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Q3824175 Português
Chegou a hora de pensar no pós-redes sociais

Diogo Salles


    A recente decisão do STF, que determinou que as plataformas devem ser responsáveis pelos conteúdos dos usuários, desfigurou o Marco Civil da Internet e colocou a opinião pública em alerta máximo. Muitos têm mostrado a insegurança jurídica do novo modelo, que se baseia em critérios subjetivos e abre alas para a censura.

    Produtores de conteúdo já começaram a sentir os efeitos dessa medida. Agora, as big techs serão ainda mais restritivas em relação a permissões para postagens e não terão nenhum pudor em remover preventivamente conteúdos ou até perfis de forma unilateral.

    Sei que o momento é delicado para bancar o advogado do diabo, mas é preciso lançar esta incômoda pergunta: até que ponto não estamos trocando uma arbitrariedade por outra?

    Em algum momento, todo mundo já viveu a experiência de se submeter aos interesses do Facebook/Meta, mesmo sem perceber. Cerca de dez anos atrás, comecei a colaborar com um site que prometia escalar o número de acessos e interações para poder remunerar os colaboradores através de anúncios. Levou quase dois anos para estruturar o modelo de negócio, mas funcionou. A empresa passou a remunerar de acordo com o desempenho de cada colaborador – e o Facebook era uma ferramenta essencial nessa estratégia.

    Tudo ia bem, até que o Facebook resolveu alterar seu algoritmo e, de um dia para o outro, os acessos, comentários e compartilhamentos, que giravam em torno das dezenas de milhares, caíram para cerca de uma dúzia. O modelo todo ruiu de imediato. Foi aí que entendi: eu, meus colegas e a própria empresa trabalhávamos todos para o Mark Zuckerberg.

    Dessa experiência, tirei duas lições valiosas. A primeira é a de que, para ter “relevância” e conquistar seguidores nas redes sociais, devemos nos submeter ao tacão do algoritmo, muitas vezes navegando numa direção determinada por gente que nem sabemos quem é e, não raro, abrindo mão de nossos objetivos e até valores.

    E a segunda é que os oligarcas digitais nunca se importaram com a pluralidade de ideias, com a nossa saúde mental ou até mesmo com a democracia. Eles só querem continuar lucrando em cima da guerra de todos contra todos. E quando confrontados com essa verdade inconveniente, se escondem atrás do cobertor da liberdade de expressão.

    Passamos as últimas duas décadas acreditando que as redes sociais supostamente nos dão liberdade absoluta para sermos seres digitais plenos. Mas será mesmo? Zygmunt Bauman dizia que, na era da informação, a invisibilidade é equivalente à morte.

    As métricas que regem as redes sociais levaram isso a cabo, quando estabeleceram que seu objetivo era manter os usuários pelo maior tempo possível na plataforma – e todos os estudos já comprovaram que a forma mais eficaz de atingir esse objetivo é impulsionando conteúdos escandalosos, sensacionalistas e violentos. Só que o lucro das big techs gera um custo social: ao manter os níveis de engajamento e indignação sempre altos, a sociedade padece, com pessoas viciadas, raivosas e depressivas.

    Para quem ousava postar algo que ferisse essa lógica do engajamento, a penalização não era muito sutil: esses conteúdos eram imediatamente rebaixados para, logo em seguida, caírem no esquecimento. Quase como se não tivessem existido. Ou seja, se você ousasse postar algo mais informativo, profundo e reflexivo, você simplesmente “flopava”, como se diz na gíria das redes. E de flopada em flopada, você vai desaparecendo no feed das pessoas, até que a sua morte virtual se torne um ato voluntário.

    É por esse caminho que o historiador Fara Dabhoiwala articula sua argumentação. O autor, que está lançando o livro What is Free Speech? (“O que é Liberdade de Expressão?”, em tradução livre), tem acompanhado de perto todos os acontecimentos aqui no Brasil e condenou a punição dada ao comediante Leo Lins, mas questionou o fato de as plataformas que impulsionaram suas piadas seguirem impunes.

