A NR-24 estabelece que em todos os locais de
trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores
água potável, em condições higiênicas, sendo
proibido o uso de recipientes coletivos. Onde
houver rede de abastecimento de água, deverão
existir bebedouros de jato inclinado na proporção
de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinquenta)
empregados. Assim, segundo o item 24.7.1.1, as
empresas devem garantir o fornecimento de água
potável e fresca em quantidade superior a