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Q2273879 Português
TEXTO


       Para compreender a questão da grilagem, é necessário conhecer as formas históricas de distribuição e aquisição de terras no Brasil. No período colonial, a divisão do território em sesmarias (imensos lotes de terras virgens distribuídos em nome do rei de Portugal para agricultura) criou problemas que estão na origem da questão fundiária atual.
       Um primeiro problema surge da dificuldade em se mapear um território tão extenso. Além disso, amplas áreas não eram utilizadas do ponto de vista produtivo. Outro problema vem da escassez de população, que limitava a ocupação do território e a disponibilidade de força de trabalho no campo. Estima-se que, até 1700, a população brasileira era de apenas 300 mil habitantes, em boa medida concentrados no litoral nordestino e nas regiões mineradoras, segundo aponta Celso Furtado em seu livro Formação Econômica Brasileira.
       Por fim, somam-se a essas questões limitações políticas de domínio territorial, já que muitas regiões, principalmente no interior do país, não eram administradas na prática pela coroa portuguesa ou eram regiões em disputa com outros países. [...]
       Com a independência do país em 1822 e a revogação do regime das sesmarias, instaurou-se um vazio jurídico que reforçou a ocupação espontânea. O território em construção e seus confins alimentavam os mais diversos anseios de apropriação e exploração, tanto para os atores mais vulneráveis do campo (camponeses, indígenas, caboclos, escravos libertos) quanto para os mais providos. [...]
       A Lei de Terras, de 1850, que dispõe sobre as terras devolutas no Império, passa a ser um marco na regulação fundiária nacional ao estipular que o acesso à terra não mais se daria pela mera ocupação, e sim por meio da sua compra. Ao instituir a propriedade privada e o mercado de terras, a Lei de Terras estabeleceu, ao mesmo tempo, a definição de terra pública. Assim, todos os possuidores (sesmeiros e posseiros) tinham um prazo estabelecido para registrarem suas terras, sob pena de estas caírem em comisso, isto é, de voltarem ao domínio público e serem consideradas, portanto, terras devolutas. [...]
       Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando. De fato, ela exclui do mercado fundiário todos aqueles que não possuem recursos para adquirir terra. [...]
       Esse processo consolidou dois perfis que ajudam a compreender a complexidade da posse de terras. O primeiro perfil remete a campesinos que, ainda que não possuíssem o título da terra, moravam e produziam nos locais já ocupados. São os chamados posseiros. A Lei de Terras garantiu a sua permanência como ocupantes legítimos; porém, novas ocupações não poderiam se dar da mesma forma. Daí em diante, as terras teriam que ser compradas do Estado. O outro perfil é o de grupos que também ocupavam as terras de maneira irregular, mas falsificavam documentos de concessão das antigas sesmarias ou documentos de transmissão de posse como forma de serem reconhecidos como os verdadeiros donos da terra. Esses são os chamados grileiros. [...]
       Por tudo isso, é possível concluir que a Lei de Terras de 1850, longe de contribuir para discriminar as terras públicas das privadas, serviu, em grande medida, como mecanismo para incorporação ilegal de terras públicas e consolidação de áreas griladas.
       A partir de então, a grilagem se consolidou como uma prática lucrativa de controle da terra. À medida que a ocupação do território se intensificou, conflitos se multiplicaram entre posseiros, grileiros e proprietários. O progressivo adensamento da estrutura fundiária nas áreas de agricultura consolidada contribui no avanço e na busca por novas terras nas áreas ainda pouco cobiçadas, com baixa ocupação populacional.
       É nas áreas de fronteira agrícola, onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa, que a grilagem se expressa com maior força e continua liderando, como no passado, a apropriação de terras. Nelas, o Estado não consegue conter a grilagem, por não ter um registro cartográfico completo das terras públicas, nem cadastro da delimitação precisa das propriedades privadas. [...]
       As fronteiras agrícolas do Cerrado e da Amazônia, por exemplo, são notoriamente marcadas por grilagem e conflitos fundiários, onde é comum ver uma mesma terra sendo reivindicada por duas, três ou quatro pessoas distintas. Não por coincidência, as fronteiras agrícolas das últimas décadas se destacam pelo grande tamanho dos estabelecimentos agrícolas e por concentrar muita terra em poucas mãos.
       Por essas características e pela incapacidade do poder público em regulá-la, a grilagem tornou-se, também, um dos motores da concentração fundiária no país. [...]
       Existem muitos mecanismos jurídicos de execução da grilagem. A origem do termo é ligada ao uso de grilos trancados em uma caixa com documentos forjados, a fim de envelhecer artificialmente o documento para parecer mais legítimo. Hoje, porém, os protocolos de falsificação de documentos se sofisticaram, inclusive com o uso de técnicas digitais, e são facilitados pela própria legislação agrária e ambiental.
       Os cartórios são a espinha dorsal do sistema, já que aceitam abrir matrículas com uma documentação incompleta ou suspeita. Uma vez que o proprietário tem o ônus de provar o desmembramento do imóvel particular a partir do patrimônio público, esse momento da alienação para um agente privado é o que se escolhe com maior frequência para forjar documentos, abrindo-se uma matrícula sem indicar a origem do imóvel.
       A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem desde a sua forjada saída do patrimônio público. [...]
       Outra modalidade são as ações judiciais que procuram reconhecer terras devolutas como sendo privadas para driblar a proibição constitucional de usucapião de terras públicas. [...] A mesma operação pode ser realizada com declarações de posse que, mediante ação de um cartório conivente, podem ser transcritas como sendo registros de propriedade. Existe ainda, a técnica de retificação de área no registro de propriedade, na qual solicita-se que os limites de uma propriedade sejam modificados em cartório. Nesse caso, a matrícula existe, mas o pretenso proprietário alega um erro na área registrada e solicita a ampliação dos seus contornos. [...]
       Paralelamente, as medidas de regularização ambiental implementadas pelo Código Florestal de 2012 instauraram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vem sendo usado como um cadastro fundiário informal nas operações de grilagem, para comprovar a ocupação e propriedade de terra. [...]
       Além de usurpar uma terra pública, os registros digitais conflitam muitas vezes com outros ocupantes dessas áreas que ainda não têm os seus direitos reconhecidos. As organizações de defesa das populações indígenas e tradicionais se mobilizam para denunciar essas práticas e alertam o poder público sobre a urgência de fazer o CAR de todas as terras de uso ou propriedade coletivos. [...]
       Os estudos realizados sobre os usos do CAR e dos mecanismos simplificados de regularização fundiária apontam a existência de esquemas organizados de grilagem e denunciam, ainda, uma relação causal entre desmatamento ilegal e grilagem. [...]
       Um estudo do Instituto Socioambiental na Amazônia avaliou em 11,6 milhões o número de hectares registrados no CAR em nome de terceiros e sobrepostos a Unidades de Conservação federais na Amazônia em 2020. Se acrescentar a isso as Unidades de Conservação estaduais, TI e as florestas públicas não destinadas, as sobreposições de CAR de terceiros sobre áreas protegidas na Amazônia Legal chegam a 29 milhões de hectares, dentre as quais 3,5 milhões em Terras Indígenas. [...]
       

