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A fala do personagem no último quadrinho
Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
Considere as reescritas do texto:
• Numa cidade de 12 milhões de habitantes, os cidadãos estão suscetíveis _________ barulhos em excesso.
• Poucos sabem _________ vigora em território paulistano uma norma que estipula…
• Não se discute _______ a gastronomia e a vida noturna de São Paulo…
Em conformidade com a norma-padrão, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, com:
Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
Considere os trechos:
• Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para… (1° parágrafo)
• O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas… (4° parágrafo)
• O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde… (6° parágrafo)
Os termos destacados significam, correta e respectivamente:
Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
A distócia de ombros ocorre quando a extração dos ombros não se realiza após a tração de rotina, sendo necessárias manobras adicionais. (Rezende; Montenegro, 2014). Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A paralisia do plexo braquial, seguida da fratura de clavícula e do úmero são as complicações mais frequentes da distocia de ombro.
II. É indicada a pressão suprapúbica, simultaneamente com a manobra de Mc Roberts, esta tem a taxa de êxito de 90%.
III. A manobra da posição de 4 pode resultar no desencravamento do ombro anterior.
IV. Recomenda-se exercer pressão no fundo do útero para o deslocamento do ombro impactado.
O artigo 8º da Lei do Exercício Profissional n°7.498/1986 regulamentada pelo Decreto 94.406/1987, item h, sobre a função privativa do enfermeiro, diz que, ao enfermeiro incumbe:
“ I - privativamente:
h) cuidados de enfermagem de maior complexidade ____________ e que exijam conhecimentos ____________ adequados e capacidade de tomar decisões ____________;”
Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.
O organismo materno passa por diversas modificações durante todo o período gestacional, desde a concepção, progredindo com a idade gestacional e, retorna ao estado pré-gravídico até seis semanas após o parto. Sendo assim, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) A filtração glomerular renal e o fluxo plasmático renal aumentam acentuadamente durante a gravidez, determinando redução nos níveis sanguíneos de uréia e creatinina e presença de glicosúria fisiológica.
( ) A leucocitose durante a gravidez é fisiológica.
( ) Durante a gestação ocorre anemia fisiológica porque o aumento do volume plasmático é menor do que o de hemácias.
( ) O aumento dos níveis de progesterona ocasiona esvaziamento gástrico mais lento, diminuição da motilidade intestinal, relaxamento do esfíncter esofágico e redução do tônus venoso, o que resulta em pirose, dor retroesternal, constipação, hemorróidas e varizes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Acerca dos sinais de presunção, probabilidade e certeza de gravidez, respectivamente, assinale a alternativa correta.
A respeito dos componentes da conduta ativa no terceiro período do parto, assinale a alternativa incorreta.
As Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal surgiram no intuito de qualificar o modo de nascer no Brasil. Considere as recomendações sobre a assistência ao parto e a atuação do enfermeiro obstetra, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Ao identificar a dilatação de 10 cm deve-se sempre incentivar a gestante a realizar puxos.
( ) Os puxos, quando indicados, devem ser sempre durante a contração.
( ) Deve-se apoiar a realização de puxos espontâneos no segundo período do trabalho de parto em mulheres sem analgesia, evitando os puxos dirigidos.
( ) Caso o puxo espontâneo seja ineficaz ou se solicitado pela mulher, deve-se realizar a manobra de Kristeller no segundo período do trabalho de parto.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
O Ministério da Saúde reconhece que, pelo menos metade das gestações que ocorrem, inicialmente, não é planejada, mesmo que seja desejada. No entanto, o não planejamento pode estar associado à falta de orientação ou de ocasião para a obtenção de um método contraceptivo (BRASIL, 2012). Sobre este assunto, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A consulta que o casal faz antes de uma gravidez consiste na avaliação pré-concepcional e pode constituir importante instrumento na melhoria dos índices de morbidade e mortalidade materna e infantil.
II. O Planejamento Familiar deve ser implantado exclusivamente nas consultas de enfermagem, visitas domiciliares e durante atividades educativas em escolas.
III. A regulamentação do Planejamento Familiar no Brasil, por meio da Lei nº 9.263/96, foi uma conquista importante para mulheres e homens no que diz respeito à afirmação dos direitos reprodutivos.
IV. A Lei do Planejamento Familiar expõe que este é entendido como o conjunto de ações de controle demográfico, de forma que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher (artigo 2º).
Acerca dos cuidados com o períneo na assistência de enfermagem durante o parto, assinale a alternativa incorreta.
A respeito do manejo da sífilis na gestante, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, assinale a alternativa incorreta.
Sobre as atribuições da Coordenação de Enfermagem da Obstetrícia de Unidades que atendem Urgências e têm implantado o Acolhimento e Classificação de Risco em Obstetrícia, conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Organizar os processos de trabalho de sua unidade, objetivando a integração da equipe, a atuação multiprofissional e a gestão centrada apenas nas necessidades da paciente.
( ) Apoiar a equipe do Acolhimento e Classificação de Risco em Obstetrícia, sempre que solicitado e/ou necessário.
( ) Administrar problemas e conflitos inerentes ao cotidiano do trabalho em equipe.
( ) Responsabilizar-se pelas ações de educação permanente e educação em serviço.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.