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Q4086368 Matemática
Júlio e Ricardo trabalham em uma fábrica de móveis planejados. Júlio exerce suas atividades pela manhã e consegue montar, diariamente, 21 móveis. Ricardo trabalha em período vespertino, despachando os móveis produzidos por Júlio, sendo capaz de despachar 30 móveis, cada dia que frequenta a fábrica. Considerando um mês com 20 dias de produção, quantos dias a menos Ricardo precisa trabalhar para conseguir despachar todos os móveis produzidos por Júlio nesse período?
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Q4086367 Matemática
Em um estojo, há marcadores de texto com apenas três cores: verde, amarelo e rosa. Sabe-se que 40% dos marcadores de texto são verdes; 35% são amarelos; e, 25% são rosas. Adicionalmente, alguns marcadores de texto estão sem tinta nas seguintes porcentagens: 80% dos verdes; 60% dos amarelos; e, 50% dos rosas. Se um marcador de texto é escolhido aleatoriamente, qual a probabilidade dele não possuir tinta?
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Q4086366 Raciocínio Lógico
Suponha que a proposição composta “Se Joana é vegetariana, então Paula joga vôlei ou Bianca é cardiologista” é falsa. Dessa forma, qual das seguintes proposições compostas é verdadeira?
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Q4086365 Matemática
Uma empresa possui 120 mesas, das quais 15% foram levadas para restauração. As demais mesas estão dispostas nos três andares da empresa ou são irreparáveis. Sabe-se que o segundo andar possui o dobro de mesas do terceiro andar; a soma da quantidade de mesas que estão no segundo e terceiro andares é o triplo da quantidade de mesas que está no primeiro andar; e, o segundo andar possui 25 mesas a mais que o primeiro andar. Com base nessas informações, qual o número de mesas irreparáveis?
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Q4086364 Matemática
Para entregar uma grande encomenda, o caminhoneiro José fez um trajeto de 900 km em cinco dias. Sobre o percurso, sabe-se que:

• No primeiro dia, 15% do trajeto total foi percorrido;
• No segundo dia, José percorreu 1/5 do trajeto restante; e,
• No terceiro dia, José percorreu 145 km.

Com base nessas informações, quantos quilômetros foram percorridos nos últimos dois dias?
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Q4086363 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
São textos que apresentam características equivalentes quanto à tipologia textual apresentada:
Alternativas
Q4086362 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
“[...] uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho.” (1º§) Considerando o trecho destacado pode-se afirmar que os complementos sintáticos verbais possuem:
Alternativas
Q4086361 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Considerando o contexto em que está inserida a expressão “a depender do grau de vulnerabilidade do idoso” (2º§) é possível substituí-la, sem que ocorra alteração semântica ou prejuízo gramatical, por: 
Alternativas
Q4086360 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
O trecho a seguir em que há inadequação em relação à norma padrão da língua está indicado em:
Alternativas
Q4086359 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
“Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira.” (9º§) Acerca do período destacado pode-se afirmar que em sua constituição é possível identificar:
Alternativas
Q4086358 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Considerando as informações e ideias apresentadas no texto, analise as alternativas a seguir e indique a correta. 
Alternativas
Q4086357 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
A partir de “A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria.” (3º§), pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4086356 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Sabendo-se que a coesão de um texto pode ser construída com base em diferentes recursos de referenciação, assinale a alternativa correta sobre as estratégias coesivas aplicadas. 
Alternativas
Q4086355 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro. (9º§)

No trecho anterior, o vocábulo “administrem” aparece entre aspas; considerando a função deste sinal de pontuação e o contexto apresentado, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q4086354 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Acerca do uso do termo destacado em “E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.” (1º§), pode-se afirmar que:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Pedagogo-Área |
Q4082898 Pedagogia
De acordo com Tardif (2002) a relação entre os saberes profissionais e a carreira docente comporta várias facetas e esta relação está fundamentalmente associada ao tempo. Enumere a sequência a seguir relacionando cada dimensão do saber profissional docente explicitada por Tardif (2002) com sua respectiva característica.

DIMENSÕES

1 - Domínio progressivo das situações de trabalho
2 - Identitária
3 - Aspectos psicológicos e psicossociológicos
4 - Crítica

CARACTERÍSTICAS

( ) exige um certo conhecimento de si, seus limites, seus objetivos, seus valores por parte do professor e reconhecimento por parte dos outros.
( ) abrange os aspectos didáticos e pedagógicos, o ambiente de organização escolar e as relações com os pares e os outros atores educativos.
( ) manifesta-se por meio de uma crise de distanciamento dos conhecimentos adquiridos anteriormente; desempenha papel importante na busca da autonomia profissional.
( ) contribui para que o professor regular assuma um compromisso durável com a profissão e aceite as suas consequências.

A sequência correta é
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Pedagogo-Área |
Q4082897 Pedagogia
No processo de alfabetização e letramento, segundo Soares (2021, p. 203), “ao se apropriarem da escrita alfabética, as crianças adquirem capacidades de uso da escrita para inserir-se nas práticas sociais culturais e pessoais que envolvem a língua escrita – à alfabetização se acrescenta o letramento”. Sobre uma atuação consciente e sistemática do/a professor/a no processo de “Alfaletrar” durante o ciclo de alfabetização, analise os argumentos a seguir.

I - O texto é o eixo central das atividades de letramento: ler e interpretar textos é condição para o desenvolvimento das habilidades de usos sociais da escrita.
II - Tanto a alfabetização quanto o letramento requerem processos específicos de aprendizagem e processos específicos de ensino.
III - Antes de ensinar a ler e a escrever textos, primeiro o/a professor/a deve ensinar o reconhecimento e traçado das letras, seu valor sonoro, juntar em sílabas e palavras.
IV - A criança adquire a língua oral ouvindo textos ou falando textos em eventos de interação com outras pessoas.
V - A aprendizagem do sistema alfabético de escrita é pré-requisito para o desenvolvimento posterior de habilidades de uso desse sistema para ler, interpretar e produzir textos.

Está correto apenas o que se afirma em
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Pedagogo-Área |
Q4082896 Português
Leia os textos a seguir.

Texto I

Segundo Lima (2022), a Educação Ambiental (EA) se constituiu no Brasil a partir das décadas de 1970 e 1980 como um campo complexo, plural e diverso. A tendência crítica é uma das perspectivas político-pedagógicas centrais dentro do campo e se construiu em contraponto com o que se convencionou chamar de educação conservacionista. No contexto de constituição da EA brasileira, a teoria crítica torna-se uma alternativa política e pedagógica afinada com o socioambientalismo e com o paradigma das sociedades sustentáveis.

Texto II

Imagem associada para resolução da questão

Fonte: http://ciencias-mix.blogspot.com/2011/07/charges-ambientais-5.html

Relacione a interpretação sugerida na charge com a análise de elementos conceituais da Educação Ambiental Crítica e suas implicações na educação presentes no Texto I e avalie as assertivas a seguir.

I - Do ponto de vista pedagógico, a cena que mostra o homem lavando o carro relaciona-se com a EA crítica, que se expressa de maneira individualista e comportamentalista por compreender que a gênese dos problemas ambientais está mais relacionada à esfera individual, moral e privada do que à esfera coletiva, pública e política.
II - O diálogo das duas personagens na charge nos permite inferir que elas já passaram por um processo de educação ambiental conservadora, orientada por uma visão hegemônica de perfil conservacionista, tecnicista e apolítica, embora essa não fosse sua expressão exclusiva.
III - A educação ambiental que melhor representa a cena que mostra o homem lavando o carro adota uma concepção inspirada por uma perspectiva de pretensa neutralidade ideológica, que não problematiza os aspectos políticos, econômicos e éticos da questão ambiental e não exige mudanças profundas na vida social.
IV - O diálogo das personagens sugere que a educação ambiental utilize a educação como instrumento para criar e promover valores, ideias, sensibilidades e atitudes favoráveis à preservação do meio ambiente, tendo em vista que processo educativo não é um processo neutro e objetivo, destituído de valores, interesses e ideologias.
V - Uma das possibilidades de reflexão crítica a partir da charge seria o entendimento da necessidade de uma pedagogia que compreende a educação e o conhecimento como uma construção social dialógica e coletiva, que persegue o pensamento crítico e emancipado, que explora não apenas o diálogo interno ao ambiente pedagógico, como também a sua relação com a vida comunitária.

Está correto apenas o que se afirma em
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Pedagogo-Área |
Q4082895 Pedagogia
Segundo Libâneo (2010), a “educação é o conjunto das ações, processos, influências, estruturas, que intervêm no desenvolvimento humano de indivíduos e grupos na sua relação ativa com o meio natural e social, num determinado contexto de relações entre grupos e classes sociais”. O campo educativo é bastante vasto e manifesta-se em diferentes modalidades de prática educativa: a educação informal, a educação não formal e a educação formal. Acerca dessas modalidades da prática educativa analise as assertivas a seguir.

I - A educação informal desenvolve-se por meio das relações dos indivíduos e grupos com seu ambiente humano, social, ecológico, físico e cultural, das quais resultam conhecimentos, experiências e práticas.
II - Por ser realizada em instituições educativas não convencionais, a educação não-formal ocorre sem planejamento ou intenção.
III - A educação formal compreende instâncias de formação não convencionais, opera com objetivos educativos explícitos e uma ação intencional estruturada e sistemática.
IV - A educação informal e a educação não formal ocorrem em ambientes espontâneos; ambas operam sem qualquer caráter de intencionalidade na ação.

É correto apenas o que se afirma em
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FCM Órgão: IF-BA Prova: FCM - 2022 - IF-BA - Pedagogo-Área |
Q4082894 Pedagogia
Ao analisar as conexões entre currículo e multiculturalismo, Silva (2005) aponta que, tal como a cultura contemporânea, este fenômeno é fundamentalmente ambíguo. Para o autor, exatamente por causa dessa ambiguidade o multiculturalismo representa um importante instrumento de luta política.
Analise as assertivas a seguir sobre os argumentos de Silva (2005) acerca do multiculturalismo e sua relação com o currículo.

I - Na perspectiva liberal ou humanista o multiculturalismo apela para o respeito, a tolerância e a convivência pacífica entre as diferentes culturas porque sob a aparente diferença há uma mesma humanidade.
II - Na perspectiva crítica de concepção materialista os processos institucionais, econômicos e estruturais estariam na base da produção dos processos de discriminação e de desigualdade baseados na diferença cultural.
III - Na perspectiva liberal ou humanista do multiculturalismo a diferença é resultado de relações de poder, a partir de um ponto de vista crítico, e enfatiza um currículo multiculturalista baseado nas ideias de tolerância, respeito e harmonia entre as culturas.
IV - Ao enfatizar a manifestação de múltiplas identidades e tradições culturais, um currículo inspirado na perspectiva crítica de multiculturalismo fragmenta uma cultura nacional única e comum e tem implicações políticas regressivas.

É correto apenas o que se afirma em
Alternativas
Respostas
9081: B
9082: D
9083: C
9084: A
9085: D
9086: B
9087: D
9088: B
9089: C
9090: B
9091: C
9092: B
9093: C
9094: C
9095: B
9096: B
9097: A
9098: E
9099: E
9100: C