Questões de Concurso
Para trt - 17ª região (es)
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“We suspect people are more laid back about pif files because they may not have heard of them and may not realize they can contain dangerous code”, Cluley said. “The ...... (56) ...... thing to do with this file is to delete it, don’t open it.” Netsky-B, an earlier variant of the latest worm, was rated the third worst computer virus in February after MyDoom-A and Sober-C, according to Sophos, which writes anti-virus and antispam software. (http://www.nytimes.com/2004/03/02/technology/02WIRE-EMAIL.html)
No texto, it’s already extremely widespread significa que
“We suspect people are more laid back about pif files because they may not have heard of them and may not realize they can contain dangerous code”, Cluley said. “The ...... (56) ...... thing to do with this file is to delete it, don’t open it.” Netsky-B, an earlier variant of the latest worm, was rated the third worst computer virus in February after MyDoom-A and Sober-C, according to Sophos, which writes anti-virus and antispam software. (http://www.nytimes.com/2004/03/02/technology/02WIRE-EMAIL.html)
A palavra que preenche corretamente a lacuna no texto é
Acima das leis, dos códigos, dos estatutos humanos está a Divina Providência. Essa convicção religiosa, respeitabilíssima em si mesma, há séculos vinha servindo a muitos brasileiros, se não como tábua de salvação, ao menos como esperança ou consolo, em meio aos mais graves infortúnios. Diante da privação e da fome, não era incomum alguém baixar os braços e resignar-se: “Deus sabe o que faz”. A fé inabalável na justiça de um Deus reparador continua viva para muitos, mas é crescente o número daqueles que, a par da devoção religiosa, passaram a crer na necessidade de providências humanas. A própria Igreja mudou muito, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, quando parte expressiva do clero passou a se identificar com os sofrimentos das classes populares; por sua vez, estas adquiriram maior consciência de seus direitos, e vêm lutando por eles a cada vez que são desrespeitados. Isso significa que é também crescente o número daqueles que buscam os meios da Justiça. Valendo-se da força de sindicatos, de associações de classe, de organizações não governamentais, de iniciativas comunitárias, muita gente passou a ter representatividade social e política; a palavra cidadania deixou de ser um substantivo abstrato e passou a definir um caminho de ação. Mais e mais sentimos a força de iniciativas coletivas; na proporção inversa, diminuiu o número daqueles que, passivamente, deixavam cair os braços. Dentro desse quadro, cresce muito a importância de todo o aparelho jurídico. A reivindicação de maior justiça social leva à revisão de leis, à criação de novos dispositivos, ou mesmo à reforma ampla de códigos. Mas não basta. Como se sabe, é a garantia da boa aplicação das leis que gera a confiança na Justiça e, portanto, no próprio funcionamento de uma sociedade. Cabe aos agentes do Direito, em todos os campos de atuação, corresponder a esse anseio pelas justas providências humanas aqui na Terra. (Ataliba Siqueira)
Atente para as seguintes afirmações:
I. As expressões Divina Providência e justiça de um Deus reparador são empregadas com sentido equivalente ao da expressão meios da Justiça. II. As expressões força de iniciativas coletivas e representatividade social e política articulam-se numa relação de causa e efeito. III. Com a expressão proporção inversa, o autor está comparando o crescimento dos que crêem nos meios da justiça com o dos que se engajam em ações coletivas.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