    E por que as piadas de Leo Lins foram amplificadas? Justamente porque eram preconceituosas e escandalizaram a opinião pública, ou seja, tudo o que o algoritmo mais quer, para segurar as pessoas nas telas, se indignando, comentando, xingando e compartilhando.

    É espantoso como, após todo esse tempo de debate sobre a regulação das redes sociais, ainda não conseguimos entender que o problema nunca foi as plataformas e nem os conteúdos postados pelos usuários: é o algoritmo. Sempre foi o algoritmo. Todo o debate deveria ter sido pautado em torno dele, questionando esse poder de amplificação/moderação dos conteúdos e obrigando as big techs a serem transparentes em relação aos critérios que usam.

    Remover conteúdos com fake news e perfis apócrifos é atacar a consequência, e não a causa. Por isso que, tantos anos depois, ainda estamos aqui, paralisados, debatendo a PL das Fake News e outras excrescências.

    Independente disso, a forma como os algoritmos operam já constitui a prova de que as big techs são, sim, editores de mídia, pois escolhem quais conteúdos irão trabalhar em suas plataformas, da mesma forma que escolhem quais descartar. Assim sendo, elas devem explicações ao público sobre suas práticas tanto quanto jornais, TVs e outros veículos de mídia.

    Outro conceito que exige um debate sério: a liberdade de expressão que ― seja por ingenuidade, seja por má fé ― muitos ainda acreditam ser um fim em si mesma. A jornalista Lúcia Guimarães lembrou que, na esteira da primeira emenda da Constituição dos EUA, surgiu uma legião de “absolutistas da liberdade de expressão”, que acreditam que ofensas, difamações e ameaças não deveriam receber qualquer punição.

    Sei que tem muita gente apreensiva com esse novo cenário de incertezas, mas quero fazer um contraponto a todas essas previsões sinistras que estão ecoando: será saudável para todo mundo que o debate público saia das redes sociais. Se existe um caminho para enfraquecer a polarização e voltarmos a dialogar como seres humanos civilizados, esse caminho é longe dos algoritmos.

    E quanto aos produtos e serviços que têm seus modelos de negócio ancorados nas redes sociais, bem, estes passarão por um processo de adaptação e terão de descobrir novas formas de se conectar com seu público. Chegou a hora de pensar no pós-redes sociais. Não é o fim do mundo, mas o início de um novo. Quem se propuser a pensar em novas estratégias, já estará um passo à frente da concorrência.

    O maior desafio será desatar o nó mostrado pelo advogado e pesquisador Ronaldo Lemos: regular as redes sociais é diferente de regular toda a internet. Cada um exige um tipo de regulamentação diferente e isso precisa ser compreendido desde já. “O STF mirou nas big techs e acertou na internet inteira. Do Google ao Reclame Aqui, passando por fóruns e caixas de comentários dos jornais, todos estão abrangidos[...] O antigo regime era ‘na dúvida, pró-liberdade de expressão’. Agora é ‘na dúvida, pró-remoção’”, avisou.

    Claro, não sejamos ingênuos: agora, com a chegada da Inteligência Artificial, viveremos uma nova era de falsificações, golpes e até crimes. A quem quiser se autoalienar ainda mais no metaverso, só posso desejar sorte. Yuval Noah Harari tem emitido todos os alertas sobre estes perigos, mas parece certo que muita gente vai entregar voluntariamente sua capacidade de pensar para as máquinas e se sentirá plenamente satisfeito com conteúdos e interações fakes.

    Se esse é o futuro que nos aguarda, quem quiser manter um mínimo de sanidade mental, será forçado a selecionar melhor o que consome. Assim, abre-se a possibilidade para a construção de um caminho por fora da barbárie. Nessas últimas décadas, as redes sociais foram aperfeiçoando seus algoritmos de tal forma, que conquistaram o monopólio do mercado da atenção, criando uma cultura que não deixou qualquer espaço para a contracultura.

    Agora, com essa crise institucional e as big techs praticando censura à larga, abre-se o flanco para que pensemos numa nova contracultura, onde ainda existirão pessoas reais produzindo conteúdos reais e propagando ideias que não morrerão asfixiadas pelo algoritmo. Um lugar onde a IA terá seu papel apenas como ferramenta, não como cérebro. Aliás, cabe uma provocação: será que, no futuro, conteúdos 100% reais não serão considerados “premium”?

