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Texto CB1A1
Enquanto Singapura e Dublin lançaram suas réplicas digitais usando aprendizado de máquina para prever eventos e tendências futuras, países inteiros ainda não garantiram água potável e eletricidade para seus habitantes. Como a arquitetura reflete as sociedades, a acentuada desigualdade social em que vivemos continuará sendo refletida na arquitetura que construímos: algumas obras totalmente projetadas por inteligência artificial (IA), outras criadas manualmente e com modelos físicos em um escritório de arquitetura boutique, e a grande maioria sendo feita no local com papel e lápis, sem a intervenção direta de arquitetos. Talvez todos esses cenários coexistam na mesma cidade.
O escritor Benjamin Labatut declarou: “se a inteligência artificial fosse capaz de pensar, teria pontos cegos; se conseguisse ser criativa, teria limites, pois limites são frutíferos; se fosse capaz de imitar nossa capacidade de raciocínio, talvez precisasse do (ou desenvolvesse o) nosso talento para a loucura. E se lhe faltasse compreensão, se não se importasse com a beleza e o horror que pode criar, então seria imprudente nos colocarmos em suas mãos.”.
O futuro da arquitetura está na interseção entre inovação tecnológica e intenção humana. Em última instância, a agência humana — sociedade civil, políticos e partes interessadas — exerce uma influência significativa. O curso da história não está escrito em pedra, mas é moldado pelas decisões tomadas hoje, especialmente se a IA afeta nossos bolsos. A arquitetura, então, torna-se o resultado de decisões coletivas, em que os avanços da IA se cruzam com as aspirações e os valores da sociedade. É dentro desse jogo de interações que a evolução e o impacto da arquitetura encontram sua ressonância e seu significado.
Nicolás Valencia. O impacto das ferramentas de inteligência artificial na arquitetura em 2024
(e além). Internet:
Em relação aos aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o próximo item.
O vocábulo “Enquanto”, que inicia o texto, denota a
simultaneidade do que se menciona nas orações do primeiro
período do primeiro parágrafo.
Texto CB1A1
Enquanto Singapura e Dublin lançaram suas réplicas digitais usando aprendizado de máquina para prever eventos e tendências futuras, países inteiros ainda não garantiram água potável e eletricidade para seus habitantes. Como a arquitetura reflete as sociedades, a acentuada desigualdade social em que vivemos continuará sendo refletida na arquitetura que construímos: algumas obras totalmente projetadas por inteligência artificial (IA), outras criadas manualmente e com modelos físicos em um escritório de arquitetura boutique, e a grande maioria sendo feita no local com papel e lápis, sem a intervenção direta de arquitetos. Talvez todos esses cenários coexistam na mesma cidade.
O escritor Benjamin Labatut declarou: “se a inteligência artificial fosse capaz de pensar, teria pontos cegos; se conseguisse ser criativa, teria limites, pois limites são frutíferos; se fosse capaz de imitar nossa capacidade de raciocínio, talvez precisasse do (ou desenvolvesse o) nosso talento para a loucura. E se lhe faltasse compreensão, se não se importasse com a beleza e o horror que pode criar, então seria imprudente nos colocarmos em suas mãos.”.
O futuro da arquitetura está na interseção entre inovação tecnológica e intenção humana. Em última instância, a agência humana — sociedade civil, políticos e partes interessadas — exerce uma influência significativa. O curso da história não está escrito em pedra, mas é moldado pelas decisões tomadas hoje, especialmente se a IA afeta nossos bolsos. A arquitetura, então, torna-se o resultado de decisões coletivas, em que os avanços da IA se cruzam com as aspirações e os valores da sociedade. É dentro desse jogo de interações que a evolução e o impacto da arquitetura encontram sua ressonância e seu significado.
Nicolás Valencia. O impacto das ferramentas de inteligência artificial na arquitetura em 2024
(e além). Internet:
Com base nos sentidos e nas ideias expressos no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
Segundo o texto, a desigualdade social que é refletida na
arquitetura pode ser observada na coexistência,
possivelmente na mesma cidade, de obras inteiramente
elaboradas por IA e obras feitas com papel e lápis, sem a
participação de arquitetos.
