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Submetem-se ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de outras pessoas e entidades, também os árbitros, assistentes e demais membros de equipe de arbitragem.
Na aplicação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, não há tratamento diferenciado entre o destinado ao desporto de prática profissional e ao desporto de prática não profissional, uma vez que não há previsão constitucional para essa diferenciação.
É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.
A obrigação do Estado quanto ao fomento ao desporto restringe-se às práticas desportivas formais, cabendo às entidades nacionais e regionais de administração do desporto o apoio às atividades desportivas não-formais
A Constituição Federal estabelece que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desporto sendo que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais.
O Estado deve destinar recursos públicos prioritariamente para a promoção do desporto educacional; em casos específicos, para o desporto de alto rendimento.
Em situações de maior gravidade, o Poder Judiciário admitirá ações relativas à disciplina e às competições esportivas antes mesmo de se esgotarem as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei.
O COB, organização não governamental alinhada com os valores, conceitos e ideais do olimpismo e com autonomia garantida pela Constituição Federal de 1988, atua em esportes formais e não formais, assim como nos esportes escolares no Brasil.
A assembleia geral do COB é composta pelas quarenta e uma confederações brasileiras olímpicas, além de quatro membros natos e quatro membros eleitos.
O COB apoia e acompanha diretamente a preparação dos atletas do Time Brasil e organiza a delegação brasileira para os jogos olímpicos e para os jogos pan-americanos, além de outras competições multiesportivas.
O investimento no desenvolvimento técnico das setenta e quatro modalidades olímpicas é uma das atribuições do COB.
A primeira versão dos jogos olímpicos da era moderna, idealizados pelo barão Pierre de Coubertin, com o lema o importante é competir, foi criada em 1896, em Atenas.
No Brasil, os jogos estudantis brasileiros (JEB’s) são realizados anualmente em duas etapas, de acordo com as orientações do COI: a primeira atende à faixa etária de doze a quatorze anos de idade; a segunda destina-se a jovens entre quinze e dezessete anos de idade.
A compreensão olímpica, cuja finalidade é desenvolver o esporte em nações do terceiro mundo, e a biblioteca olímpica, cujo fim é o de recuperar e preservar a memória olímpica, são programas do movimento olímpico.
A integração cultural, a busca pela excelência por meio do esporte e o jogar limpo (fair play) são características do olimpismo.
Durante a Segunda Guerra Mundial, os jogos olímpicos da era moderna foram interrompidos, apesar de sua importância internacional e cultural.
O aumento do tempo concedido ao esporte na programação televisiva deve-se, principalmente, à difusão de competições de esportes relacionados ao perigo de morte, como o automobilismo, de esportes coletivos, como o futebol e o vôlei, e de esportes envolvidos em grandes projetos comerciais, como a natação.
O esporte de alto rendimento foi a manifestação esportiva que fundamentou por muito tempo o conceito de esporte, tendo originado o esporte olímpico e a concepção do esporte como instrumento político-ideológico
O esporte de alto rendimento, prática em que se busca o máximo desempenho do atleta, é regido por normas, códigos e regras instituídos por organismos esportivos nacionais e internacionais.
Há uma efetiva participação de universidades públicas por meio da rede de excelência esportiva — rede CENESP —, cujo objetivo principal é a utilização da ciência do esporte na preparação de atletas das modalidades esportivas olímpicas.