    Pode levar anos, até décadas, mas é preciso reconstruir o debate público dentro de um ecossistema novo, que funcione com regras claras e longe das manipulações algorítmicas. Utópico? Talvez, mas é imprescindível dizer: temos em mãos uma grande oportunidade de libertar o debate público do cativeiro das big techs e devolvê-lo à sociedade civil.


Fonte: https://www.digestivocultural.com/colunistas/coluna.asp?codigo=481 0&titulo=Chegou_a_hora_de_pensar_no_pos-redes_sociais
No texto intitulado “Chegou a hora de pensar no pós-redes sociais”, o autor Diogo Salles defende que:
Alternativas
Q3824174 Português
Chegou a hora de pensar no pós-redes sociais

Diogo Salles


    A recente decisão do STF, que determinou que as plataformas devem ser responsáveis pelos conteúdos dos usuários, desfigurou o Marco Civil da Internet e colocou a opinião pública em alerta máximo. Muitos têm mostrado a insegurança jurídica do novo modelo, que se baseia em critérios subjetivos e abre alas para a censura.

    Produtores de conteúdo já começaram a sentir os efeitos dessa medida. Agora, as big techs serão ainda mais restritivas em relação a permissões para postagens e não terão nenhum pudor em remover preventivamente conteúdos ou até perfis de forma unilateral.

    Sei que o momento é delicado para bancar o advogado do diabo, mas é preciso lançar esta incômoda pergunta: até que ponto não estamos trocando uma arbitrariedade por outra?

    Em algum momento, todo mundo já viveu a experiência de se submeter aos interesses do Facebook/Meta, mesmo sem perceber. Cerca de dez anos atrás, comecei a colaborar com um site que prometia escalar o número de acessos e interações para poder remunerar os colaboradores através de anúncios. Levou quase dois anos para estruturar o modelo de negócio, mas funcionou. A empresa passou a remunerar de acordo com o desempenho de cada colaborador – e o Facebook era uma ferramenta essencial nessa estratégia.

    Tudo ia bem, até que o Facebook resolveu alterar seu algoritmo e, de um dia para o outro, os acessos, comentários e compartilhamentos, que giravam em torno das dezenas de milhares, caíram para cerca de uma dúzia. O modelo todo ruiu de imediato. Foi aí que entendi: eu, meus colegas e a própria empresa trabalhávamos todos para o Mark Zuckerberg.

    Dessa experiência, tirei duas lições valiosas. A primeira é a de que, para ter “relevância” e conquistar seguidores nas redes sociais, devemos nos submeter ao tacão do algoritmo, muitas vezes navegando numa direção determinada por gente que nem sabemos quem é e, não raro, abrindo mão de nossos objetivos e até valores.

    E a segunda é que os oligarcas digitais nunca se importaram com a pluralidade de ideias, com a nossa saúde mental ou até mesmo com a democracia. Eles só querem continuar lucrando em cima da guerra de todos contra todos. E quando confrontados com essa verdade inconveniente, se escondem atrás do cobertor da liberdade de expressão.

    Passamos as últimas duas décadas acreditando que as redes sociais supostamente nos dão liberdade absoluta para sermos seres digitais plenos. Mas será mesmo? Zygmunt Bauman dizia que, na era da informação, a invisibilidade é equivalente à morte.

    As métricas que regem as redes sociais levaram isso a cabo, quando estabeleceram que seu objetivo era manter os usuários pelo maior tempo possível na plataforma – e todos os estudos já comprovaram que a forma mais eficaz de atingir esse objetivo é impulsionando conteúdos escandalosos, sensacionalistas e violentos. Só que o lucro das big techs gera um custo social: ao manter os níveis de engajamento e indignação sempre altos, a sociedade padece, com pessoas viciadas, raivosas e depressivas.

