Foram encontradas 74.236 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Com base na legislação vigente, a operadora
Considerando-se os modelos de operadoras regulamentados pela ANS e suas diferenças básicas, a caracterização dessa operadora corresponde a
Que estratégia é integrante desse programa?
Que cobertura está contemplada no texto da Lei no 14.454/2022?
Com relação à classificação, sabe-se que o Plano
Com base no referido decreto e na Instrução Normativa INSS no 128/2022, e levando em consideração as obrigações e implicações relacionadas ao PPP,
Texto I
MPT em Caxias obtém tutela de urgência em ação contra empresa do ramo da fruticultura e clínica de medicina ocupacional.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve na Justiça do Trabalho a condenação de duas empresas por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. A investigação, realizada após denúncia no site do MPT-RS, aponta que as empresas, do ramo de fruticultura, emitiram atestados de saúde ocupacional (ASOs) contendo informações inverídicas e antes da realização dos exames complementares, como hemogramas e análises de fezes. Em diversos casos, o ASO indicava que já estava concluído o exame de sangue, mas, na verdade, nem mesmo a coleta de sangue havia sido feita.
Ministério Público do Trabalho. MPT em Caxias obtém tutela de urgência em ação contra empresa do ramo da fruticultura e clínica de medicina ocupacional. Caxias do Sul, 18 jun. 2025. Disponível em: https://www.prt4.mpt.mp.br/procuradorias/ptm-caxias-do-sul/12566-mpt-em-caxias-obtem -tutela-de-urgencia-em-acao-contra-empresa-do-ramo-da-fruticultura-e-clinica-de-medicina-ocupacional. Acesso em: 24 nov. 2025. Adaptado.
Texto II
Capítulo I
Princípios Fundamentais
XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.
XIII - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida. [...]
XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, e se eximirá de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.
Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica – CEM. Brasília: CFM, 2019. Adaptado.
Analisando-se o caso descrito no Texto I, à luz dos princípios do Código de Ética Médica, descritos no Texto II, aplicáveis à Medicina do Trabalho, verifica-se que
Considerando-se a regulamentação da Previdência Social, a respeito do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), verifica-se que o
Considerando-se a interface entre a organização do trabalho, a legislação trabalhista e a saúde do trabalhador, verifica-se que
Um médico do trabalho foi contratado para realizar exames periódicos dos Agentes de Combate às Endemias da instituição. Ele teve acesso a um relatório internacional que indicava que o Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos proibidos. Preocupado com os dados do relatório, o médico decide investigar se o contratante utiliza esses produtos.
Considerando-se as atribuições legais do médico do trabalho e as melhores práticas em saúde ocupacional, a primeira
medida que ele deve adotar para obter essa informação é
I - Perspectiva de Trabalhadores e Sindicalistas (como, por exemplo, a CNTT do Benzeno): advogam pela adoção do VRT na legislação brasileira, alinhando-a ao princípio da prevenção da OMS, que afirma não haver nível seguro para o benzeno, que é cancerígeno e mutagênico. Argumentam que a NR 9, ao se prender ao LEO, está defasada frente à moderna abordagem de “gestão por metas” da Diretiva Europeia 431, que visa reduzir progressivamente os limites. Para eles, o LEO é um patamar de conformidade que não garante proteção real.
II - Perspectiva de Empregadores e da Indústria: defendem a manutenção do LEO, previsto na NR-9 e na Portaria MTb no 1.109/2016, por sua segurança jurídica e clareza. Argumentam que a adoção de um VRT, um valor mutável e sem lastro em critérios toxicológicos claros, violaria o princípio da legalidade e geraria instabilidade econômica. Ressaltam que o LEO brasileiro já é um limite de ação rigoroso e que a adoção de um VRT extrapolaria as obrigações legais, criando um ônus desproporcional.
III - Perspectiva de Especialistas em Saúde Ocupacional (Fundacentro e Fiocruz): compreendem que a legislação nacional, ao focar no LEO, opera com um modelo de “limiar seguro” superado pela ciência para cancerígenos. O VRT é visto como uma evolução regulatória, semelhante ao que fez a ACGIH, ao rebaixar drasticamente seu limite de exposição ocupacional, e a Comunidade Europeia, ao estabelecer metas de redução. O VRT implementaria no Brasil uma abordagem de melhoria contínua, tornando a legislação (NRs) mais adaptável e protetiva.
Considerando-se o conflito regulatório descrito, verifica-se que a disputa entre a adoção do VRT e a manutenção do LEO na legislação brasileira
Considerando-se a legislação do INSS para a perícia de LER/DORT, qual é a conduta adequada para esse caso?