Questões de Concurso
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Texto VI
ELOGIOS E BAJULAÇÕES
Elogios sinceros resistem a vendavais
Bajulações não resistem a uma brisa.
Quem tem paz sobrevive aos chacais.
O amor alimenta o poeta, a poetisa.
Elogio sincero é como sal em alimento,
Bajulação é como sujeira em ferida aberta
Ou não ter bálsamo após ferimento,
Ou como enfrentar o frio sem coberta.
Bajulações não resistem a uma brisa
Mesmo que se ouça a mais linda poetisa
Ou que se apoie em forte viga.
Elogios sinceros resistem aos vendavais
Por todos os lados a verdade impera
A falsidade não se pendura em varais.
DUARTE, Valdeci. Disponível em: <https://pagina20.net/ elogios- e-bajulacoes/>. Acesso em: 13 dez. 2018 (adaptado).
“Elogio sincero é como sal em alimento,
Bajulação é como sujeira em ferida aberta.”
Nos versos acima destacados, observa-se o uso de uma figura de linguagem. Qual é a figura de linguagem utilizada?
Texto VI
ELOGIOS E BAJULAÇÕES
Elogios sinceros resistem a vendavais
Bajulações não resistem a uma brisa.
Quem tem paz sobrevive aos chacais.
O amor alimenta o poeta, a poetisa.
Elogio sincero é como sal em alimento,
Bajulação é como sujeira em ferida aberta
Ou não ter bálsamo após ferimento,
Ou como enfrentar o frio sem coberta.
Bajulações não resistem a uma brisa
Mesmo que se ouça a mais linda poetisa
Ou que se apoie em forte viga.
Elogios sinceros resistem aos vendavais
Por todos os lados a verdade impera
A falsidade não se pendura em varais.
DUARTE, Valdeci. Disponível em: <https://pagina20.net/ elogios- e-bajulacoes/>. Acesso em: 13 dez. 2018 (adaptado).
Texto V
ARGUMENTAÇÃO
A vida em sociedade trouxe aos seres humanos um aprendizado extremamente importante: não se poderiam resolver todas as questões pela força, era preciso usar a palavra para persuadir os outros a fazerem alguma coisa. Por isso, o aparecimento da argumentação está ligado à vida em sociedade e, principalmente, ao surgimento das primeiras democracias. No contexto em que os cidadãos eram chamados a resolver as questões da cidade é que surgem também os primeiros tratados de argumentação. Eles ensinavam a arte da persuasão.
Todo discurso tem uma dimensão argumentativa. Alguns se apresentam como explicitamente argumentativos (por exemplo, o discurso político, o discurso publicitário), enquanto outros não se apresentam como tal (por exemplo, o discurso didático, o discurso romanesco, o discurso lírico). No entanto, todos são argumentativos: de um lado, porque o modo de funcionamento real do discurso é o dialogismo; de outro, porque sempre o enunciador pretende que suas posições sejam acolhidas, que ele mesmo seja aceito, que o enunciatário faça dele uma boa imagem. Se, como ensinava Bakhtin, o dialogismo preside a construção de todo discurso, então um discurso será uma voz nesse diálogo discursivo incessante que é a história. Um discurso pode concordar com outro ou discordar de outro. Se a sociedade é dividida em grupos sociais, com interesses divergentes, então os discursos são sempre o espaço privilegiado de luta entre vozes sociais, o que significa que são precipuamente o lugar da contradição, ou seja, da argumentação, pois a base de toda a dialética é a exposição de uma tese e sua refutação.
F I O R I N , J o s é L u i z . D i s p o n í v e l e m : <www.editoracontexto.com.br/blog/argumentacao-jose-luiz- fiorin/>. Acesso em: 13 dez. 2018 (adaptado).
"[...] os discursos são sempre o espaço privilegiado de luta entre vozes sociais, o que significa que são PRECIPUAMENTE o lugar da contradição, ou seja, da argumentação, pois a base de toda a dialética é a exposição de uma tese e sua refutação."
O advérbio destacado, “precipuamente”, poderia ser substituído, sem prejuízo de sentido, por:
Texto V
ARGUMENTAÇÃO
A vida em sociedade trouxe aos seres humanos um aprendizado extremamente importante: não se poderiam resolver todas as questões pela força, era preciso usar a palavra para persuadir os outros a fazerem alguma coisa. Por isso, o aparecimento da argumentação está ligado à vida em sociedade e, principalmente, ao surgimento das primeiras democracias. No contexto em que os cidadãos eram chamados a resolver as questões da cidade é que surgem também os primeiros tratados de argumentação. Eles ensinavam a arte da persuasão.