Acima das leis, dos códigos, dos estatutos humanos está a Divina Providência. Essa convicção religiosa, respeitabilíssima em si mesma, há séculos vinha servindo a muitos brasileiros, se não como tábua de salvação, ao menos como esperança ou consolo, em meio aos mais graves infortúnios. Diante da privação e da fome, não era incomum alguém baixar os braços e resignar-se: “Deus sabe o que faz”. A fé inabalável na justiça de um Deus reparador continua viva para muitos, mas é crescente o número daqueles que, a par da devoção religiosa, passaram a crer na necessidade de providências humanas. A própria Igreja mudou muito, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, quando parte expressiva do clero passou a se identificar com os sofrimentos das classes populares; por sua vez, estas adquiriram maior consciência de seus direitos, e vêm lutando por eles a cada vez que são desrespeitados. Isso significa que é também crescente o número daqueles que buscam os meios da Justiça. Valendo-se da força de sindicatos, de associações de classe, de organizações não governamentais, de iniciativas comunitárias, muita gente passou a ter representatividade social e política; a palavra cidadania deixou de ser um substantivo abstrato e passou a definir um caminho de ação. Mais e mais sentimos a força de iniciativas coletivas; na proporção inversa, diminuiu o número daqueles que, passivamente, deixavam cair os braços. Dentro desse quadro, cresce muito a importância de todo o aparelho jurídico. A reivindicação de maior justiça social leva à revisão de leis, à criação de novos dispositivos, ou mesmo à reforma ampla de códigos. Mas não basta. Como se sabe, é a garantia da boa aplicação das leis que gera a confiança na Justiça e, portanto, no próprio funcionamento de uma sociedade. Cabe aos agentes do Direito, em todos os campos de atuação, corresponder a esse anseio pelas justas providências humanas aqui na Terra. (Ataliba Siqueira)
O sentido da expressão a par, utilizada em a par da devoção religiosa, é equivalente ao do elemento sublinhado na frase:
Acima das leis, dos códigos, dos estatutos humanos está a Divina Providência. Essa convicção religiosa, respeitabilíssima em si mesma, há séculos vinha servindo a muitos brasileiros, se não como tábua de salvação, ao menos como esperança ou consolo, em meio aos mais graves infortúnios. Diante da privação e da fome, não era incomum alguém baixar os braços e resignar-se: “Deus sabe o que faz”. A fé inabalável na justiça de um Deus reparador continua viva para muitos, mas é crescente o número daqueles que, a par da devoção religiosa, passaram a crer na necessidade de providências humanas. A própria Igreja mudou muito, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, quando parte expressiva do clero passou a se identificar com os sofrimentos das classes populares; por sua vez, estas adquiriram maior consciência de seus direitos, e vêm lutando por eles a cada vez que são desrespeitados.
Isso significa que é também crescente o número daqueles que buscam os meios da Justiça. Valendo-se da força de sindicatos, de associações de classe, de organizações não governamentais, de iniciativas comunitárias, muita gente passou a ter representatividade social e política; a palavra cidadania deixou de ser um substantivo abstrato e passou a definir um caminho de ação. Mais e mais sentimos a força de iniciativas coletivas; na proporção inversa, diminuiu o número daqueles que, passivamente, deixavam cair os braços
Dentro desse quadro, cresce muito a importância de todo o aparelho jurídico. A reivindicação de maior justiça social leva à revisão de leis, à criação de novos dispositivos, ou mesmo à reforma ampla de códigos. Mas não basta. Como se sabe, é a garantia da boa aplicação das leis que gera a confiança na Justiça e, portanto, no próprio funcionamento de uma sociedade. Cabe aos agentes do Direito, em todos os campos de atuação, corresponder a esse anseio pelas justas providências humanas aqui na Terra.
(Ataliba Siqueira)
O título do texto indica seu principal assunto, que se resume na seguinte afirmação:
Como se quantifica o número de pobres existentes no Brasil? É necessário, em primeiro lugar, definir o que é um pobre. Pouca gente teria dificuldade em dar sua própria definição. Provavelmente a maioria diria que os pobres são aqueles que ganham mal e têm pouco ou nenhum patrimônio. São as pessoas que pedem dinheiro nas ruas ou vivem de trabalhos precários. Embora suficiente para conversas informais sobre o assunto, trata-se de definição muito imprecisa. Um exemplo: como qualificar empregadas domésticas que trabalham em casas de famílias ricas de São Paulo, Porto Alegre ou Rio de Janeiro? Em comparação com os patrões, é razoável imaginar que elas sejam consideradas pobres, mas em comparação com um miserável do interior do Nordeste, que passa fome durante vários meses do ano, certamente isso não seria verdade.
Para que a discussão sobre o tema possa ser feita em bases mais sólidas, é vital avançar para uma definição mais rigorosa. Na maioria dos trabalhos acadêmicos, a contagem dos pobres é realizada da seguinte forma: admite-se, em primeiro lugar, uma cesta de bens e serviços (alimentos, transporte, moradia etc.) à qual todo mundo deveria ter acesso para não ser considerado pobre. A seguir, atribui-se um valor monetário a essa cesta (que pode variar de região para região), também chamado de linha de pobreza. A partir daí, verifica-se quem tem renda superior ao valor da cesta (os que não são pobres) e quem tem renda inferior (os que são pobres). É claro que aqueles com renda inferior não conseguem comprar todos os bens e serviços da cesta. Portanto, o número de pobres depende sempre da definição do que é a linha de pobreza.
O mesmo argumento vale para a linha de indigência. A cesta de bens inclui, nesse caso, apenas os alimentos mínimos necessários para que a pessoa permaneça viva, de acordo com os padrões da Organização Mundial da Saúde. Ou seja, teoricamente, quem está abaixo da linha de indigência não conseguiria sequer sobreviver – se o faz é porque complementa minimamente sua renda com esmolas ou algum tipo de cultura de subsistência, que representa um recurso adicional que não é levado em conta pelos pesquisadores.
(André Lahóz. Revista VEJA, 15/05/2002)
De acordo com o texto, uma quantificação objetiva do número de pobres no Brasil depende
Como se quantifica o número de pobres existentes no Brasil? É necessário, em primeiro lugar, definir o que é um pobre. Pouca gente teria dificuldade em dar sua própria definição. Provavelmente a maioria diria que os pobres são aqueles que ganham mal e têm pouco ou nenhum patrimônio. São as pessoas que pedem dinheiro nas ruas ou vivem de trabalhos precários. Embora suficiente para conversas informais sobre o assunto, trata-se de definição muito imprecisa. Um exemplo: como qualificar empregadas domésticas que trabalham em casas de famílias ricas de São Paulo, Porto Alegre ou Rio de Janeiro? Em comparação com os patrões, é razoável imaginar que elas sejam consideradas pobres, mas em comparação com um miserável do interior do Nordeste, que passa fome durante vários meses do ano, certamente isso não seria verdade.
Para que a discussão sobre o tema possa ser feita em bases mais sólidas, é vital avançar para uma definição mais rigorosa. Na maioria dos trabalhos acadêmicos, a contagem dos pobres é realizada da seguinte forma: admite-se, em primeiro lugar, uma cesta de bens e serviços (alimentos, transporte, moradia etc.) à qual todo mundo deveria ter acesso para não ser considerado pobre. A seguir, atribui-se um valor monetário a essa cesta (que pode variar de região para região), também chamado de linha de pobreza. A partir daí, verifica-se quem tem renda superior ao valor da cesta (os que não são pobres) e quem tem renda inferior (os que são pobres). É claro que aqueles com renda inferior não conseguem comprar todos os bens e serviços da cesta. Portanto, o número de pobres depende sempre da definição do que é a linha de pobreza.
O mesmo argumento vale para a linha de indigência. A cesta de bens inclui, nesse caso, apenas os alimentos mínimos necessários para que a pessoa permaneça viva, de acordo com os padrões da Organização Mundial da Saúde. Ou seja, teoricamente, quem está abaixo da linha de indigência não conseguiria sequer sobreviver – se o faz é porque complementa minimamente sua renda com esmolas ou algum tipo de cultura de subsistência, que representa um recurso adicional que não é levado em conta pelos pesquisadores.
(André Lahóz. Revista VEJA, 15/05/2002)
Considere as seguintes afirmações:
I. A maioria das pessoas tem uma precária definição do que seja pobreza, precariedade que compromete o nível das pesquisas acadêmicas sobre o tema.
II. O acesso ou falta de acesso a determinados bens e serviços é um critério pelo qual se identificam os que estão acima e os que estão abaixo da linha de pobreza.
III. A linha de indigência é definida pelo acesso parcial de um indivíduo tanto aos bens como aos serviços considerados essenciais para o pleno exercício de sua cidadania.
Em relação ao texto, está correto SOMENTE o que se afirma em
