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I- O Poder Público formará, localizará adequadamente e manterá estoques reguladores e estratégicos, visando garantir a compra do produtor, na forma da lei, assegurar o abastecimento e regular o preço do mercado interno.
II- Os estoques reguladores devem contemplar, prioritariamente, os produtos básicos.
III- Os estoques reguladores devem ser adquiridos preferencialmente de grandes produtores e empresas agroindustriais.
IV- A formação e a liberação desses estoques obedecerão a regras pautadas no princípio da menor interferência na livre comercialização privada, observando-se prazos e procedimentos pré-estabelecidos e de amplo conhecimento público, sem ferir a margem mínima do ganho real do produtor rural, assentada em custos de produção atualizados e produtividades médias históricas.
Está CORRETO o que se afirma em:
(__)A assistência técnica e a extensão rural buscarão viabilizar, com o produtor rural, proprietário ou não, suas famílias e organizações, soluções adequadas a seus problemas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do meio ambiente.
(__)O Poder Público manterá serviço oficial de assistência técnica e extensão rural, permitindo paralelismo na área governamental ou privada, de caráter educativo, garantindo atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas.
(__)A ação de assistência técnica e extensão rural deverá estar integrada à pesquisa agrícola, aos produtores rurais e suas entidades representativas, e às comunidades rurais.
(__)Um dos objetivos da assistência técnica e extensão rural é disseminar informações conjunturais nas áreas de produção agrícola, comercialização, abastecimento e agroindústria.
A sequência CORRETA é:
I- O crédito rural, instrumento de financiamento da atividade rural, será suprido por todos os agentes financeiros sem discriminação entre eles, mediante aplicação compulsória, recursos próprios livres, dotações das operações oficiais de crédito, fundos e quaisquer outros recursos.
II- O crédito rural tem como objetivo estimular os investimentos rurais para produção, extrativismo não predatório, armazenamento, beneficiamento e instalação de agroindústria, sendo esta quando realizada por produtor rural ou suas formas associativas.
III- Quando destinado a agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, nos termos do art. 3 o da Lei n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, o crédito rural não poderá ser destinado à construção ou à reforma de moradias no imóvel rural e em pequenas comunidades rurais.
IV- A aprovação do crédito rural levará sempre em conta o zoneamento agroecológico.
Estão CORRETAS: