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Para cnmp
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Text CB2A2
Anyone who has interacted with superbot ChatGPT or image generator DALL-E might be wondering what the future of artificial intelligence (AI) holds for humanity.
ChatGPT is an AI program that generates text in a very human-like manner when asked questions. Just ask DALL-E or similar programs to create a picture of a French bulldog driving a pink convertible and voila: you’ll see several versions in seconds.
Science fiction in the mid-20th century created good-natured AI such as the computer on Star Trek helping the Enterprise crew, as well as its evil twin set on destroying its creators like HAL in Arthur C. Clarke’s famous book (or Stanley Kubrick’s 1968 film adaptation) 2001: A Space Odyssey. In 2023, however, we’re surrounded by AI that’s far more mundane than those examples. The virtual assistant in your smartphone, the airline chatbot and the robot vacuum cleaning your floors don’t seem to have any aspirations to rise above humanity and have been designed to help us.
We should be prepared for bigger things to come than games, better chatbots or photo generators. Connectivity is key: think of AI as a general-purpose innovation like electricity that powers and connects other technologies, including sensors, robots, genomic devices and 3D printers. AI’s use will only intensify and accelerate as faster computing technology is developed, along with greater sensors capturing data, often called the Internet of Things (IoT). In the future, AI will be interwoven in virtually every aspect of commercial and personal activities.
Peter Marber. Artificial Intelligence: Why Should We Care?.
Internet:
Considering the linguistic and semantic aspects of text CB2A2, judge the following item.
The word “wonder”, in the first paragraph, is used here in the
sense of “decide”.
Text CB2A2
Anyone who has interacted with superbot ChatGPT or image generator DALL-E might be wondering what the future of artificial intelligence (AI) holds for humanity.
ChatGPT is an AI program that generates text in a very human-like manner when asked questions. Just ask DALL-E or similar programs to create a picture of a French bulldog driving a pink convertible and voila: you’ll see several versions in seconds.
Science fiction in the mid-20th century created good-natured AI such as the computer on Star Trek helping the Enterprise crew, as well as its evil twin set on destroying its creators like HAL in Arthur C. Clarke’s famous book (or Stanley Kubrick’s 1968 film adaptation) 2001: A Space Odyssey. In 2023, however, we’re surrounded by AI that’s far more mundane than those examples. The virtual assistant in your smartphone, the airline chatbot and the robot vacuum cleaning your floors don’t seem to have any aspirations to rise above humanity and have been designed to help us.
We should be prepared for bigger things to come than games, better chatbots or photo generators. Connectivity is key: think of AI as a general-purpose innovation like electricity that powers and connects other technologies, including sensors, robots, genomic devices and 3D printers. AI’s use will only intensify and accelerate as faster computing technology is developed, along with greater sensors capturing data, often called the Internet of Things (IoT). In the future, AI will be interwoven in virtually every aspect of commercial and personal activities.
Peter Marber. Artificial Intelligence: Why Should We Care?.
Internet:
Judge the following item according to the information given in text CB2A2.
Interaction with existing AI prompts questions about the
future of humanity.
Julgue o item a seguir, a respeito do orçamento público, do ciclo orçamentário e dos princípios orçamentários.
O patrimônio público pertence à coletividade, logo o uso da
receita derivada prescinde de lei instituída, não se admitindo
despesa pública sem a devida autorização orçamentária.
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.
Cometerá ato de improbidade administrativa o servidor
público que exercer atividade de consultoria para pessoa
jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido pelo
desempenho da regular função pública.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
Estaria preservada a correção gramatical do texto caso os
travessões empregados no primeiro período do primeiro
parágrafo fossem substituídos por vírgulas.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.
No segundo período do segundo parágrafo, a expressão
“Esse princípio” faz referência ao pressuposto anteriormente
citado, o qual, conforme se depreende da leitura do texto,
constitui o fundamento da “previsão de autodefinição”,
mencionada no início do parágrafo.
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.
A coerência e a correção gramatical do texto seriam
mantidas caso o segundo parágrafo fosse assim iniciado:
No entanto, a previsão (...).
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.
Pelos argumentos apresentados no texto, entende-se que o
requisito de “permanência no território” para a
caracterização das comunidades “remanescentes de
quilombos” fere o pressuposto que respalda a adoção do
critério de autodefinição dessas comunidades.
Julgue o item subsequente, relativos ao processo administrativo.
Diante do indeferimento da alegação de suspeição de
autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou
inimizade notória com algum dos interessados no processo
administrativo, cabe recurso com efeito suspensivo.
No tocante aos dados pessoais sensíveis e ao seu tratamento, julgue o item seguinte com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei n.º 13.709/2018.
A LGPD considera o número do CPF da pessoa natural um
dado pessoal sensível.
Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item a seguir.
É possível a combinação entre as hipóteses previstas na lei
em apreço para a efetivação da contratação por dispensa de
licitação.
Julgue o item a seguir, relativo a jornalismo e meios de comunicação de massa.
O texto na TV deve respeitar a força da imagem,
funcionando como um suporte ao descrever as ações
presentes nela.
Julgue o item a seguir, relativo a jornalismo e meios de comunicação de massa.
O termo nota coberta corresponde à sequência de notícias
agrupadas em uma mesma editoria.
Julgue o item a seguir, relativo a jornalismo e meios de comunicação de massa.
É dispensável relembrar a notícia principal na produção de
uma suíte.
Julgue o item a seguir, relativo a jornalismo e meios de comunicação de massa.
O jornalista, ao escrever um texto para televisão, deve optar
por frases que deem sentido de ação à notícia e passem a
informação de forma clara e objetiva.
Julgue o item que se segue, relativos às técnicas de redação jornalística.
O infográfico funciona como uma reportagem, pois
possibilita ao leitor entender a notícia como se fosse um
texto corrido.
Julgue o item que se segue, relativos às técnicas de redação jornalística.
O emprego de aspas para indicar a reprodução de uma
declaração é bastante comum e muito frequente no
jornalismo impresso.
Julgue o item que se segue, relativos às técnicas de redação jornalística.
Quanto à forma, os lides para revistas e jornais impressos
são iguais, mas diferem dos lides para mídias digitais, nos
quais se permite maior criatividade.
Julgue o item que se segue, relativos às técnicas de redação jornalística.
O lide pode focar na síntese ou na análise, no particular ou
no genérico, de acordo com as características do veículo em
que o texto será publicado.
Julgue o item que se segue, relativos às técnicas de redação jornalística.
Nariz de cera é a matéria produzida para se trazer um tema publicado em uma primeira reportagem, devido à importância do assunto.