Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os recursos oriundos de convênios,
com finalidade específica, firmados entre entidades públicas de qualquer espécie para realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes e destinados a custear despesas correntes, deverão ser
classificados no seguinte código de natureza de receita:
Na Contabilidade Pública, os passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de
ocorrerem no curto prazo, deverão ser classificados no quadro principal do balanço patrimonial como:
Na classificação da despesa com aquisição de material, este é considerado de consumo caso
atenda, entre outros, ao Critério da Incorporabilidade. É um exemplo prático da aplicação deste critério para
a classificação de um material como de consumo a compra: