Conforme o artigo 24 da Lei nº 8.080/1990, quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem insuficientes para garantir a assistência integral à população de uma determinada área, este poderá recorrer a serviços prestados pela iniciativa privada. Nessa situação, a contratação dos serviços deverá ser formalizada
O Decreto nº 77.052/1976 dispõe quanto à fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e de ocupações técnicas e auxiliares relacionadas diretamente com a saúde. Quando encontrada infração, a Fiscalização Sanitária deve proceder da seguinte maneira: