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Toda sociedade é uma pessoa jurídica, mas nem toda pessoa jurídica é uma sociedade.
Sendo o cheque ordem de pagamento à vista, a usual prática de pós-datar esse título não modifica sua data de apresentação nem seu prazo de prescrição.
O fato de haver previsão, no ordenamento jurídico, de empresa individual de responsabilidade limitada não extingue a possibilidade de um empresário individual, pessoa física, exercer a empresa em seu próprio nome, assumindo todo o risco da atividade.
Na composição do nome empresarial de uma empresa individual de responsabilidade limitada, não se pode utilizar firma, mas apenas denominação, que deve ser sempre acompanhada da expressão EIRELI.
De acordo com o STJ, em decorrência da teoria dos atos ultra vires societatis, ou ultra vires doctrine, a sociedade limitada deve responder pelos atos de seu administrador, ainda que sua ação extrapole os poderes que lhe tenham sido conferidos pelo ato constitutivo da pessoa jurídica e que tenha havido má-fé dos credores.
Para que tenha eficácia a venda do estabelecimento comercial, o empresário alienante deve pagar a seus credores ou deve deles colher aquiescência da venda, expressa ou tácita, salvo se existirem, em seu patrimônio, outros bens que sejam suficientes para a solvência do passivo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Gustavo sustenta a si e a sua família com o que ganha com a exploração da atividade de criação de porcos em sua chácara, atividade essa que ele exerce de forma profissional e organizada, com o auxílio de empregados contratados.
Nessa situação hipotética, caso Gustavo não registre sua atividade na junta comercial competente, ela será considerada atividade empresária irregular.
A instituição financeira é considerada devedora em operações bancárias passivas caracterizadas como contratos de captação de recursos, como, por exemplo, depósito bancário e conta-corrente bancária.
Em operações bancárias ativas como o mútuo bancário e a abertura de crédito, a instituição financeira assume, precipuamente, a posição de credora, uma vez que o crédito é concedido pelo banco aos clientes.
Caso existam duas empresas chamadas ABC, uma denominada ABC Produtos Alimentícios Ltda., que atua exclusivamente em Curitiba – PR, outra denominada ABC Artigos Esportivos Ltda., que atua somente em Campo Grande – MS, e nenhuma delas seja de conhecimento notório, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa que primeiro se tiver registrado possuirá direito à proteção do nome empresarial, ainda que não haja potencialidade de prejuízo à sua atividade empresarial.
A observância do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar independe de defesa técnica do acusado por advogado. É exigida, todavia, a designação de defensor dativo no caso de o acusado estar em lugar incerto e não sabido ou de ele ser revel.
A decisão absolutória na esfera penal repercute na esfera administrativa para isentar o servidor de responsabilização disciplinar.
A autoridade julgadora competente para proferir decisão em processo disciplinar está parcialmente vinculada à apreciação opinativa da comissão processante, podendo aplicar pena mais branda que a sugerida, mas não mais gravosa.
Nos casos em que couber licitação na modalidade convite, será facultado à administração utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Os casos de dispensa de licitação e as situações de inexigibilidade devem ser justificados e comunicados à autoridade superior, no prazo de quinze dias, para ratificação e publicação na imprensa oficial, como condição de eficácia do ato.
A relação das hipóteses de inexigibilidade elencada na Lei de Licitações não é exaustiva. Assim, poderá haver outras hipóteses de inviabilidade de competição, que não estejam arroladas nos dispositivos da referida lei e possam configurar a inexigibilidade.
O controle exercido pela corregedoria do tribunal de justiça de um estado sobre os atos praticados por serventuários da justiça é classificado, quanto à natureza do controlador e à extensão, como controle administrativo e interno.
Em razão do princípio da separação dos poderes, e diferentemente dos atos administrativos, os atos praticados no exercício da função política ou de governo não podem sofrer controle judicial.
O controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito, com exclusividade, de forma externa pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, por força de disposição constitucional.
Na situação considerada, a concessionária, pessoa jurídica de direito privado, fornece serviço público por descentralização negocial, mas o Estado detém a titularidade e o controle do serviço.