BÜHLER, È. A; ZUCHERATO, B; IZECKSOHN, J. As novas faces
da grilagem no Brasil. In: Revista Ciência Hoje [CH 395]. Disponível
em: <https://cienciahoje.org.br/artigo/as-novas-faces-da-grilagem-no-brasil/>. Último acesso em 15 de junho de 2023. (Adaptado)

“Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando.”

Assinale a alternativa que reescreve CORRETAMENTE o trecho acima, respeitando a norma culta da língua portuguesa. 
Alternativas
Q2273878 Português
TEXTO


       Para compreender a questão da grilagem, é necessário conhecer as formas históricas de distribuição e aquisição de terras no Brasil. No período colonial, a divisão do território em sesmarias (imensos lotes de terras virgens distribuídos em nome do rei de Portugal para agricultura) criou problemas que estão na origem da questão fundiária atual.
       Um primeiro problema surge da dificuldade em se mapear um território tão extenso. Além disso, amplas áreas não eram utilizadas do ponto de vista produtivo. Outro problema vem da escassez de população, que limitava a ocupação do território e a disponibilidade de força de trabalho no campo. Estima-se que, até 1700, a população brasileira era de apenas 300 mil habitantes, em boa medida concentrados no litoral nordestino e nas regiões mineradoras, segundo aponta Celso Furtado em seu livro Formação Econômica Brasileira.
       Por fim, somam-se a essas questões limitações políticas de domínio territorial, já que muitas regiões, principalmente no interior do país, não eram administradas na prática pela coroa portuguesa ou eram regiões em disputa com outros países. [...]
       Com a independência do país em 1822 e a revogação do regime das sesmarias, instaurou-se um vazio jurídico que reforçou a ocupação espontânea. O território em construção e seus confins alimentavam os mais diversos anseios de apropriação e exploração, tanto para os atores mais vulneráveis do campo (camponeses, indígenas, caboclos, escravos libertos) quanto para os mais providos. [...]
       A Lei de Terras, de 1850, que dispõe sobre as terras devolutas no Império, passa a ser um marco na regulação fundiária nacional ao estipular que o acesso à terra não mais se daria pela mera ocupação, e sim por meio da sua compra. Ao instituir a propriedade privada e o mercado de terras, a Lei de Terras estabeleceu, ao mesmo tempo, a definição de terra pública. Assim, todos os possuidores (sesmeiros e posseiros) tinham um prazo estabelecido para registrarem suas terras, sob pena de estas caírem em comisso, isto é, de voltarem ao domínio público e serem consideradas, portanto, terras devolutas. [...]
       Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando. De fato, ela exclui do mercado fundiário todos aqueles que não possuem recursos para adquirir terra. [...]
       Esse processo consolidou dois perfis que ajudam a compreender a complexidade da posse de terras. O primeiro perfil remete a campesinos que, ainda que não possuíssem o título da terra, moravam e produziam nos locais já ocupados. São os chamados posseiros. A Lei de Terras garantiu a sua permanência como ocupantes legítimos; porém, novas ocupações não poderiam se dar da mesma forma. Daí em diante, as terras teriam que ser compradas do Estado. O outro perfil é o de grupos que também ocupavam as terras de maneira irregular, mas falsificavam documentos de concessão das antigas sesmarias ou documentos de transmissão de posse como forma de serem reconhecidos como os verdadeiros donos da terra. Esses são os chamados grileiros. [...]
       Por tudo isso, é possível concluir que a Lei de Terras de 1850, longe de contribuir para discriminar as terras públicas das privadas, serviu, em grande medida, como mecanismo para incorporação ilegal de terras públicas e consolidação de áreas griladas.
       A partir de então, a grilagem se consolidou como uma prática lucrativa de controle da terra. À medida que a ocupação do território se intensificou, conflitos se multiplicaram entre posseiros, grileiros e proprietários. O progressivo adensamento da estrutura fundiária nas áreas de agricultura consolidada contribui no avanço e na busca por novas terras nas áreas ainda pouco cobiçadas, com baixa ocupação populacional.
       É nas áreas de fronteira agrícola, onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa, que a grilagem se expressa com maior força e continua liderando, como no passado, a apropriação de terras. Nelas, o Estado não consegue conter a grilagem, por não ter um registro cartográfico completo das terras públicas, nem cadastro da delimitação precisa das propriedades privadas. [...]
       As fronteiras agrícolas do Cerrado e da Amazônia, por exemplo, são notoriamente marcadas por grilagem e conflitos fundiários, onde é comum ver uma mesma terra sendo reivindicada por duas, três ou quatro pessoas distintas. Não por coincidência, as fronteiras agrícolas das últimas décadas se destacam pelo grande tamanho dos estabelecimentos agrícolas e por concentrar muita terra em poucas mãos.
       Por essas características e pela incapacidade do poder público em regulá-la, a grilagem tornou-se, também, um dos motores da concentração fundiária no país. [...]
       Existem muitos mecanismos jurídicos de execução da grilagem. A origem do termo é ligada ao uso de grilos trancados em uma caixa com documentos forjados, a fim de envelhecer artificialmente o documento para parecer mais legítimo. Hoje, porém, os protocolos de falsificação de documentos se sofisticaram, inclusive com o uso de técnicas digitais, e são facilitados pela própria legislação agrária e ambiental.
       Os cartórios são a espinha dorsal do sistema, já que aceitam abrir matrículas com uma documentação incompleta ou suspeita. Uma vez que o proprietário tem o ônus de provar o desmembramento do imóvel particular a partir do patrimônio público, esse momento da alienação para um agente privado é o que se escolhe com maior frequência para forjar documentos, abrindo-se uma matrícula sem indicar a origem do imóvel.
       A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem desde a sua forjada saída do patrimônio público. [...]
       Outra modalidade são as ações judiciais que procuram reconhecer terras devolutas como sendo privadas para driblar a proibição constitucional de usucapião de terras públicas. [...] A mesma operação pode ser realizada com declarações de posse que, mediante ação de um cartório conivente, podem ser transcritas como sendo registros de propriedade. Existe ainda, a técnica de retificação de área no registro de propriedade, na qual solicita-se que os limites de uma propriedade sejam modificados em cartório. Nesse caso, a matrícula existe, mas o pretenso proprietário alega um erro na área registrada e solicita a ampliação dos seus contornos. [...]
       Paralelamente, as medidas de regularização ambiental implementadas pelo Código Florestal de 2012 instauraram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vem sendo usado como um cadastro fundiário informal nas operações de grilagem, para comprovar a ocupação e propriedade de terra. [...]
       Além de usurpar uma terra pública, os registros digitais conflitam muitas vezes com outros ocupantes dessas áreas que ainda não têm os seus direitos reconhecidos. As organizações de defesa das populações indígenas e tradicionais se mobilizam para denunciar essas práticas e alertam o poder público sobre a urgência de fazer o CAR de todas as terras de uso ou propriedade coletivos. [...]
       Os estudos realizados sobre os usos do CAR e dos mecanismos simplificados de regularização fundiária apontam a existência de esquemas organizados de grilagem e denunciam, ainda, uma relação causal entre desmatamento ilegal e grilagem. [...]
       Um estudo do Instituto Socioambiental na Amazônia avaliou em 11,6 milhões o número de hectares registrados no CAR em nome de terceiros e sobrepostos a Unidades de Conservação federais na Amazônia em 2020. Se acrescentar a isso as Unidades de Conservação estaduais, TI e as florestas públicas não destinadas, as sobreposições de CAR de terceiros sobre áreas protegidas na Amazônia Legal chegam a 29 milhões de hectares, dentre as quais 3,5 milhões em Terras Indígenas. [...]
       

BÜHLER, È. A; ZUCHERATO, B; IZECKSOHN, J. As novas faces
da grilagem no Brasil. In: Revista Ciência Hoje [CH 395]. Disponível
em: <https://cienciahoje.org.br/artigo/as-novas-faces-da-grilagem-no-brasil/>. Último acesso em 15 de junho de 2023. (Adaptado)

“O território em construção e seus confins alimentavam os mais diversos anseios de apropriação e exploração, tanto para os atores mais vulneráveis do campo (camponeses, indígenas, caboclos, escravos libertos) quanto para os mais providos.”

As palavras destacadas no segmento acima podem ser substituídas, sem prejuízo semântico, respectivamente, por:
Alternativas
Q2273877 Português
TEXTO


       Para compreender a questão da grilagem, é necessário conhecer as formas históricas de distribuição e aquisição de terras no Brasil. No período colonial, a divisão do território em sesmarias (imensos lotes de terras virgens distribuídos em nome do rei de Portugal para agricultura) criou problemas que estão na origem da questão fundiária atual.
       Um primeiro problema surge da dificuldade em se mapear um território tão extenso. Além disso, amplas áreas não eram utilizadas do ponto de vista produtivo. Outro problema vem da escassez de população, que limitava a ocupação do território e a disponibilidade de força de trabalho no campo. Estima-se que, até 1700, a população brasileira era de apenas 300 mil habitantes, em boa medida concentrados no litoral nordestino e nas regiões mineradoras, segundo aponta Celso Furtado em seu livro Formação Econômica Brasileira.
       Por fim, somam-se a essas questões limitações políticas de domínio territorial, já que muitas regiões, principalmente no interior do país, não eram administradas na prática pela coroa portuguesa ou eram regiões em disputa com outros países. [...]
       Com a independência do país em 1822 e a revogação do regime das sesmarias, instaurou-se um vazio jurídico que reforçou a ocupação espontânea. O território em construção e seus confins alimentavam os mais diversos anseios de apropriação e exploração, tanto para os atores mais vulneráveis do campo (camponeses, indígenas, caboclos, escravos libertos) quanto para os mais providos. [...]
       A Lei de Terras, de 1850, que dispõe sobre as terras devolutas no Império, passa a ser um marco na regulação fundiária nacional ao estipular que o acesso à terra não mais se daria pela mera ocupação, e sim por meio da sua compra. Ao instituir a propriedade privada e o mercado de terras, a Lei de Terras estabeleceu, ao mesmo tempo, a definição de terra pública. Assim, todos os possuidores (sesmeiros e posseiros) tinham um prazo estabelecido para registrarem suas terras, sob pena de estas caírem em comisso, isto é, de voltarem ao domínio público e serem consideradas, portanto, terras devolutas. [...]
       Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando. De fato, ela exclui do mercado fundiário todos aqueles que não possuem recursos para adquirir terra. [...]
       Esse processo consolidou dois perfis que ajudam a compreender a complexidade da posse de terras. O primeiro perfil remete a campesinos que, ainda que não possuíssem o título da terra, moravam e produziam nos locais já ocupados. São os chamados posseiros. A Lei de Terras garantiu a sua permanência como ocupantes legítimos; porém, novas ocupações não poderiam se dar da mesma forma. Daí em diante, as terras teriam que ser compradas do Estado. O outro perfil é o de grupos que também ocupavam as terras de maneira irregular, mas falsificavam documentos de concessão das antigas sesmarias ou documentos de transmissão de posse como forma de serem reconhecidos como os verdadeiros donos da terra. Esses são os chamados grileiros. [...]
       Por tudo isso, é possível concluir que a Lei de Terras de 1850, longe de contribuir para discriminar as terras públicas das privadas, serviu, em grande medida, como mecanismo para incorporação ilegal de terras públicas e consolidação de áreas griladas.
       A partir de então, a grilagem se consolidou como uma prática lucrativa de controle da terra. À medida que a ocupação do território se intensificou, conflitos se multiplicaram entre posseiros, grileiros e proprietários. O progressivo adensamento da estrutura fundiária nas áreas de agricultura consolidada contribui no avanço e na busca por novas terras nas áreas ainda pouco cobiçadas, com baixa ocupação populacional.
       É nas áreas de fronteira agrícola, onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa, que a grilagem se expressa com maior força e continua liderando, como no passado, a apropriação de terras. Nelas, o Estado não consegue conter a grilagem, por não ter um registro cartográfico completo das terras públicas, nem cadastro da delimitação precisa das propriedades privadas. [...]
       As fronteiras agrícolas do Cerrado e da Amazônia, por exemplo, são notoriamente marcadas por grilagem e conflitos fundiários, onde é comum ver uma mesma terra sendo reivindicada por duas, três ou quatro pessoas distintas. Não por coincidência, as fronteiras agrícolas das últimas décadas se destacam pelo grande tamanho dos estabelecimentos agrícolas e por concentrar muita terra em poucas mãos.
       Por essas características e pela incapacidade do poder público em regulá-la, a grilagem tornou-se, também, um dos motores da concentração fundiária no país. [...]
       Existem muitos mecanismos jurídicos de execução da grilagem. A origem do termo é ligada ao uso de grilos trancados em uma caixa com documentos forjados, a fim de envelhecer artificialmente o documento para parecer mais legítimo. Hoje, porém, os protocolos de falsificação de documentos se sofisticaram, inclusive com o uso de técnicas digitais, e são facilitados pela própria legislação agrária e ambiental.
       Os cartórios são a espinha dorsal do sistema, já que aceitam abrir matrículas com uma documentação incompleta ou suspeita. Uma vez que o proprietário tem o ônus de provar o desmembramento do imóvel particular a partir do patrimônio público, esse momento da alienação para um agente privado é o que se escolhe com maior frequência para forjar documentos, abrindo-se uma matrícula sem indicar a origem do imóvel.
       A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem desde a sua forjada saída do patrimônio público. [...]
       Outra modalidade são as ações judiciais que procuram reconhecer terras devolutas como sendo privadas para driblar a proibição constitucional de usucapião de terras públicas. [...] A mesma operação pode ser realizada com declarações de posse que, mediante ação de um cartório conivente, podem ser transcritas como sendo registros de propriedade. Existe ainda, a técnica de retificação de área no registro de propriedade, na qual solicita-se que os limites de uma propriedade sejam modificados em cartório. Nesse caso, a matrícula existe, mas o pretenso proprietário alega um erro na área registrada e solicita a ampliação dos seus contornos. [...]
       Paralelamente, as medidas de regularização ambiental implementadas pelo Código Florestal de 2012 instauraram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vem sendo usado como um cadastro fundiário informal nas operações de grilagem, para comprovar a ocupação e propriedade de terra. [...]
       Além de usurpar uma terra pública, os registros digitais conflitam muitas vezes com outros ocupantes dessas áreas que ainda não têm os seus direitos reconhecidos. As organizações de defesa das populações indígenas e tradicionais se mobilizam para denunciar essas práticas e alertam o poder público sobre a urgência de fazer o CAR de todas as terras de uso ou propriedade coletivos. [...]
       Os estudos realizados sobre os usos do CAR e dos mecanismos simplificados de regularização fundiária apontam a existência de esquemas organizados de grilagem e denunciam, ainda, uma relação causal entre desmatamento ilegal e grilagem. [...]
       Um estudo do Instituto Socioambiental na Amazônia avaliou em 11,6 milhões o número de hectares registrados no CAR em nome de terceiros e sobrepostos a Unidades de Conservação federais na Amazônia em 2020. Se acrescentar a isso as Unidades de Conservação estaduais, TI e as florestas públicas não destinadas, as sobreposições de CAR de terceiros sobre áreas protegidas na Amazônia Legal chegam a 29 milhões de hectares, dentre as quais 3,5 milhões em Terras Indígenas. [...]
       

