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Texto para o item.
Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
Internet: <veja.abril.com.br>
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
Na construção “Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.”, a seguinte reescrita do trecho manteria a correção gramatical, mas alteraria o sentido do texto: Ainda que os órgãos de controle já realizem essas funções, é necessária uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não somente de sanção.
Texto para o item.
Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No fragmento “assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado”, o vocábulo “se” exerce a função de pronome reflexivo, indicando que o mandato realiza uma ação sobre si mesmo.
Texto para o item.
Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No trecho “A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro,”, o isolamento da expressão “de fato” por meio de vírgulas alteraria o sentido do texto original e acarretaria incorreção gramatical ao período.
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Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
Suponha‑se que um advogado do CREF‑21, ao fundamentar parecer sobre a implantação de um programa de compliance, redigiu o seguinte trecho: “Faz‑se mister a implementação de regras que obstem o uso do cargo para fins privados, haja vista que a conduta ética dos inscritos deve ser ilibada.”. Nesse caso, é correto afirmar que o texto emprega redação formal, coesa e condizente com o padrão culto exigido em documentos técnicos institucionais.
Texto para o item.
Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No trecho “a subsunção do juízo ético pelo juízo político”, o vocábulo “subsunção” equivale semanticamente a autonomia, indicando que a avaliação ética deve sobrepor‑se e independer das injunções políticas.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No trecho “Se a taxação chegasse a 50%, a frequência de sobrepeso baixaria para 50%”, a forma verbal “baixaria” encontra‑se flexionada no futuro do pretérito do modo indicativo para exprimir uma ação factual, plenamente realizada e consumada no passado.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
Sem prejuízo para a correção gramatical e mantendo‑se a coerência do texto, o segmento inicial “Mantido no ritmo atual” poderia ser reescrito como Caso seja mantido no ritmo atual, alteração que explicitaria a circunstância de condição subjacente à oração reduzida de particípio original.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No fragmento “ações de educação alimentar que tornem as escolhas saudáveis mais acessíveis a toda a população.”, a forma verbal “tornem” está flexionada no plural para concordar com o termo “políticas públicas complementares”, que funciona como núcleo do sujeito da oração adjetiva introduzida pelo pronome relativo “que”.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
A substituição de “ações voltadas a toda a categoria” por ações voltadas à toda a categoria preservaria a correção gramatical do texto, haja vista a regência da forma verbal “voltar”.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
A expressão “in natura” é empregada no último parágrafo para designar produtos em seu estado natural. Assim, a sua substituição pela expressão não processados preservaria a correção gramatical, a coerência e o sentido original do texto.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
Os vocábulos “ultraprocessados”, “hipertensão” e “cardiovasculares”, presentes no texto, estão grafados em estrita conformidade com as regras do Acordo Ortográfico vigente.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
Depreende‑se do texto que a imposição de uma taxa de 10% sobre os alimentos ultraprocessados seria capaz de reduzir em 67% o número absoluto de adultos com sobrepeso no Brasil, no ano de 2044.
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No período “estima‑se que a proporção de adultos com sobrepeso no país passe de 57% para 75%,”, o segmento “que a proporção de adultos com sobrepeso passe de 57% para 75%” exerce a função sintática de sujeito da forma verbal “estima".
Observe a sequência:
6, −6, 5, −7, 4, −8, 3, ___
Mantendo o padrão apresentado, o próximo número é:
Em uma determinada situação, três pessoas fizeram as seguintes afirmações:
- Ana: “Bruno está mentindo.”
- Bruno: “Carlos está mentindo.”
- Carlos: “Ana e Bruno estão dizendo a verdade.”
Sabe-se que apenas uma das três afirmações é verdadeira.
Com base nessas informações, quem está dizendo a verdade?
Uma empresa possui 360 unidades de determinado produto em seu estoque. Sabendo que:
● 360 pode ser decomposto em fatores primos como 2³ × 3² × 5.
● Um divisor de um número é aquele que o divide sem deixar resto.
● Um múltiplo de um número é obtido pela multiplicação desse número por um número natural.
Analise as afirmações:
I. O número 18 é divisor de 360.
II. O número 720 é múltiplo de 360.
III. O número 45 é divisor de 360.
IV. O número 540 é múltiplo de 360.
Quantas dessas afirmações são verdadeiras?
Considerando esses valores, qual é o produto dos dois intervalos de manutenção?
Representando essa situação por meio de uma equação, temos:
|x − 3| = 5
Com base nessa informação, quais são todos os possíveis valores de x?
● Ana não ficou em 1º nem em 4º lugar. ● Bruno ficou à frente de Carlos. ● Daniela ficou imediatamente depois de Ana. ● Carlos não ficou em 4º lugar.
Com base nessas informações, quem ficou em 2º lugar?
Considerando que o número de estudantes que participam de pelo menos um dos clubes corresponde à união dos conjuntos, determine o valor dessa quantidade.
Escolha a alternativa correta: