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Q96843 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Em “Há uma espécie de vício na origem”, de acordo com a norma padrão, a substituição adequada da palavra sublinhada, sem alteração de sentido, ocorre com a palavra
Alternativas
Q96842 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Além da seleção de palavras e expressões para marcar seu ponto de vista, o produtor do texto lança mão de alguns recursos discursivos para desenvolver seus argumentos. Predominantemente, é utilizado o seguinte elemento de ligação para marcar a contraposição do tema proposto:
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Q96841 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

No primeiro parágrafo, as expressões que ratificam o ponto de vista defendido pelo produtor do texto em relação ao tema central são
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Q96840 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Considerando a estrutura do texto e seu propósito comunicativo, o texto I é caracterizado como
Alternativas
Q96839 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

A finalidade do texto I é
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Q96169 Direito Administrativo
A licença para tratar de interesses particulares é concedida ao servidor público federal, desde que não esteja em estágio probatório,na seguinte condição:
Alternativas
Q96168 Direito Administrativo
A vantagem paga ao servidor, além do seu vencimento, correspondente a um doze avos da sua remuneração de dezembro por mês de exercício durante o ano, que vulgarmente é conhecida como 13o salário, pela Lei 8.112/90, é denominada de
Alternativas
Q96167 Direito Administrativo
Pedro, servidor nomeado para um cargo, público toma posse, mas não entra em exercício dentro do prazo de 15 dias. Pedro deverá
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Q96166 Direito Administrativo
A reinvestidura do servidor no cargo de técnico-administrativo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens, é a forma de provimento denominada de
Alternativas
Q96159 Noções de Informática
Considere uma planilha Excel, com as seguintes células preenchidas com números: A1=1, A2=2, A3=3, B1=1, B2=2, B3=3. Que valor será calculado na célula A4 se esta tiver o conteúdo =SOMA(A1:B2;B3)?
Alternativas
Q96158 Noções de Informática
Na edição de um documento no programa Microsoft Word, que caractere especial é inserido através do atalho SHIFT+ENTER, isto é, ao se pressionar a tecla ENTER com a tecla SHIFT pressionada?
Alternativas
Q96157 Noções de Informática
No programa Microsoft Word, o formato de arquivo com extensão .dot é usado em arquivos de
Alternativas
Q96156 Noções de Informática
O nome do programa do sistema operacional Microsoft Windows XP que, entre outras tarefas, exibe a estrutura hierárquica de arquivos, pastas e unidades no computador é
Alternativas
Q96155 Noções de Informática
No sistema operacional Microsoft Windows, a tecla que, pressionada com a tecla CTRL (isto é, junto com a tecla CTRL também pressionada), executa um atalho para a operação de desfazer a última ação realizada é
Alternativas
Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEMAD-SÃO LUIS
Q1185515 Biomedicina - Análises Clínicas
Um paciente com suspeita de infarto agudo do miocárdio foi atendido em serviço hospitalar, e os resultados dos exames laboratoriais por ele realizados foram os seguintes: hemograma apresentando discreta leucocitose com predomínio de polimorfonucleares e desvio à esquerda; velocidade de hemossedimentação aumentada; valores de concentração plasmática de glicose, uréia, creatinina, CK-MB, lactato desidrogenase e troponina cardíaca elevados. 

Com relação a esse quadro clínico, julgue o item a seguir.
A uréia pode ser dosada por método enzimático em que se utilize urease, levando à produção de aminoácidos, que são os produtos quantificados. 
Alternativas
Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEMAD-SÃO LUIS
Q1185497 Biomedicina - Análises Clínicas
Um paciente com suspeita de infarto agudo do miocárdio foi atendido em serviço hospitalar, e os resultados dos exames laboratoriais por ele realizados foram os seguintes: hemograma apresentando discreta leucocitose com predomínio de polimorfonucleares e desvio à esquerda; velocidade de hemossedimentação aumentada; valores de concentração plasmática de glicose, uréia, creatinina, CK-MB, lactato desidrogenase e troponina cardíaca elevados. 
Com relação a esse quadro clínico, julgue o item a seguir.
A troponina cardíaca dosada é um marcador molecular específico para músculo cardíaco. 
Alternativas
Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEMAD-SÃO LUIS
Q1185490 Biomedicina - Análises Clínicas
Um paciente com suspeita de infarto agudo do miocárdio foi atendido em serviço hospitalar, e os resultados dos exames laboratoriais por ele realizados foram os seguintes: hemograma apresentando discreta leucocitose com predomínio de polimorfonucleares e desvio à esquerda; velocidade de hemossedimentação aumentada; valores de concentração plasmática de glicose, uréia, creatinina, CK-MB, lactato desidrogenase e troponina cardíaca elevados. 

Com relação a esse quadro clínico, julgue o item a seguir.
O composto lactato desidrogenase é um carboidrato, sendo sua dosagem feita por método de redução de cobre.
Alternativas
Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEMAD-SÃO LUIS
Q1185481 Biomedicina - Análises Clínicas
Um paciente com suspeita de infarto agudo do miocárdio foi atendido em serviço hospitalar, e os resultados dos exames laboratoriais por ele realizados foram os seguintes: hemograma apresentando discreta leucocitose com predomínio de polimorfonucleares e desvio à esquerda; velocidade de hemossedimentação aumentada; valores de concentração plasmática de glicose, uréia, creatinina, CK-MB, lactato desidrogenase e troponina cardíaca elevados. 

Com relação a esse quadro clínico, julgue o item a seguir.
A diacetil-monoxima, reagente que pode ser utilizado na dosagem isotópica de uréia, leva à formação de soluto azul na presença de NADH formado na reação com uréia. 
Alternativas
Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEMAD-SÃO LUIS
Q1185382 Biomedicina - Análises Clínicas
Um paciente com suspeita de infarto agudo do miocárdio foi atendido em serviço hospitalar, e os resultados dos exames laboratoriais por ele realizados foram os seguintes: hemograma apresentando discreta leucocitose com predomínio de polimorfonucleares e desvio à esquerda; velocidade de hemossedimentação aumentada; valores de concentração plasmática de glicose, uréia, creatinina, CK-MB, lactato desidrogenase e troponina cardíaca elevados. 
Com relação a esse quadro clínico, julgue o item a seguir.
Como se trata de paciente sem suspeita de doença infecciosa, a coleta de sangue pode ser feita sem luvas.

Alternativas
Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEMAD-SÃO LUIS
Q1185295 Biomedicina - Análises Clínicas
Um paciente com suspeita de infarto agudo do miocárdio foi atendido em serviço hospitalar, e os resultados dos exames laboratoriais por ele realizados foram os seguintes: hemograma apresentando discreta leucocitose com predomínio de polimorfonucleares e desvio à esquerda; velocidade de hemossedimentação aumentada; valores de concentração plasmática de glicose, uréia, creatinina, CK-MB, lactato desidrogenase e troponina cardíaca elevados. 

Com relação a esse quadro clínico, julgue o item a seguir.
O método mais exato para dosagem de CK-MB está baseado em sua atividade enzimática, uma vez que o método imunológico apresenta baixa sensibilidade.
Alternativas
Respostas
2961: A
2962: C
2963: D
2964: A
2965: E
2966: E
2967: D
2968: D
2969: C
2970: D
2971: B
2972: C
2973: E
2974: A
2975: E
2976: C
2977: E
2978: E
2979: E
2980: E