BÜHLER, È. A; ZUCHERATO, B; IZECKSOHN, J. As novas faces
da grilagem no Brasil. In: Revista Ciência Hoje [CH 395]. Disponível
em: <https://cienciahoje.org.br/artigo/as-novas-faces-da-grilagem-no-brasil/>. Último acesso em 15 de junho de 2023. (Adaptado)

“No período colonial, a divisão do território em sesmarias (imensos lotes de terras virgens distribuídos em nome do rei de Portugal para agricultura) criou problemas que estão na origem da questão fundiária atual.”

De acordo com o texto, a palavra “fundiária” tem relação sinonímica com a palavra:
Alternativas
Q2273098 Odontologia
A endocardite bacteriana, resultante da introdução de bactérias provenientes de uma fonte oral, resulta na colonização de bactérias Streptococcus. Esquemas específicos de profilaxia antibiótica contra a endocardite bacteriana, após as intervenções odontológicas, são direcionados, com o objetivo de reduzir a intensidade da bacteremia, auxiliar o sistema reticuloendotelial na destruição das bactérias e reduzir a aderência bacteriana às válvulas cardíacas avariadas e às vegetações. Diante das intervenções odontológicas, avalie as assertivas abaixo:

I- Profilaxia supragengival. II- Exodontias dentárias. III- Cirurgias endodôntica e periodontal. IV- Tratamento endodôntico convencional. V- Incisão e drenagem de infecções odontogênicas.

Diante dos quadros explicitados, assinale apenas os que necessitam de profilaxia da endocardite bacteriana: 
Alternativas
Q2273097 Odontologia
As drogas, citadas a seguir, apresentam ação anti-inflamatória, analgésica ou ambas, cada uma com suas determinadas particularidades, sendo que tais drogas podem atuar diretamente sobre a cicloxigenase (COX) e/ou deprimindo diretamente os nociceptores. Desta forma, assinale a alternativa que contenha uma droga que seja anti-inflamatória com eficácia análgesica simultânea e outra droga que seja apenas analgésica, respectivamente.
Alternativas
Q2273096 Odontologia
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos serviços de saúde pública do mundo, sendo baseado em princípios e diretrizes. Analise a sentença abaixo:

um sistema público, organizado e orientado no sentido do interesse coletivo, a todas as pessoas, independente de raça, crenças, situação de emprego e econômica, local de moradia, a que o indivíduo tem direito. É formado pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, que visa à atenção integral à saúde e não somente aos cuidados assistenciais”, desde a concepção e por toda a vida do individuo, com foco na saúde com qualidade de vida, visando à prevenção e à promoção da saúde.

A partir desse contexto, é CORRETO afirmar os seguintes princípios do SUS, segundo a ordem de descrição na sentença: 
Alternativas
Q2273095 Odontologia
Em relação aos impactos epidemiológicos da cárie dentária no Brasil, avalie as assertivas abaixo:

I- A cárie dentária é resultante da interação de aspectos biológicos, comportamentais, socioeconômicos, bem como um reflexo do acesso aos serviços de saúde e dos cuidados recebidos ao longo do tempo (FRIAS, A.C. et al., 2007).

II- A implantação e ampliação da fluoretação das águas de abastecimento público no Brasil, através da Política Nacional de Saúde Bucal viabilizou um aumento na cobertura de abastecimento para 78,6% da população brasileira, impactando na melhora nos níveis de cárie e nos índices de saúde bucal (RONCALLI et al., 2019).

III- Comportamentos como escovação dentária, o uso do flúor e o consumo de açúcar estão intimamente relacionados com o desencadeamento da cárie dentária, assim como as condições da vida diária, pelo ambiente político, social e físico das sociedades. Todos estes fatores são socialmente padronizados e são protagonistas nas desigualdades na saúde bucal apresentadas no Brasil (WATT, 2016).

IV- A implementação das PNSB, a partir de 2004, contribui para a redução da prevalência de dentes permanentes cariados no Brasil.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Q2273094 Odontologia
Paciente ABS, 3 anos, vítima de queda de própria altura, com direcionamento da face ao solo e impacção direta do arco dentário da maxila ao solo procurou atendimento odontológico após vinte minutos do trauma. Após anamnese, executou-se o exame clínico, o qual evidenciou laceração gengival dos elementos 63, 64 e 65, pequeno deslocamento dentário 64 no sentido vestibular e consequente vestibularização frente ao arco dental. Em tal elemento dentário, evidencia-se discreto sangramento e mobilidade dentária. Ao exame imaginológico, observa-se que o deslocamento dentário aconteceu de forma intra-alveolar, com preservação da integridade da tábua óssea vestibular do alvélolo dentário, com o aumento do ligamento periodontal e permanência da estrutura corono-radicular dentária. Por forma de tratamento, optou-se pelo reposicionamento dentário associado à contenção dentária dos elementos. De acordo com o exposto, qual o tipo de traumatismo dentário submetido ao dente decíduo?
Alternativas
Q2273093 Odontologia
Paciente FFC, 2 anos, vítima de queda de própria altura, com direcionamento da face ao solo e intrusão do elemento dentário 52. Ao exame clínico e na anamnese, evidencia-se que o elemento dentário havia sido intruído no rebordo alveolar, sem a definição clínica se o dente permanecia intruído no rebordo alveolar, por vestibular ou por palatina. Procura-se investigar a localização anatômica precisa do elemento 52, dada a possibilidade de impacção sobre o germe dentário do dente sucessor. Qual a técnica radiográfica propícia para a detecção do referido do dente decíduo?
Alternativas
Q2273092 Odontologia
Em uma exodontia planejada pela via alveolar, pode ocorrer, em uma circunstância qualquer, a necessidade de mudança técnica exodôntica, dada a fratura da estrutura coronária dentária e a impossibilidade de fixação dos instrumentais, tipo fórceps. Um dos recursos a ser utilizado é a osteotomia e a ostectomia da tábua óssea e a visualização da(s) raiz(es) dentárias. Assim, o procedimento cirúrgico contemplará a exodontia do resto radicular 16, com preservação do componente radicular e ausência coronária dentária e envolverá as seguintes etapas, em ordem de execução:
Alternativas
Q2273091 Odontologia
O processo de extração dentária é um procedimento comum, porém invasivo, executado diariamente pelos dentistas. Os tempos cirúrgicos voltados para a mecânica da exodontia, via alveolar com o uso do fórceps, envolvem as etapas de incisão e sindesmotomia gengival, seguido pela exodontia dentária. Para a exodontia dentária, destaque os movimentos necessários para serem realizados em uma exodontia via fórceps, em ordem de execução:
Alternativas
Q2273090 Odontologia
A anquiloglossia é determinada pela persistência de uma parte de tecido conjuntivo fibroso denso que deveria ter sofrido apoptose durante o período embrionário, permanecendo aderida à face ventral da língua, restringindo os movimentos funcionais da língua (KNOX, 2010). É caracterizada por um frênulo curto e inelástico (VARADAN et al., 2019).
Considerando as informações apresentadas no texto, analise as asserções a seguir e a relação entre elas:

I. O diagnóstico da anquiloglossia deve levar em consideração os aspectos anatomofuncionais, considerando a forma, a fixação e a espessura tanto da língua quanto do frênulo lingual e a interferência deles nos movimentos da língua. A sucção não nutritiva e a nutritiva (em pacientes infantis) e a avaliação fonoaudiológica serão incluídas no correto diagnóstico (BERRETIN-FELIX, 2013).

