciados com pompa, mas executados sem diagnóstico prévio das reais necessidades institucionais. Não é incomum que plataformas digitais sofisticadas coexistam com processos internos desorganizados, de sorte que a informatização, em vez de solucionar problemas, apenas lhes confira aparência de modernidade. Nesse contexto, a expressão “governo inteligente” pode, paradoxalmente, designar estruturas administrativas incapazes de utilizar, com eficiência, os recursos tecnológicos de que dispõem.
Por outro lado, seria igualmente equivocado afirmar que a resistência às novas tecnologias constitui postura prudente. A recusa sistemática à inovação compromete a transparência, dificulta a prestação de serviços públicos e perpetua práticas burocráticas incompatíveis com as exigências contemporâneas. O desafio, portanto, não consiste em escolher entre tradição e inovação, mas em harmonizar ambas, de modo que a tecnologia deixe de ser um fim em si mesma e passe a representar um meio de concretização do interesse público.
Convém observar, ademais, que o discurso da transformação digital frequentemente emprega expressões de forte carga simbólica. Afirma-se, por exemplo, que a transparência é um dos “pilares” da gestão contemporânea ou que a tecnologia constitui uma “ferramenta indispensável”. Tais expressões, embora correntes, revelam o emprego figurado da linguagem, uma vez que nem os pilares são estruturas físicas nem as ferramentas são objetos materiais. Trata-se, antes, de construções metafóricas destinadas a enfatizar a importância de determinados valores e instrumentos administrativos.
Finalmente, importa reconhecer que a eficiência administrativa não se mede pelo número de equipamentos adquiridos, tampouco pela quantidade de sistemas implementados, mas pela capacidade institucional de transformar recursos tecnológicos em resultados socialmente relevantes. A inovação genuína não reside nas máquinas, e sim na inteligência com que são utilizadas.
(Celso Magalhães – Texto adaptado)
Leia o texto a seguir para responder à questão.
A transformação digital na Administração Pública tem sido frequentemente apresentada como um caminho inevitável para a modernização do Estado. Entretanto, reduzir a inovação governamental à mera aquisição de equipamentos ou à implementação de sistemas informatizados constitui equívoco recorrente e, não raras vezes, dispendioso. A tecnologia, por si só, não opera milagres; antes, converte-se em instrumento estéril quando dissociada de planejamento, de capacitação continuada e de mecanismos de controle.
Em diversas administrações, observam-se projetos grandiosos anunciados com pompa, mas executados sem diagnóstico prévio das reais necessidades institucionais. Não é incomum que plataformas digitais sofisticadas coexistam com processos internos desorganizados, de sorte que a informatização, em vez de solucionar problemas, apenas lhes confira aparência de modernidade. Nesse contexto, a expressão “governo inteligente” pode, paradoxalmente, designar estruturas administrativas incapazes de utilizar, com eficiência, os recursos tecnológicos de que dispõem.
Por outro lado, seria igualmente equivocado afirmar que a resistência às novas tecnologias constitui postura prudente. A recusa sistemática à inovação compromete a transparência, dificulta a prestação de serviços públicos e perpetua práticas burocráticas incompatíveis com as exigências contemporâneas. O desafio, portanto, não consiste em escolher entre tradição e inovação, mas em harmonizar ambas, de modo que a tecnologia deixe de ser um fim em si mesma e passe a representar um meio de concretização do interesse público.
Convém observar, ademais, que o discurso da transformação digital frequentemente emprega expressões de forte carga simbólica. Afirma-se, por exemplo, que a transparência é um dos “pilares” da gestão contemporânea ou que a tecnologia constitui uma “ferramenta indispensável”. Tais expressões, embora correntes, revelam o emprego figurado da linguagem, uma vez que nem os pilares são estruturas físicas nem as ferramentas são objetos materiais. Trata-se, antes, de construções metafóricas destinadas a enfatizar a importância de determinados valores e instrumentos administrativos.
Finalmente, importa reconhecer que a eficiência administrativa não se mede pelo número de equipamentos adquiridos, tampouco pela quantidade de sistemas implementados, mas pela capacidade institucional de transformar recursos tecnológicos em resultados socialmente relevantes. A inovação genuína não reside nas máquinas, e sim na inteligência com que são utilizadas.
(Celso Magalhães – Texto adaptado)
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A transformação digital na Administração Pública tem sido frequentemente apresentada como um caminho inevitável para a modernização do Estado. Entretanto, reduzir a inovação governamental à mera aquisição de equipamentos ou à implementação de sistemas informatizados constitui equívoco recorrente e, não raras vezes, dispendioso. A tecnologia, por si só, não opera milagres; antes, converte-se em instrumento estéril quando dissociada de planejamento, de capacitação continuada e de mecanismos de controle.
Em diversas administrações, observam-se projetos grandiosos anunciados com pompa, mas executados sem diagnóstico prévio das reais necessidades institucionais. Não é incomum que plataformas digitais sofisticadas coexistam com processos internos desorganizados, de sorte que a informatização, em vez de solucionar problemas, apenas lhes confira aparência de modernidade. Nesse contexto, a expressão “governo inteligente” pode, paradoxalmente, designar estruturas administrativas incapazes de utilizar, com eficiência, os recursos tecnológicos de que dispõem.
Por outro lado, seria igualmente equivocado afirmar que a resistência às novas tecnologias constitui postura prudente. A recusa sistemática à inovação compromete a transparência, dificulta a prestação de serviços públicos e perpetua práticas burocráticas incompatíveis com as exigências contemporâneas. O desafio, portanto, não consiste em escolher entre tradição e inovação, mas em harmonizar ambas, de modo que a tecnologia deixe de ser um fim em si mesma e passe a representar um meio de concretização do interesse público.
Convém observar, ademais, que o discurso da transformação digital frequentemente emprega expressões de forte carga simbólica. Afirma-se, por exemplo, que a transparência é um dos “pilares” da gestão contemporânea ou que a tecnologia constitui uma “ferramenta indispensável”. Tais expressões, embora correntes, revelam o emprego figurado da linguagem, uma vez que nem os pilares são estruturas físicas nem as ferramentas são objetos materiais. Trata-se, antes, de construções metafóricas destinadas a enfatizar a importância de determinados valores e instrumentos administrativos.
Finalmente, importa reconhecer que a eficiência administrativa não se mede pelo número de equipamentos adquiridos, tampouco pela quantidade de sistemas implementados, mas pela capacidade institucional de transformar recursos tecnológicos em resultados socialmente relevantes. A inovação genuína não reside nas máquinas, e sim na inteligência com que são utilizadas.
(Celso Magalhães – Texto adaptado)
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A transformação digital na Administração Pública tem sido frequentemente apresentada como um caminho inevitável para a modernização do Estado. Entretanto, reduzir a inovação governamental à mera aquisição de equipamentos ou à implementação de sistemas informatizados constitui equívoco recorrente e, não raras vezes, dispendioso. A tecnologia, por si só, não opera milagres; antes, converte-se em instrumento estéril quando dissociada de planejamento, de capacitação continuada e de mecanismos de controle.
Em diversas administrações, observam-se projetos grandiosos anunciados com pompa, mas executados sem diagnóstico prévio das reais necessidades institucionais. Não é incomum que plataformas digitais sofisticadas coexistam com processos internos desorganizados, de sorte que a informatização, em vez de solucionar problemas, apenas lhes confira aparência de modernidade. Nesse contexto, a expressão “governo inteligente” pode, paradoxalmente, designar estruturas administrativas incapazes de utilizar, com eficiência, os recursos tecnológicos de que dispõem.
Por outro lado, seria igualmente equivocado afirmar que a resistência às novas tecnologias constitui postura prudente. A recusa sistemática à inovação compromete a transparência, dificulta a prestação de serviços públicos e perpetua práticas burocráticas incompatíveis com as exigências contemporâneas. O desafio, portanto, não consiste em escolher entre tradição e inovação, mas em harmonizar ambas, de modo que a tecnologia deixe de ser um fim em si mesma e passe a representar um meio de concretização do interesse público.