    Para quem ousava postar algo que ferisse essa lógica do engajamento, a penalização não era muito sutil: esses conteúdos eram imediatamente rebaixados para, logo em seguida, caírem no esquecimento. Quase como se não tivessem existido. Ou seja, se você ousasse postar algo mais informativo, profundo e reflexivo, você simplesmente “flopava”, como se diz na gíria das redes. E de flopada em flopada, você vai desaparecendo no feed das pessoas, até que a sua morte virtual se torne um ato voluntário.

    É por esse caminho que o historiador Fara Dabhoiwala articula sua argumentação. O autor, que está lançando o livro What is Free Speech? (“O que é Liberdade de Expressão?”, em tradução livre), tem acompanhado de perto todos os acontecimentos aqui no Brasil e condenou a punição dada ao comediante Leo Lins, mas questionou o fato de as plataformas que impulsionaram suas piadas seguirem impunes.

    E por que as piadas de Leo Lins foram amplificadas? Justamente porque eram preconceituosas e escandalizaram a opinião pública, ou seja, tudo o que o algoritmo mais quer, para segurar as pessoas nas telas, se indignando, comentando, xingando e compartilhando.

    É espantoso como, após todo esse tempo de debate sobre a regulação das redes sociais, ainda não conseguimos entender que o problema nunca foi as plataformas e nem os conteúdos postados pelos usuários: é o algoritmo. Sempre foi o algoritmo. Todo o debate deveria ter sido pautado em torno dele, questionando esse poder de amplificação/moderação dos conteúdos e obrigando as big techs a serem transparentes em relação aos critérios que usam.

    Remover conteúdos com fake news e perfis apócrifos é atacar a consequência, e não a causa. Por isso que, tantos anos depois, ainda estamos aqui, paralisados, debatendo a PL das Fake News e outras excrescências.

    Independente disso, a forma como os algoritmos operam já constitui a prova de que as big techs são, sim, editores de mídia, pois escolhem quais conteúdos irão trabalhar em suas plataformas, da mesma forma que escolhem quais descartar. Assim sendo, elas devem explicações ao público sobre suas práticas tanto quanto jornais, TVs e outros veículos de mídia.

    Outro conceito que exige um debate sério: a liberdade de expressão que ― seja por ingenuidade, seja por má fé ― muitos ainda acreditam ser um fim em si mesma. A jornalista Lúcia Guimarães lembrou que, na esteira da primeira emenda da Constituição dos EUA, surgiu uma legião de “absolutistas da liberdade de expressão”, que acreditam que ofensas, difamações e ameaças não deveriam receber qualquer punição.

    Sei que tem muita gente apreensiva com esse novo cenário de incertezas, mas quero fazer um contraponto a todas essas previsões sinistras que estão ecoando: será saudável para todo mundo que o debate público saia das redes sociais. Se existe um caminho para enfraquecer a polarização e voltarmos a dialogar como seres humanos civilizados, esse caminho é longe dos algoritmos.

    E quanto aos produtos e serviços que têm seus modelos de negócio ancorados nas redes sociais, bem, estes passarão por um processo de adaptação e terão de descobrir novas formas de se conectar com seu público. Chegou a hora de pensar no pós-redes sociais. Não é o fim do mundo, mas o início de um novo. Quem se propuser a pensar em novas estratégias, já estará um passo à frente da concorrência.

    O maior desafio será desatar o nó mostrado pelo advogado e pesquisador Ronaldo Lemos: regular as redes sociais é diferente de regular toda a internet. Cada um exige um tipo de regulamentação diferente e isso precisa ser compreendido desde já. “O STF mirou nas big techs e acertou na internet inteira. Do Google ao Reclame Aqui, passando por fóruns e caixas de comentários dos jornais, todos estão abrangidos[...] O antigo regime era ‘na dúvida, pró-liberdade de expressão’. Agora é ‘na dúvida, pró-remoção’”, avisou.

    Claro, não sejamos ingênuos: agora, com a chegada da Inteligência Artificial, viveremos uma nova era de falsificações, golpes e até crimes. A quem quiser se autoalienar ainda mais no metaverso, só posso desejar sorte. Yuval Noah Harari tem emitido todos os alertas sobre estes perigos, mas parece certo que muita gente vai entregar voluntariamente sua capacidade de pensar para as máquinas e se sentirá plenamente satisfeito com conteúdos e interações fakes.

    Se esse é o futuro que nos aguarda, quem quiser manter um mínimo de sanidade mental, será forçado a selecionar melhor o que consome. Assim, abre-se a possibilidade para a construção de um caminho por fora da barbárie. Nessas últimas décadas, as redes sociais foram aperfeiçoando seus algoritmos de tal forma, que conquistaram o monopólio do mercado da atenção, criando uma cultura que não deixou qualquer espaço para a contracultura.

    Agora, com essa crise institucional e as big techs praticando censura à larga, abre-se o flanco para que pensemos numa nova contracultura, onde ainda existirão pessoas reais produzindo conteúdos reais e propagando ideias que não morrerão asfixiadas pelo algoritmo. Um lugar onde a IA terá seu papel apenas como ferramenta, não como cérebro. Aliás, cabe uma provocação: será que, no futuro, conteúdos 100% reais não serão considerados “premium”?

    Pode levar anos, até décadas, mas é preciso reconstruir o debate público dentro de um ecossistema novo, que funcione com regras claras e longe das manipulações algorítmicas. Utópico? Talvez, mas é imprescindível dizer: temos em mãos uma grande oportunidade de libertar o debate público do cativeiro das big techs e devolvê-lo à sociedade civil.


Fonte: https://www.digestivocultural.com/colunistas/coluna.asp?codigo=481 0&titulo=Chegou_a_hora_de_pensar_no_pos-redes_sociais
Denomina-se gênero textual o texto que, por meio de uma linguagem e estrutura típica, possui uma intenção comunicativa em determinado contexto. Sabendo disso, após leitura e observação das características do texto, assinale a alternativa que se trata do gênero textual:
Alternativas
Q3649659 Legislação Federal
Segundo a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), qual evento é classificado especificamente como desastre natural hidrológico?
Alternativas
Q3649658 Direito Ambiental
Conforme estabelecido pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), possui competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico:
Alternativas
Q3649657 Engenharia Ambiental e Sanitária
De acordo com a legislação brasileira, o saneamento básico é o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:

I – Abastecimento de água potável. II – Esgotamento sanitário. III – Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo de resíduos sólidos. IV – Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. V – Distribuição de energia elétrica.

Estão corretos os itens:
Alternativas
Q3649656 Engenharia Ambiental e Sanitária
A logística reversa traz diversos benefícios ambientais, econômicos e sociais para a sociedade. Analise as alternativas a seguir e identifique qual NÃO representa um benefício da logística reversa:
Alternativas
Q3649655 Meio Ambiente
Geoprocessamento pode ser definido como um conjunto de tecnologias voltadas à coleta e tratamento de dados espaciais para um objetivo específico. A coleta de dados sem o contato direto ou proximidade com o objeto ou superfície analisada é denominada:
Alternativas
Q3649654 Meio Ambiente
Com base na Lei nº 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental), relacione as modalidades de educação ambiental com suas respectivas características ou atividades:

1. Educação Ambiental Formal 2. Educação Ambiental Não Formal
( ) Desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas.

( ) Práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

( ) Inclui a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental.


Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada:
Alternativas
Q3649653 Engenharia Ambiental e Sanitária
Os resíduos sólidos são classificados quanto à origem. Qual classificação corresponde aos resíduos originários de atividades domésticas em residências urbanas?
Alternativas
Q3649652 Direito Ambiental
Conforme a Resolução CONAMA nº 01/1986, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve atender a critérios específicos. Analise as afirmações:

I – Deve traduzir as informações em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual.

II – Deve apresentar apenas os impactos negativos para garantir transparência total.

III – Deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão.

IV – Deve permitir a compreensão das vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

V – Deve ser redigido em linguagem técnica para manter o rigor científico exigido e conter análise detalhada de todas as alternativas tecnológicas do projeto.



De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986, estão corretas apenas as afirmações: 
Alternativas
Q3649651 Direito Ambiental

A figura a seguir apresenta a composição do SISNAMA:


Imagem associada para resolução da questão



Observe que o nome do "Órgão Consultivo e Deliberativo" está oculto na figura.


