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O condutor portador de CNH categoria D cometerá infração de trânsito gravíssima ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo.
Os cintos de segurança de um ônibus fabricado há menos de cinco anos e destinado a transporte de servidores, do tipo subabdominal, atendem aos requisitos legais, estando em conformidade com o CTB e as resoluções do CONTRAN.
Considerando a classificação dada pelo CTB às vias abertas à circulação e aos respectivos limites de velocidade, a velocidade máxima em estradas desprovidas de sinalização regulamentadora é de 110 km/h para automóveis, de 90 km/h para ônibus e de 80 km/h para caminhões.
Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.
As ordens do agente de trânsito terão prevalência sobre as normas de circulação e outros sinais, ao passo que as indicações dos sinais prevalecem sobre as indicações dos semáforos e as demais normas de trânsito.
Em uma pista de rolamento com três faixas de circulação no mesmo sentido, na qual a faixa da direita é destinada exclusivamente a ônibus, é permitido o tráfego de caminhões pela faixa central, apesar de serem considerados veículos mais lentos e de maior porte.
Considere a seguinte situação hipotética.
A figura abaixo ilustra uma interseção, do tipo cruzamento, formada por duas vias de mão dupla de tráfego, perpendiculares entre si. No local, as condições de visibilidade permitem a clara visualização de qualquer veículo trafegando nas duas direções e em ambos os sentidos. Na via por onde trafegam os veículos A e B não existe nenhuma sinalização vertical de código R-7 nem linha contínua dupla de código LFO-3. O condutor do veículo B aciona a luz indicadora de direção do veículo, com o propósito de efetuar manobra de conversão à direita, e reduz a velocidade ao se aproximar da interseção. Nessa situação, ainda que nenhum veículo esteja trafegando no sentido oposto ao dos veículos A e B, o condutor do veículo A não poderá efetuar manobra de ultrapassar o veículo B após este ter reduzido a velocidade.
O exercício da cidadania sofre influência das questões éticas e morais que moldam o comportamento individual do cidadão. Isso porque o conjunto das condutas individuais compõe o comportamento de determinado grupo social, do qual são extraídas as demandas que subsidiam a adoção de políticas públicas e a concretização de direitos sociais.
Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.
Considere que um agente público, contratado para o exercício de função transitória e não remunerada em determinado órgão público, tenha recebido vantagem econômica indevida em razão desse exercício de função. Nesse caso, em virtude da precariedade do vínculo e da ausência de remuneração, é correto afirmar que o agente público não estará sujeito às regras e às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa.
Uma vez que a moral se reveste de conteúdo mais doutrinário e normativo que a ética, é correto afirmar que um dos fundamentos de existência da noção de moral seria a formação de uma base teórica para o estudo da ética.
João, servidor público federal, atuou, junto à repartição pública competente, como intermediário da concessão de determinado benefício previdenciário do qual o seu pai figura como titular. Nessa situação, conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, João praticou conduta vedada pela norma regente.
Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria.
Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.
É vedado ao servidor público, conforme o Decreto n.º 1.171/1994, retirar da repartição pública qualquer documento pertencente ao patrimônio público, salvo se estiver legalmente autorizado a fazê-lo.
Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP.
Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.
Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
Considere que um promotor de justiça estadual responda a processo disciplinar perante a corregedoria de seu órgão e que, durante o curso regular do processo, o CNMP avoque o referido processo. Nessa situação, a avocação do processo por parte do CNMP é indevida por extrapolar suas atribuições estabelecidas no texto constitucional.
Se o procurador-geral de justiça de determinado estado da Federação cometer conduta incompatível com suas atribuições, ele poderá ser destituído do cargo por deliberação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo do referido estado.