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Pessoas que sejam proprietárias, administradores ou dirigentes de entidades ou serviços contratados pelo SUS estão impedidas de exercerem cargos de chefia no âmbito do próprio SUS.
Especialmente em relação ao servidor que exerça funções equivalentes às de ACS ou de agente de combate às endemias, o texto constitucional prevê a perda de cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício, além das demais hipóteses previstas em lei para perda de cargo no caso de servidor público estável em geral.
Estão submetidas à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) as empresas que operam planos privados de assistência à saúde, excluídas aquelas do tipo cooperativas médicas e cooperativas odontológicas.
Compete ao Ministério da Educação ordenar a formação dos recursos humanos de todas as áreas, incluindo a área da saúde, podendo, no entanto, sempre que necessário, convocar o SUS para participar e emitir parecer a respeito de cada processo.
A legislação permite, de maneira ampla, que a assistência à saúde seja livre à iniciativa privada, porém estabelece que a contratação de serviços privados de saúde pelo SUS, em caráter complementar, deverá considerar de forma preferencial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A legislação vigente permite aos gestores locais do SUS contratar agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias, desde que aprovados em processos seletivos públicos, salvo em situações especiais dispostas em lei.