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Argumentação e cidadania
Argumentação e cidadania
Argumentação e cidadania
O hipertexto
(Ricardo Gonçalves Barreto. Português, 3º. Ano Ensino Médio. Ser protagonista.
São Paulo: Edições SM. 2010, p. 356).
O hipertexto
(Ricardo Gonçalves Barreto. Português, 3º. Ano Ensino Médio. Ser protagonista.
São Paulo: Edições SM. 2010, p. 356).
O hipertexto
(Ricardo Gonçalves Barreto. Português, 3º. Ano Ensino Médio. Ser protagonista.
São Paulo: Edições SM. 2010, p. 356).
O hipertexto
(Ricardo Gonçalves Barreto. Português, 3º. Ano Ensino Médio. Ser protagonista.
São Paulo: Edições SM. 2010, p. 356).
O hipertexto
(Ricardo Gonçalves Barreto. Português, 3º. Ano Ensino Médio. Ser protagonista.
São Paulo: Edições SM. 2010, p. 356).
1) A escrita do texto convencional teve, com o aparecimento do texto digital, sobretudo do hipertexto, uma extensão de suas potencialidades interpretativas.
2) Uma sociedade grafocêntrica é aquela em que os materiais escritos resultam de atividades de pesquisa, seleção e articulação de dados e opiniões.
3) O ‘Letramento’ implica a existência de condições para que os falantes possam participar efetivamente das práticas sociais que envolvem o exercício da escrita.
4) Atualmente, a escrita está presente em diferentes suportes da comunicação; ultrapassa, assim, a área da comunicação impressa.
5) As informações disponibilizadas no espaço virtual, entre outras vantagens, possibilitam uma leitura não linear, ou seja, uma leitura em blocos de conteúdo que se conectam por nós ou elos hipertextuais.
Estão corretas:
A linguagem politicamente correta
A linguagem politicamente correta
A linguagem politicamente correta
A linguagem politicamente correta
I- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos;
II - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo;
III- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade;
IV - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade não deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar;
V - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.