O réu foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas. Na dosimetria da pena, o juiz aplicou uma causa de aumento de
pena inscrita no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 e reconheceu a aplicação do redutor inscrito no artigo 33, § 4º da
Lei nº 11.343/2006 no patamar máximo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no cálculo da pena deverá haver a
Na sentença, o juiz elevou a pena-base do réu em razão de possuir condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na
denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a conclusão do juízo sobre essa condenação é