Para um governo ser bem-sucedido, é necessário que
tenha legitimidade. Ou seja, ele exige que os cidadãos aceitem
que os arranjos institucionais são apropriados para eles e que
essas instituições farão o que é certo na maior parte do tempo.
Assim, quanto mais legitimidade tiver, maior será o seu espaço
para agir. Pode-se governar por curtos períodos de tempo sem
legitimidade por meio de medidas coercitivas, mas isso é caro ⸺
e provavelmente reduzirá ainda mais a legitimidade.
Geralmente pensamos em um governo que alcança
legitimidade por meio de procedimentos. Se eleito em uma
eleição livre e justa, a maioria dos cidadãos considerará que ele
tem legitimidade. Além disso, se os processos pelos quais as leis
são feitas e aplicadas forem constitucionais e também forem
considerados justos, as leis serão legítimas. Essas bases
processuais de legitimidade são importantes, mas não contam
toda a história da capacidade de governança do setor público.
Além dos aspectos processuais, o setor público também
deve pensar sobre os aspectos substantivos da legitimidade.
Existem agora evidências significativas de que ela se baseia,
também, no desempenho do setor público na prestação de bens e
serviços à população. Um bom governo é visto cada vez mais
como fornecedor de boas escolas, bons cuidados de saúde, boas
estradas e todos os outros serviços de que a sociedade depende.
Criar e manter a confiança do cidadão, portanto, requer
não apenas o bom funcionamento dos governos de acordo com o
que prevê a lei, mas também exige que o governo concretize a
prestação de serviços públicos. Portanto, instrumentos como a
gestão do desempenho tornaram-se mais importantes não apenas
na gestão interna, mas também para justificar a própria existência
do governo perante seus cidadãos. Os fardos colocados sobre os
que tentam governar tornaram-se ainda mais pesados, e as
expectativas dos cidadãos, ainda maiores, mas a boa governança
pode legitimar as ações do setor público.
B. Guy Peters. Guia da Política de Governança Pública. Brasília:
Casa Civil da Presidência da República, 2018, p. 22 (com adaptações).