Convém observar, ademais, que o discurso da transformação digital frequentemente emprega expressões de forte carga simbólica. Afirma-se, por exemplo, que a transparência é um dos “pilares” da gestão contemporânea ou que a tecnologia constitui uma “ferramenta indispensável”. Tais expressões, embora correntes, revelam o emprego figurado da linguagem, uma vez que nem os pilares são estruturas físicas nem as ferramentas são objetos materiais. Trata-se, antes, de construções metafóricas destinadas a enfatizar a importância de determinados valores e instrumentos administrativos.
Finalmente, importa reconhecer que a eficiência administrativa não se mede pelo número de equipamentos adquiridos, tampouco pela quantidade de sistemas implementados, mas pela capacidade institucional de transformar recursos tecnológicos em resultados socialmente relevantes. A inovação genuína não reside nas máquinas, e sim na inteligência com que são utilizadas.
(Celso Magalhães – Texto adaptado)
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A transformação digital na Administração Pública tem sido frequentemente apresentada como um caminho inevitável para a modernização do Estado. Entretanto, reduzir a inovação governamental à mera aquisição de equipamentos ou à implementação de sistemas informatizados constitui equívoco recorrente e, não raras vezes, dispendioso. A tecnologia, por si só, não opera milagres; antes, converte-se em instrumento estéril quando dissociada de planejamento, de capacitação continuada e de mecanismos de controle.
Em diversas administrações, observam-se projetos grandiosos anunciados com pompa, mas executados sem diagnóstico prévio das reais necessidades institucionais. Não é incomum que plataformas digitais sofisticadas coexistam com processos internos desorganizados, de sorte que a informatização, em vez de solucionar problemas, apenas lhes confira aparência de modernidade. Nesse contexto, a expressão “governo inteligente” pode, paradoxalmente, designar estruturas administrativas incapazes de utilizar, com eficiência, os recursos tecnológicos de que dispõem.
Por outro lado, seria igualmente equivocado afirmar que a resistência às novas tecnologias constitui postura prudente. A recusa sistemática à inovação compromete a transparência, dificulta a prestação de serviços públicos e perpetua práticas burocráticas incompatíveis com as exigências contemporâneas. O desafio, portanto, não consiste em escolher entre tradição e inovação, mas em harmonizar ambas, de modo que a tecnologia deixe de ser um fim em si mesma e passe a representar um meio de concretização do interesse público.
Convém observar, ademais, que o discurso da transformação digital frequentemente emprega expressões de forte carga simbólica. Afirma-se, por exemplo, que a transparência é um dos “pilares” da gestão contemporânea ou que a tecnologia constitui uma “ferramenta indispensável”. Tais expressões, embora correntes, revelam o emprego figurado da linguagem, uma vez que nem os pilares são estruturas físicas nem as ferramentas são objetos materiais. Trata-se, antes, de construções metafóricas destinadas a enfatizar a importância de determinados valores e instrumentos administrativos.
Finalmente, importa reconhecer que a eficiência administrativa não se mede pelo número de equipamentos adquiridos, tampouco pela quantidade de sistemas implementados, mas pela capacidade institucional de transformar recursos tecnológicos em resultados socialmente relevantes. A inovação genuína não reside nas máquinas, e sim na inteligência com que são utilizadas.
(Celso Magalhães – Texto adaptado)
Leia o texto a seguir para responder à questão.
A transformação digital na Administração Pública tem sido frequentemente apresentada como um caminho inevitável para a modernização do Estado. Entretanto, reduzir a inovação governamental à mera aquisição de equipamentos ou à implementação de sistemas informatizados constitui equívoco recorrente e, não raras vezes, dispendioso. A tecnologia, por si só, não opera milagres; antes, converte-se em instrumento estéril quando dissociada de planejamento, de capacitação continuada e de mecanismos de controle.
Em diversas administrações, observam-se projetos grandiosos anunciados com pompa, mas executados sem diagnóstico prévio das reais necessidades institucionais. Não é incomum que plataformas digitais sofisticadas coexistam com processos internos desorganizados, de sorte que a informatização, em vez de solucionar problemas, apenas lhes confira aparência de modernidade. Nesse contexto, a expressão “governo inteligente” pode, paradoxalmente, designar estruturas administrativas incapazes de utilizar, com eficiência, os recursos tecnológicos de que dispõem.
Por outro lado, seria igualmente equivocado afirmar que a resistência às novas tecnologias constitui postura prudente. A recusa sistemática à inovação compromete a transparência, dificulta a prestação de serviços públicos e perpetua práticas burocráticas incompatíveis com as exigências contemporâneas. O desafio, portanto, não consiste em escolher entre tradição e inovação, mas em harmonizar ambas, de modo que a tecnologia deixe de ser um fim em si mesma e passe a representar um meio de concretização do interesse público.
Convém observar, ademais, que o discurso da transformação digital frequentemente emprega expressões de forte carga simbólica. Afirma-se, por exemplo, que a transparência é um dos “pilares” da gestão contemporânea ou que a tecnologia constitui uma “ferramenta indispensável”. Tais expressões, embora correntes, revelam o emprego figurado da linguagem, uma vez que nem os pilares são estruturas físicas nem as ferramentas são objetos materiais. Trata-se, antes, de construções metafóricas destinadas a enfatizar a importância de determinados valores e instrumentos administrativos.
Finalmente, importa reconhecer que a eficiência administrativa não se mede pelo número de equipamentos adquiridos, tampouco pela quantidade de sistemas implementados, mas pela capacidade institucional de transformar recursos tecnológicos em resultados socialmente relevantes. A inovação genuína não reside nas máquinas, e sim na inteligência com que são utilizadas.
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A transformação digital na Administração Pública tem sido frequentemente apresentada como um caminho inevitável para a modernização do Estado. Entretanto, reduzir a inovação governamental à mera aquisição de equipamentos ou à implementação de sistemas informatizados constitui equívoco recorrente e, não raras vezes, dispendioso. A tecnologia, por si só, não opera milagres; antes, converte-se em instrumento estéril quando dissociada de planejamento, de capacitação continuada e de mecanismos de controle.
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Por outro lado, seria igualmente equivocado afirmar que a resistência às novas tecnologias constitui postura prudente. A recusa sistemática à inovação compromete a transparência, dificulta a prestação de serviços públicos e perpetua práticas burocráticas incompatíveis com as exigências contemporâneas. O desafio, portanto, não consiste em escolher entre tradição e inovação, mas em harmonizar ambas, de modo que a tecnologia deixe de ser um fim em si mesma e passe a representar um meio de concretização do interesse público.
Convém observar, ademais, que o discurso da transformação digital frequentemente emprega expressões de forte carga simbólica. Afirma-se, por exemplo, que a transparência é um dos “pilares” da gestão contemporânea ou que a tecnologia constitui uma “ferramenta indispensável”. Tais expressões, embora correntes, revelam o emprego figurado da linguagem, uma vez que nem os pilares são estruturas físicas nem as ferramentas são objetos materiais. Trata-se, antes, de construções metafóricas destinadas a enfatizar a importância de determinados valores e instrumentos administrativos.
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Em diversas administrações, observam-se projetos grandiosos anunciados com pompa, mas executados sem diagnóstico prévio das reais necessidades institucionais. Não é incomum que plataformas digitais sofisticadas coexistam com processos internos desorganizados, de sorte que a informatização, em vez de solucionar problemas, apenas lhes confira aparência de modernidade. Nesse contexto, a expressão “governo inteligente” pode, paradoxalmente, designar estruturas administrativas incapazes de utilizar, com eficiência, os recursos tecnológicos de que dispõem.
Por outro lado, seria igualmente equivocado afirmar que a resistência às novas tecnologias constitui postura prudente. A recusa sistemática à inovação compromete a transparência, dificulta a prestação de serviços públicos e perpetua práticas burocráticas incompatíveis com as exigências contemporâneas. O desafio, portanto, não consiste em escolher entre tradição e inovação, mas em harmonizar ambas, de modo que a tecnologia deixe de ser um fim em si mesma e passe a representar um meio de concretização do interesse público.
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A transformação digital na Administração Pública tem sido frequentemente apresentada como um caminho inevitável para a modernização do Estado. Entretanto, reduzir a inovação governamental à mera aquisição de equipamentos ou à implementação de sistemas informatizados constitui equívoco recorrente e, não raras vezes, dispendioso. A tecnologia, por si só, não opera milagres; antes, converte-se em instrumento estéril quando dissociada de planejamento, de capacitação continuada e de mecanismos de controle.
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Por outro lado, seria igualmente equivocado afirmar que a resistência às novas tecnologias constitui postura prudente. A recusa sistemática à inovação compromete a transparência, dificulta a prestação de serviços públicos e perpetua práticas burocráticas incompatíveis com as exigências contemporâneas. O desafio, portanto, não consiste em escolher entre tradição e inovação, mas em harmonizar ambas, de modo que a tecnologia deixe de ser um fim em si mesma e passe a representar um meio de concretização do interesse público.
Convém observar, ademais, que o discurso da transformação digital frequentemente emprega expressões de forte carga simbólica. Afirma-se, por exemplo, que a transparência é um dos “pilares” da gestão contemporânea ou que a tecnologia constitui uma “ferramenta indispensável”. Tais expressões, embora correntes, revelam o emprego figurado da linguagem, uma vez que nem os pilares são estruturas físicas nem as ferramentas são objetos materiais. Trata-se, antes, de construções metafóricas destinadas a enfatizar a importância de determinados valores e instrumentos administrativos.
Finalmente, importa reconhecer que a eficiência administrativa não se mede pelo número de equipamentos adquiridos, tampouco pela quantidade de sistemas implementados, mas pela capacidade institucional de transformar recursos tecnológicos em resultados socialmente relevantes. A inovação genuína não reside nas máquinas, e sim na inteligência com que são utilizadas.
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Em diversas administrações, observam-se projetos grandiosos anunciados com pompa, mas executados sem diagnóstico prévio das reais necessidades institucionais. Não é incomum que plataformas digitais sofisticadas coexistam com processos internos desorganizados, de sorte que a informatização, em vez de solucionar problemas, apenas lhes confira aparência de modernidade. Nesse contexto, a expressão “governo inteligente” pode, paradoxalmente, designar estruturas administrativas incapazes de utilizar, com eficiência, os recursos tecnológicos de que dispõem.
Por outro lado, seria igualmente equivocado afirmar que a resistência às novas tecnologias constitui postura prudente. A recusa sistemática à inovação compromete a transparência, dificulta a prestação de serviços públicos e perpetua práticas burocráticas incompatíveis com as exigências contemporâneas. O desafio, portanto, não consiste em escolher entre tradição e inovação, mas em harmonizar ambas, de modo que a tecnologia deixe de ser um fim em si mesma e passe a representar um meio de concretização do interesse público.
Convém observar, ademais, que o discurso da transformação digital frequentemente emprega expressões de forte carga simbólica. Afirma-se, por exemplo, que a transparência é um dos “pilares” da gestão contemporânea ou que a tecnologia constitui uma “ferramenta indispensável”. Tais expressões, embora correntes, revelam o emprego figurado da linguagem, uma vez que nem os pilares são estruturas físicas nem as ferramentas são objetos materiais. Trata-se, antes, de construções metafóricas destinadas a enfatizar a importância de determinados valores e instrumentos administrativos.
Finalmente, importa reconhecer que a eficiência administrativa não se mede pelo número de equipamentos adquiridos, tampouco pela quantidade de sistemas implementados, mas pela capacidade institucional de transformar recursos tecnológicos em resultados socialmente relevantes. A inovação genuína não reside nas máquinas, e sim na inteligência com que são utilizadas.
(Celso Magalhães – Texto adaptado)