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Quanto à equipe de enfermagem, deve haver, em cada turno, no mínimo, um enfermeiro assistencial para cada oito leitos ou fração, um técnico de enfermagem para cada dois leitos e um técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial.
O domicílio onde ocorre o serviço de atendimento domiciliar (SAD) deve possuir estrutura física conforme a RDC n.º 50.
Na sala de observação da emergência, quando não houver ar comprimido disponível no EAS, deve haver dois pontos de oxigênio para cada leito.
As etapas de recebimento, classificação e pesagem das roupas no EAS são consideradas como “sujas” e as etapas de lavagem, centrifugação e dobragem são consideradas como “limpas”.
O posto de enfermagem deve estar instalado de forma a permitir a observação visual direta ou eletrônica dos leitos ou berços.
Em áreas críticas, para a garantia da privacidade dos pacientes, o uso de divisórias removíveis com acabamento monolítico é permitido.
Os centros cirúrgico e obstétrico de um EAS podem compor uma única unidade física.
Quando houver largura superior a 2 m nas áreas de circulação de tráfego intenso de material e pessoal, podem ser instalados telefones de uso público, bebedouros, extintores de incêndio, carrinhos e lavatórios.
A central de material e esterilização (CME) do estabelecimento assistencial de saúde (EAS) deve existir internamente neste quando houver centros cirúrgico e obstétrico.
É exigido que a subunidade de internação de pacientes transplantados de medula óssea possua capacidade de, no mínimo, três quartos individuais com filtragem absoluta do ar interior, um subposto de enfermagem e um subambiente de apoio.
A citação é o ato por meio do qual se chama o denunciado ao processo para defender‐se, podendo ser feita exclusivamente por servidor do Conselho de Enfermagem.
O procedimento ético‐disciplinar inicia‐se de ofício ou por denúncia.
São partes do processo as pessoas físicas e o profissional indicado como autor da infração, não sendo admissíveis pessoas jurídicas. É obrigatório que as partes sejam representadas por advogado.
Está impedido de atuar no processo o membro do Plenário ou da Comissão de Instrução que tenha parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, como parte ou interessado no feito.
A competência para apuração do processo ético‐disciplinar nos Conselhos de Enfermagem será determinada, em regra, pelo lugar da infração, contudo a competência será determinada pela prerrogativa de função quando o profissional for inscrito em mais de um Conselho.
O auxiliar de enfermagem exerce atividades de nível médio de natureza repetitiva, que envolvem serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, cabendo‐lhe, especialmente, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas.
Compete ao técnico de enfermagem o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e a avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
Cabe ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, não sendo admitido seu exercício pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira
Para o exercício da enfermagem e de suas atividades auxiliares, é necessário que a pessoa esteja legalmente habilitada, sendo prescindível a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.