Texto CB1A1
Enquanto Singapura e Dublin lançaram suas réplicas digitais usando aprendizado de máquina para prever eventos e tendências futuras, países inteiros ainda não garantiram água potável e eletricidade para seus habitantes. Como a arquitetura reflete as sociedades, a acentuada desigualdade social em que vivemos continuará sendo refletida na arquitetura que construímos: algumas obras totalmente projetadas por inteligência artificial (IA), outras criadas manualmente e com modelos físicos em um escritório de arquitetura boutique, e a grande maioria sendo feita no local com papel e lápis, sem a intervenção direta de arquitetos. Talvez todos esses cenários coexistam na mesma cidade.
O escritor Benjamin Labatut declarou: “se a inteligência artificial fosse capaz de pensar, teria pontos cegos; se conseguisse ser criativa, teria limites, pois limites são frutíferos; se fosse capaz de imitar nossa capacidade de raciocínio, talvez precisasse do (ou desenvolvesse o) nosso talento para a loucura. E se lhe faltasse compreensão, se não se importasse com a beleza e o horror que pode criar, então seria imprudente nos colocarmos em suas mãos.”.
O futuro da arquitetura está na interseção entre inovação tecnológica e intenção humana. Em última instância, a agência humana — sociedade civil, políticos e partes interessadas — exerce uma influência significativa. O curso da história não está escrito em pedra, mas é moldado pelas decisões tomadas hoje, especialmente se a IA afeta nossos bolsos. A arquitetura, então, torna-se o resultado de decisões coletivas, em que os avanços da IA se cruzam com as aspirações e os valores da sociedade. É dentro desse jogo de interações que a evolução e o impacto da arquitetura encontram sua ressonância e seu significado.
Nicolás Valencia. O impacto das ferramentas de inteligência artificial na arquitetura em 2024
(e além). Internet:
Infere-se do texto que o uso de tecnologias inovadoras como a IA pode ter implicações econômicas.
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação em apreço, foi correto o ajuizamento da ação
rescisória, porquanto o autor de rescisória trabalhista deve
pedir a realização de novo julgamento do processo e ainda
depositar a importância de 5% sobre o valor da causa.
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação em apreço, foi correto o endereçamento da ação
rescisória, uma vez que a competência originária para seu
processamento e julgamento é do juiz da vara trabalhista
sentenciante.
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação considerada, foi correta a sentença, pois o
preposto de empregador, que o represente na audiência
trabalhista, tem de ser empregado da parte reclamada.
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Segundo expressa previsão da CLT, o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do
TST, do STJ e do STF.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
O TST não admite a interposição de recurso de revista no
jus postulandi das partes.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
O recurso ordinário é cabível no rito sumaríssimo trabalhista
no prazo de 15 dias contra decisões definitivas das varas
trabalhistas.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
A ação de que trata a situação em apreço contém erro de
indicação do polo passivo, porquanto a CLT não admite
demanda no procedimento sumaríssimo em que autarquia
seja parte.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
A ação em questão se enquadra no procedimento
sumaríssimo trabalhista, que é aquele aplicável a causas cujo
valor não exceda a 40 salários mínimos, tendo-se como base
o valor do salário mínimo na data do ajuizamento da ação.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
A lei trabalhista permite o ajuizamento de reclamação trabalhista na justiça do trabalho sem a assistência de advogado.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
Empregado que pedir demissão antes de completar 12 meses
de trabalho terá direito às férias proporcionais aos meses que
trabalhou.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
A transferência do horário de trabalho de período noturno
para diurno não implica na perda do adicional noturno se o
empregado trabalhou por mais de um ano na jornada
noturna.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
O período em que o empregado cumpre o aviso prévio,
trabalhado ou indenizado, está sujeito às contribuições
do FGTS.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
Empregado eleito como membro suplente da CIPA goza da
garantia provisória ao emprego.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
Caso a empresa forneça veículo ao empregado para a
realização do trabalho e esse veículo venha a ser utilizado
também para atividades particulares, tal benefício passará a
integrar o salário.
No que diz respeito a aspectos do direito do trabalho, julgue o item a seguir.
O empregado contratado por tempo determinado não goza da
garantia provisória do emprego decorrente de acidente do
trabalho.