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Q2885972 Noções de Informática

Considere o processador de Textos BrOffice. org Writer e analise as afirmações a seguir


l O usuário pode utilizar o menu “Arquivo Exportar” para salvar o documento em um formato diferente do padrão do Writer, como por exemplo DOC, RTF ou TXT.

ll A ferramenta Pincel permite que o usuário copie a formatação de um texto para outro.

lll A régua, que fica sempre visível, pode ser utilizada para configuração das margens do documento.

lV A ferramenta Zoom, disponível no menu “Exibir Zoom”, permite a ampliação ou redução da visualização da página, sem alterar as configurações de impressão.

V A Barra de Formatação de Marcadores e Numeração fornece ao usuário botões com funções como Ativar/Desativar Marcadores, Um nível acima, Um nível abaixo, dentre outros.


Todas as afirmações corretas estão em:

Alternativas
Q2885971 Noções de Informática

Analise as afirmações a seguir considerando o Sistema Operacional Windows XP.


l .O usuário pode configurar sua impressora padrão utilizando-se da opção Hardware do Gerenciador de Dispositivos.

ll O Windows permite a utilização do sistema por mais de um usuário, sendo que, para que seja feita a troca de um por outro, é necessário reiniciar o computador.

lll Com o recurso Tarefas Agendadas o usuário pode agendar a execução de programas para horários específicos.

lV Na Barra de Tarefas é onde ficam localizados o Botão Iniciar e os botões referentes aos programas abertos pelo usuário

V A opção Vídeo, no Painel de Controle, oferece recursos para personalização das cores da Área de Trabalho do usuário.


Todas as afirmações corretas estão em:

Alternativas
Q2885970 Noções de Informática

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Em relação ao software de apresentação BrOffice.org Impress é correto afirmar, exceto.

Alternativas
Q2885963 Noções de Informática

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Analise as alternativas considerando o Sistema Operacional Windows XP. Sobre ele é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Q2885962 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Em relação à pontuação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Q2885961 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Quanto á concordância verbal e nominal, todas as frases estão corretas, exceto a:

Alternativas
Q2885960 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Assinale a frase correta quanto às normas gramaticais do português padrão, à coesão textual e à coerência.

Alternativas
Q2885959 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Assinale a alternativa cuja frase mantém o sentido original do texto, apesar das alterações morfossintáticas, lexicais e de pontuação.

Alternativas
Q2885958 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Q2885957 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

A alternativa na qual a expressão colocada entre parênteses substitui o termo destacado na frase, em negrito, sem prejuízo do sentido é:

Alternativas
Q2885956 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Assinale as frases que estão escritas de acordo com as normas gramaticais do português padrão.


l O órgão financeiro, que a empresa tinha submetido o projeto, visto que tinha negócios com ele, propôs um novo procedimento para pagamento de juros a longo prazo.

ll No fim das contas, sobrou para os pescadores tão somente alguns trocados que mal dá para sobrevir até a próxima temporada.

lll As novas normas devem ser aprovadas primeiramente ao nível de diretoria e, depois, visando à minimizar os impactos, pela assembléia de investidores.

lV O consumo regular e continuado de heroína, de droga injetada e, em alguns países, a utilização intensiva de estimulantes são responsáveis por uma percentagem assinalável dos problemas sociais e de saúde associados à droga, na Europa.

V “O foco principal do nosso projeto serão as comunidades mais carentes”, explicou a coordenadora do Nupar, Joana Cadermartori, acrescentando que “esse trabalho significa a própria legitimação do Ministério Público, que é o defensor da sociedade”.

VI Blusões verde-musgo, saias e camisas pretas, meias e acessórios amarelos, tudo estava em liquidação na nova loja do shopping.


Todas as frases corretas estão listadas em:

Alternativas
Q2885955 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Assinale a frase em que o pronome destacado em negrito está corretamente empregado.

Alternativas
Q2885954 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Assinale a pergunta que pode ser respondida com base no texto.

Alternativas
Q2885953 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Com base no texto, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.


( ) As fundações de direito privado são entidades do chamado Terceiro Setor.

( ) O Estado não atende a todas as necessidades da coletividade.

( ) Legalmente, nenhuma fundação pode remunerar seus dirigentes.

( ) As fundações na área da educação sobrepõem- se às funções do Estado.

( ) Há falhas na fiscalização das fundações educacionais.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Q2885952 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Na frase:


“A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições [...]”, o termo destacado em negrito corresponde às:

Alternativas
Q2885951 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Considerando o emprego da expressão “no entanto”, na última frase do terceiro parágrafo do texto, é correto afirmar que:

Alternativas
Q2885950 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Com relação ao texto, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Q2885033 Português

TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES


O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.

Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.

Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.

A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.

Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.

É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.


SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.

Quanto ao gênero textual, assinale a alternativa correta relativamente ao texto.

Alternativas
Respostas
1477: C
1478: E
1479: A
1480: D
1481: C
1482: B
1483: E
1484: B
1485: A
1486: D
1487: E
1488: C
1489: B
1490: D
1491: A
1492: E
1493: B
1494: C