Questões de Concurso Para professor de educação básica dos anos iniciais

Foram encontradas 1.001 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q4086360 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
O trecho a seguir em que há inadequação em relação à norma padrão da língua está indicado em:
Alternativas
Q4086359 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
“Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira.” (9º§) Acerca do período destacado pode-se afirmar que em sua constituição é possível identificar:
Alternativas
Q4086358 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Considerando as informações e ideias apresentadas no texto, analise as alternativas a seguir e indique a correta. 
Alternativas
Q4086357 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
A partir de “A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria.” (3º§), pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4086356 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Sabendo-se que a coesão de um texto pode ser construída com base em diferentes recursos de referenciação, assinale a alternativa correta sobre as estratégias coesivas aplicadas. 
Alternativas
Q4086355 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro. (9º§)

No trecho anterior, o vocábulo “administrem” aparece entre aspas; considerando a função deste sinal de pontuação e o contexto apresentado, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q4086354 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Acerca do uso do termo destacado em “E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.” (1º§), pode-se afirmar que:
Alternativas
Q2674446 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o currículo do Ensino Fundamental incluirá, exclusivamente, temas e conteúdos relacionados ao desenvolvimento artístico e musical das crianças.

II. Em regime de colaboração e obedecendo às diretrizes da LDB, devem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizar os respectivos sistemas de ensino.

III. De acordo com a LDB, a Base Nacional Comum Curricular define direitos e objetivos de aprendizagem do Ensino Médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674444 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. No Brasil, é responsabilidade exclusiva da União oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental para todas as crianças e adolescentes.

II. De acordo com a Lei Federal nº 9.394, de 1996, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade permitir que os pais das crianças possam dispor de tempo para trabalhar.

III. No Brasil, é papel da escola assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além das demais ações planejadas, com o objetivo de prover o desenvolvimento do estudante no meio educacional.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674441 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. Os conceitos de meritocracia e de medição exata são características da avaliação como discurso, pois remetem à utilização de estatísticas e indicadores minuciosos e precisos para medir a taxa de acerto dos estudantes.

II. O conceito de avaliação escolar remete a um componente do processo de ensino e de aprendizagem que dispensa qualquer reflexão para a concepção de uma proposta que visa à melhoria da prática docente ou mesmo da aprendizagem do aluno.

III. Luckesi considera que não é possível uma decisão sem um diagnóstico, assim como não é possível um diagnóstico, sem uma consequente decisão.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674440 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. Entre todas as tarefas de um docente, a avaliação é sempre a mais fácil, pois o docente deve priorizar o uso de testes objetivos realizados sem planejamento prévio e sem que os objetivos estejam claros.

II. Para avaliar, é necessário ter critérios, também, representados por escalas ou matrizes de valoração, a fim de oportunizar uma reflexão significativa ao processo avaliativo educacional.

III. Os educadores devem incluir a avaliação dentro do conjunto educacional, seguindo uma linearidade no cumprimento da sequência de objetivo, conteúdo, metodologia e avaliação.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674439 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. A avaliação é um processo dissociado da aprendizagem, extremamente supérfluo e que precisa concentrar-se na aprovação ou na retenção dos alunos no transcorrer das séries e ciclos.

II. Na perspectiva da lógica formativa, os momentos para a avaliação não podem ser fixos. Ou seja, é necessário esforçarse para avaliar as variáveis mais importantes e relevantes na obtenção de um resultado significativo.

III. A complexidade do processo avaliativo está relacionada à intencionalidade aplicada as suas práticas, tornando-se necessário questionar por que, quando e como avaliar.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674438 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. O planejamento diário e a distribuição das tarefas entre coordenadores, técnicos e professores, o diálogo constante com os pais, responsáveis e os docentes é algo que facilita o trabalho pedagógico em uma instituição de ensino.

II. As propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão assegurar a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência e negligência no interior da instituição ou praticada pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674437 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. Os projetos educacionais se apresentam como um conjunto de atividades cuja realização se orienta em torno da conquista de um objetivo pedagógico, a saber, dificultar a compreensão das relações sociais por parte das crianças.

II. Os alunos devem ser estimulados a observar e analisar os fatos e as situações do mundo ao seu redor de modo acrítico, sempre menosprezando as oportunidades de atuar de modo propositivo em favor da própria qualidade de vida.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674436 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. A principal função do educador na escola é contribuir para a formação de cidadãos conscientes e inaptos a decidir ou a atuar na realidade social de um modo comprometido com a qualidade de vida das pessoas e com o progresso da sociedade.

II. Para que ocorra a interdisciplinaridade, é necessário eliminar as disciplinas do currículo escolar e torná-las menos comunicativas entre si, ou seja, deve-se concebê-las como processos sem possibilidade de relação ou interação.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674435 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. As práticas pedagógicas da Educação Infantil devem evitar que as crianças sejam submetidas a experiências que estimulam comportamentos éticos, respeitosos ou que estimulem o cuidado com o próprio corpo.

II. Os alunos devem ser estimulados a perceber as características do ambiente geográfico e dos fatores históricos que afetam a sua vida pessoal, sendo vedada a utilização dessa percepção para posicionar-se criticamente diante das condições ambientais de seu meio.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674434 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. O estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e o desenvolvimento de um modelo de gestão democrática são características que devem ser afastadas das propostas pedagógicas das instituições de ensino públicas.

II. As sequências didáticas são conjuntos de atividades organizadas em ordem decrescente de complexidade, de modo que uma etapa independe da outra e impede que a próxima seja realizada de modo satisfatório pela equipe pedagógica.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674433 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. A qualidade na Educação Infantil é um conceito socialmente construído que se baseia em direitos, em necessidades, em demandas, em conhecimentos e em possibilidades. Assim, a definição de critérios de qualidade deve ser constantemente revista e atualizada.

II. Vygotsky dá um lugar de destaque para as relações de desenvolvimento e aprendizagem dentro de suas obras, pois, para ele, a criança apenas inicia seu aprendizado sobre o mundo ao seu redor após chegar à escola, visto que o aprendizado escolar vai introduzir elementos inéditos no seu desenvolvimento.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674432 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. No ambiente escolar, os alunos devem ser estimulados a identificar-se como parte integrante da natureza e sentir-se afetivamente ligados a ela, percebendo os processos pessoais como elementos fundamentais para uma atuação criativa, responsável e respeitosa em relação ao meio ambiente.

II. A avaliação da aprendizagem, no ambiente escolar, sinaliza a necessidade de o professor oferecer oportunidades para a criança, por meio de diferentes situações e linguagens.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q2674431 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. A prática educativa na Educação Infantil deve se organizar de forma que as crianças sejam impedidas de desenvolver a capacidade de familiarizar-se com a imagem do próprio corpo, assim como de explorar as possibilidades de movimentos corporais, da prática de esportes e brincadeiras.

II. O incentivo à participação permanente e responsável na preservação do equilíbrio do meio ambiente é uma forma de defender a qualidade ambiental e de exercer a cidadania, sendo esse um valor a ser estimulado na Educação Infantil.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Respostas
441: C
442: B
443: C
444: B
445: C
446: C
447: B
448: C
449: B
450: B
451: C
452: C
453: A
454: D
455: D
456: D
457: D
458: B
459: A
460: C