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A elaboração do plano de logística sustentável (PLS) cabe à unidade de sustentabilidade, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS.
A Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário é orientada pelo princípio do caráter participativo da gestão, com fomento totalmente direcionado à cooperação horizontal.
A resolução do CNJ que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê a revisão de modelos de minutas de contratos preexistentes que, firmados com terceiros, tenham autorizado o compartilhamento de dados pessoais.
P: “Se em 2024 a Lei 1 for revogada ou a Lei 2 for aprovada, então Felipe se aposentará em 2025.”
Considerando que a aprovação da Lei 2 não revogue a Lei 1 e que a revogação da Lei 1 não resulte na aprovação da Lei 2, julgue o próximo item, relativo à proposição P.
Se em 2024 a Lei 1 for revogada, mas a Lei 2 não for aprovada, então Felipe não se aposentará em 2025.
P: “Se em 2024 a Lei 1 for revogada ou a Lei 2 for aprovada, então Felipe se aposentará em 2025.”
Considerando que a aprovação da Lei 2 não revogue a Lei 1 e que a revogação da Lei 1 não resulte na aprovação da Lei 2, julgue o próximo item, relativo à proposição P.
Se em 2025 Felipe se aposentar, então é correto afirmar que em 2024 a Lei 1 foi revogada ou a Lei 2, aprovada.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
Se, após a contratação dos 6 novos servidores, 2 servidores forem aleatoriamente selecionados, a probabilidade de pelo menos um deles ser servidor antigo é igual a 3/8.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
Se, após a contratação, a idade média dos servidores tiver passado a ser 34 anos, então a média de idade dos 6 novos servidores é inferior a 25 anos.
Estariam mantidos o sentido original, a correção gramatical e a coerência do texto caso o primeiro período do terceiro parágrafo fosse assim reestruturado: É claro também que a ciência é importante e necessária e a maioria das pessoas reconhece, mas, mesmo quando necessário, ainda assim, temos dificuldade em abrir mão das nossas crenças e do nosso senso comum.
No texto, a citação do trecho da obra de Tolstói tem o papel textual de confirmar, reforçar, como argumento de autoridade, a afirmação anterior acerca do senso comum, sendo uma forma de intertextualidade explícita.
No terceiro parágrafo, o trecho “mas, ainda assim, temos dificuldade em abrir mão das nossas crenças e do nosso senso comum” contribui para a construção do sentido do texto na medida em que apresenta significado contextual de oposição ao que o autor afirma no segmento “a ciência é importante e necessária”.
No texto, emprega-se o nível formal de linguagem e predomina a função denotativa da linguagem.
Os licitantes e os contratados são as únicas partes legítimas para representar, perante os órgãos de controle, contra irregularidades em licitações e contratos administrativos.
Em caso de constatação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, não sendo possível seu saneamento e havendo interesse público envolvido, poderá ser declarada a nulidade do ato, com efeito retroativo.
É permitida a terceirização da titularidade da fiscalização do contrato no âmbito da administração pública federal.
Se, no âmbito da execução contratual, o contratado der causa a inexecução parcial do contrato que não justifique imposição de penalidade mais grave que a advertência, deverá ser esta a penalidade aplicada.
Sempre que uma situação demandar decisão ou providência que ultrapasse a competência do fiscal do contrato, ele não poderá permanecer inerte, devendo informar tempestivamente seus superiores hierárquicos, para a adoção das medidas pertinentes.
Define-se empreitada integral como o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Na modalidade de licitação diálogo competitivo, há processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública é precedida de análise jurídica e sua aplicação, na hipótese de ocorrência na função administrativa do Poder Judiciário, é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão.
Sugere-se a adoção do SRP nas situações em que houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes e, ainda, nas situações em que, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração pública.