PORQUE

II. A frenectomia lingual, procedimento cirúrgico que visa à liberação cirúrgica do freio lingual, é executada através de incisão na face ventral da língua de maneira transversa, seguida por fechamento em direção linear, liberando a porção anterior da língua. Neste caso, realiza-se uma técnica de bloqueio do nervo lingual bilateral, seguido de: pinçamento, incisão, divulsão e sutura no freio lingual (HUPPet al., 2015).

A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA:
Alternativas
Q2273089 Odontologia
O aparecimento da coroa dentária na cavidade oral é um processo fisiológico que consiste na migração do germe de sua posição intraóssea, tanto na maxila quanto mandíbula, até a sua posição funcional. Esse fenômeno é denominado erupção dentária, representando parte do desenvolvimento e crescimento infantil. A falha na erupção dentária pode ser primária, quando há mal funcionamento do mecanismo erupcionário, ou secundário, quando o dente encontra-se em processo de erupção, mas se torna anquilosado e, com isso, perde a capacidade de manter o processo eruptivo.
Considerando as informações apresentadas no texto, analise as asserções a seguir e a relação entre elas:

I. Os dentes permanentes preocupam quando não erupcionados no tempo cronológico correto, tendo maior propensão de inclusão para os dentes incisivos centrais superiores, pois esse influencia diretamente na estética facial da criança e afeta também a fala, mastigação e o psicológico. Alguns estudos mostram que a retenção do dente está ligada à fibrose gengival que é mais comum em incisivos e caninos (GIGLIO; GURGEL, 2010).

PORQUE

II. A fibrose gengival torna o tecido gengival mais resistente e espesso, dificultando a erupção dental e propiciando, consequentemente, a impacção dentária. Quando ocorre retardo da erupção dentária, opta-se por realizar o procedimento cirúrgico denominado de ulotomia, que consiste na exérese dos tecidos que estão interrompendo o processo de erupção (BELTRÃO et al., 2014).

A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA:
Alternativas
Q2273088 Odontologia
O acúmulo de depósitos microbianos na superfície do esmalte é fator fundamental para o desenvolvimento do processo de cárie dentária. Após permanecer 14 dias com biofilme dentário completamente inalterado sobre a estrutura dentária, as alterações do esmalte dentário tornam-se macroscopicamente visíveis após secagem clínica da estrutura dentária com o ar. Diante de tais informações, os primeiros sinais clínicos para as lesões de cárie dentária surgem sobre a superfície dentária.
Considerando as informações apresentadas no texto, analise as asserções a seguir e a relação entre elas:

I. Os primeiros sinais clínicos para as lesões de cárie dentária são caracterizados como lesões esbranquiçadas, lisas e brilhantes sobre a superfície do esmalte dental, caracterizadas por lesões inativas de cárie dentária. A permanência dos fatores etiológicos propiciará o surgimento de lesões esbranquiçadas, rugosas e opacas, com o desencadeamento de lesão subsuperficial, na subcamada do esmalte dental, formada pela desmineralização dentária, caracterizadas por lesões ativas de cárie dentária.

PORQUE

II. O controle do biofilme dentário, assim como a aplicação de flúor sobre a estrutura dental proporcionará o controle da evolução das lesões ativas de cárie dentária e a preservação da estrutura dentária.

A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA:
Alternativas
Q2273087 Odontologia
De acordo com os conceitos de cárie dentária, biofilme dental e doença periodontal, analise as afirmativas abaixo:

I- A escovação dentária, eficaz e adequadamente realizada, é o principal fator de desaceleração do crescimento microbiano. A remoção do biofilme bacteriano é imprescindível para manutenção da saúde bucal. Os métodos químicos e mecânicos são de alta confiabilidade para realização do controle da placa bacteriana, devendo ser utilizados de forma isolada.

II- A placa bacteriana adere-se firmemente às superfícies dentárias, contendo grandes quantidades de microrganismos que contribuem para a formação do biofilme bacteriano patogênico, desequilibrando o processo de saúde-doença, acumulando-se em grandes dimensões superando o limite de resistência do hospedeiro, atingindo as estruturas dentárias e os tecidos de suporte e desencadeando o processo da cárie dentária.

III- A doença cárie também se desenvolve associada ao incorreto controle do biofilme dental. Alimentos com a presença de altos níveis de carboidratos fermentáveis, quando metabolizados por microrganismos do biofilme, produzem bases orgânicas que elevam o potencial hidrogeniônico do biofilme dental, podendo desmineralizar a estrutura dental e, consequentemente, a lesão cariosa.

IV- Os antissépticos bucais, contendo ingredientes ativos como clorexidina e óleos essenciais, utilizados de forma adjunta aos procedimentos de escovação e uso de fio dental para a prevenção e controle da gengivite e do biofilme dental.