Com base na estrutura do SISNAMA, assinale a alternativa que identifica corretamente esse órgão e sua principal finalidade.

Alternativas
Q3649650 Direito Ambiental
Assinale a alternativa que apresenta um empreendimento cuja realização exige, obrigatoriamente, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), de acordo com a Resolução CONAMA nº 001/1986: 
Alternativas
Q3649649 Direito Ambiental
Conforme a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), associe os conceitos numerados com suas respectivas definições:

1. Degradação da qualidade ambiental 2. Poluidor 3. Recursos ambientais
( ) Pessoa física ou jurídica responsável por atividade causadora de degradação ambiental
( ) Alteração adversa das características do meio ambiente
( ) Atmosfera, águas, solo, subsolo, fauna e flora


Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada:
Alternativas
Q3649648 Direito Ambiental
Segundo a Lei Complementar nº 140/2011, assinale a alternativa que apresenta uma ação administrativa tipicamente atribuída aos Municípios no âmbito do licenciamento ambiental:
Alternativas
Q3649647 Direito Ambiental
Assinale a alternativa que indica apenas sanções e medidas administrativas cautelares previstas no art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/2008, e que podem ser aplicadas pelo órgão ou entidade ambiental no exercício do seu poder de polícia ambiental:

I – Advertência. II – Multa simples. III – Multa diária. IV – Demolição de obra. V – Suspensão parcial ou total das atividades.
Alternativas
Q3649646 Direito Ambiental
Leia o texto a seguir para responder a questão.
Prefeitura de Cabo Frio fiscaliza bares e restaurantes da Passagem
Em agosto de 2025, a Prefeitura de Cabo Frio realizou uma operação de fiscalização em bares e restaurantes do bairro da Passagem, notificando seis estabelecimentos por poluição sonora. De acordo com o secretário municipal do Meio Ambiente, a iniciativa buscou garantir o sossego, a saúde e a qualidade de vida dos moradores, já que a poluição sonora é considerada crime ambiental quando ultrapassa limites legais e afeta a coletividade. 

(Adaptado de: <https://noticias.cabofrio.rj.gov.br/prefeitura-de-cabofrio-fiscaliza-bares-e-restaurantes-da-passagem/>, 05/08/2025)


De acordo com a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o caso apresentado, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas
Q3649645 Direito Ambiental
Conforme dispõe o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), assinale a alternativa que melhor resume o conceito de Reserva Legal: 
Alternativas
Q3649644 Direito Ambiental
Uma escola municipal está revisando seu projeto pedagógico para adaptar-se à legislação nacional sobre educação ambiental. Conforme a Lei nº 9.795/1999, a inclusão da educação ambiental não deve se restringir a disciplinas isoladas, mas precisa integrar o ensino de formas variadas. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:
Segundo o artigo 10 da referida Lei, “a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino ________.”
Alternativas
Q3649643 Direito Ambiental
De acordo com a Lei nº 9.985/2000, são objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação:

I – Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional.
II – Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional.
III – Proibir totalmente atividades recreativas em contato direto com a natureza.
IV – Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental.
V – Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica.


Estão corretos os itens: 
Alternativas
Q3649642 Engenharia Ambiental e Sanitária
De acordo com a norma ISO 14001, uma abordagem sistemática para a gestão ambiental pode contribuir para o desenvolvimento sustentável por meio de quais ações?

I – Proteção do meio ambiente pela prevenção ou mitigação dos impactos ambientais adversos.
II – Mitigação de potenciais efeitos adversos das condições ambientais na organização.
III – Auxílio à organização no atendimento aos requisitos legais e outros requisitos.
IV – Comunicação de informações ambientais para as partes interessadas pertinentes.
V – Alteração dos requisitos legais aplicáveis à organização para facilitar a implementação. 
Alternativas
Respostas
61: C
62: A
63: E
64: C
65: A
66: D
67: A
68: C
69: D
70: A
71: E
72: B
73: C
74: A
75: E
76: D
77: A
78: D
79: B
80: D