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da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
tecnologia e segurança da informação.
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.
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Linux, julgue os itens de 25 a 32.
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Linux, julgue os itens de 25 a 32.
, em seguida pressione a tecla
, com a anterior ainda pressionada, e então confirme clicando Sim na janela que aparecerá; uma outra forma, é arrastando o arquivo para a lixeira, com a tecla
pressionada. textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.
ou clicando-se o ícone correspondente -
- na barra de ferramentas. A seleção dos dados da planilha pode ser feita antes de se ativar o assistente de gráfico ou após. textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

Com relação ao texto acima, julgue os itens de 15 a 24.

Com relação ao texto acima, julgue os itens de 15 a 24.

Com relação ao texto acima, julgue os itens de 15 a 24.
oficial e da língua escrita padrão.
RESOLVE
DESIGNAR, João de Sousa Dias para compor COMISSÃO que efetuará estudos de fotografias e após, apresentará Projeto de AFIXAÇÃO de fotos presidenciais para integrar o espaço da Galeria dos Presidentes.
oficial e da língua escrita padrão.

No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos
gramaticais do texto acima, julgue os itens de 1 a 11.
I - Para a solução dos conflitos coletivos, as partes envolvidas podem recorrer à arbitragem, expressamente autorizada pela legislação brasileira para essa hipótese;
II - De acordo com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, é constitucional a atual exigência do comum acordo para o ajuizamento de dissídios coletivos perante a Justiça do Trabalho;
III - A verificação do comum acordo, também de harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, pode ser expressada formalmente pelas partes, ou pode ser verificada de forma tácita, esta última consistente no seu silêncio durante a tramitação do processo;
IV - Na decisão do dissídio coletivo, a Justiça do Trabalho não está obrigada a observar as disposições convencionadas anterioremente, mas deve respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho;
V - Em caso de greve, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, desde que provocado, de forma fundamentada, por pessoas e organizações (governamentais ou não) prejudicadas.
I - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
II - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses de crianças, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;
III - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;
IV - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;
V - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.