V- A dentina e a saliva são compostas por fosfato e cálcio, componentes que protegem as estruturas orais naturalmente e que estão associadas diretamente ao potencial hidrogeniônico da cavidade oral. A lesão cariosa é determinada por uma combinação de fatores, influenciada pela microbiota, dieta e pelo hospedeiro.

Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
Alternativas
Q2273086 Odontologia
O controle químico e mecânico do biofilme bacteriano é imprescindível para a manutenção da saúde bucal. Associe os agentes químicos e mecânicos de controle do biofilme bacteriano, com a devida definição: 

Imagem associada para resolução da questão



De acordo com a devida associação das colunas, pode-se destacar como assertiva CORRETA:
Alternativas
Q2273085 Odontologia
O Tratamento Restaurador Atraumático (Atraumatic Restorative Treatment - ART) é entendido como uma abordagem minimamente invasiva que compreende medidas preventivas, terapêuticas e restauradoras em relação à cárie dental e no controle dessa doença (VILLENAet al., 2015). Diante da técnica do ART, analise as assertivas abaixo:

I- A técnica do ART dispensa o uso de motores odontológicos, sendo realizada através do uso de escavadores de dentina manuais, com a remoção completa do tecido dentinário cariado e a inserção na cavidade de cimento de ionômero de vidro sob pressão digital.

II- A técnica do ART pode ser indicada para dentes decíduos e/ou permanentes, estando tais dentes com cavidades cariosas que permitam o acesso dos instrumentos manuais e com a presença de sintomatologia dolorosa ou mesmo com a presença de fístula, abscesso ou mobilidade dental.

III- Indica-se para serem submetidos à técnica do ART os dentes possuidores de lesões cariosas envolvendo dentina cuja abertura cavitária seja de, no mínimo, 1,6 mm ou que seja suficiente para utilização livremente da cureta de dentina ou que possam ser abertas com uso do opener, cureta de dentina e/ou do machado para esmalte, para permitir a introdução do instrumento e a remoção da dentina cariada em cavidades com envolvimento pulpar.

IV- O cimento de ionômero de vidro está indicado para o vedamento das restaurações ART, por possuir as características de: adesão e preservação da estrutura dentária; liberação e a capacidade de ser recarregado com flúor, prevenindo ou paralisando a progressão da cárie dentária; possuir coeficiente de expansão térmica linear semelhante ao da estrutura dentária e o módulo de elasticidade semelhante ao da dentina; cor semelhante ao dente; biocompatibilidade com a polpa dentária e a gengiva; porosidade e baixa resistência à compressão.

V- A técnica do ART é bem aceita no público infantil ou em pacientes com necessidades especiais, posto que desencadeiam tratamentos restauradores menos agressivos, sem resposta dolorosa e sem necessidade de anestesia.

Estão CORRETAS as afirmativas: 
Alternativas
Q2273084 Odontologia
Os materiais protetores do complexo dentino/pulpar devem promover uma adequada proteção ao complexo dentina/polpa através das propriedades físicas e químicas de cada material. Desta forma, um material protetor poderá ser considerado ideal se for capaz de:

I- Proteger o complexo dentino/pulpar de choques elétricos e térmicos.

II- Promover ação bactericida ou bacteriostática na atividade bacteriana, esterilizando a dentina sadia e a afetada residual nas lesões cariosas profundas.

III- Aderir e liberar flúor à estrutura dentária, além de estimular a formação de dentina terciária ou reparadora nas lesões profundas ou exposições pulpares.

IV- Remineralizar parte da dentina descalcificada e/ou afetada remanescente nas lesões de rápida evolução, além de hipermineralizar a dentina sadia subjacente, após a remoção mecânica da dentina amolecida (esclerose dos túbulos dentinários).

V- Evitar a infiltração de elementos tóxicos ou irritantes constituintes dos materiais restauradores e dos agentes cimentantes para o interior dos canalículos dentinários e da polpa.

Estão CORRETAS as assertivas:
Alternativas
Q2273022 Matemática
Augusto resolveu juntar dinheiro em um cofrinho durante uma semana, sendo que, a cada dia punha no cofrinho uma quantidade de dinheiro igual a soma do que tinha guardado nos dias anteriores. Se ele começou pondo uma nota de dois reais no cofrinho, quanto ele juntará nos sete dias?
Alternativas
Q2273021 Matemática
Benício fez uma decoração com bandeirolas para enfeitar sua casa para as festas juninas. As bandeirolas eram todas brancas, mas tinham imagem de um dos três santos lembrados nessas festas: Santo Antônio, São João e São Pedro. Ele usou 50 bandeirolas e seguiu o padrão: Santo Antônio, São João, São Pedro, Santo Antônio, São João, São Pedro,…, sendo que a primeira bandeirola tinha a imagem de Santo Antônio. Neste caso, pode-se dizer que
Alternativas
Respostas
14681: A
14682: B
14683: C
14684: E
14685: E
14686: A
14687: B
14688: B
14689: D
14690: A
14691: E
14692: C
14693: C
14694: D
14695: B
14696: D
14697: D
14698: C
14699: D
14700: B