Todo discurso tem uma dimensão argumentativa. Alguns se apresentam como explicitamente argumentativos (por exemplo, o discurso político, o discurso publicitário), enquanto outros não se apresentam como tal (por exemplo, o discurso didático, o discurso romanesco, o discurso lírico). No entanto, todos são argumentativos: de um lado, porque o modo de funcionamento real do discurso é o dialogismo; de outro, porque sempre o enunciador pretende que suas posições sejam acolhidas, que ele mesmo seja aceito, que o enunciatário faça dele uma boa imagem. Se, como ensinava Bakhtin, o dialogismo preside a construção de todo discurso, então um discurso será uma voz nesse diálogo discursivo incessante que é a história. Um discurso pode concordar com outro ou discordar de outro. Se a sociedade é dividida em grupos sociais, com interesses divergentes, então os discursos são sempre o espaço privilegiado de luta entre vozes sociais, o que significa que são precipuamente o lugar da contradição, ou seja, da argumentação, pois a base de toda a dialética é a exposição de uma tese e sua refutação.
F I O R I N , J o s é L u i z . D i s p o n í v e l e m : <www.editoracontexto.com.br/blog/argumentacao-jose-luiz- fiorin/>. Acesso em: 13 dez. 2018 (adaptado).
Texto V
ARGUMENTAÇÃO
A vida em sociedade trouxe aos seres humanos um aprendizado extremamente importante: não se poderiam resolver todas as questões pela força, era preciso usar a palavra para persuadir os outros a fazerem alguma coisa. Por isso, o aparecimento da argumentação está ligado à vida em sociedade e, principalmente, ao surgimento das primeiras democracias. No contexto em que os cidadãos eram chamados a resolver as questões da cidade é que surgem também os primeiros tratados de argumentação. Eles ensinavam a arte da persuasão.
Todo discurso tem uma dimensão argumentativa. Alguns se apresentam como explicitamente argumentativos (por exemplo, o discurso político, o discurso publicitário), enquanto outros não se apresentam como tal (por exemplo, o discurso didático, o discurso romanesco, o discurso lírico). No entanto, todos são argumentativos: de um lado, porque o modo de funcionamento real do discurso é o dialogismo; de outro, porque sempre o enunciador pretende que suas posições sejam acolhidas, que ele mesmo seja aceito, que o enunciatário faça dele uma boa imagem. Se, como ensinava Bakhtin, o dialogismo preside a construção de todo discurso, então um discurso será uma voz nesse diálogo discursivo incessante que é a história. Um discurso pode concordar com outro ou discordar de outro. Se a sociedade é dividida em grupos sociais, com interesses divergentes, então os discursos são sempre o espaço privilegiado de luta entre vozes sociais, o que significa que são precipuamente o lugar da contradição, ou seja, da argumentação, pois a base de toda a dialética é a exposição de uma tese e sua refutação.
F I O R I N , J o s é L u i z . D i s p o n í v e l e m : <www.editoracontexto.com.br/blog/argumentacao-jose-luiz- fiorin/>. Acesso em: 13 dez. 2018 (adaptado).
Texto V
ARGUMENTAÇÃO
A vida em sociedade trouxe aos seres humanos um aprendizado extremamente importante: não se poderiam resolver todas as questões pela força, era preciso usar a palavra para persuadir os outros a fazerem alguma coisa. Por isso, o aparecimento da argumentação está ligado à vida em sociedade e, principalmente, ao surgimento das primeiras democracias. No contexto em que os cidadãos eram chamados a resolver as questões da cidade é que surgem também os primeiros tratados de argumentação. Eles ensinavam a arte da persuasão.
Todo discurso tem uma dimensão argumentativa. Alguns se apresentam como explicitamente argumentativos (por exemplo, o discurso político, o discurso publicitário), enquanto outros não se apresentam como tal (por exemplo, o discurso didático, o discurso romanesco, o discurso lírico). No entanto, todos são argumentativos: de um lado, porque o modo de funcionamento real do discurso é o dialogismo; de outro, porque sempre o enunciador pretende que suas posições sejam acolhidas, que ele mesmo seja aceito, que o enunciatário faça dele uma boa imagem. Se, como ensinava Bakhtin, o dialogismo preside a construção de todo discurso, então um discurso será uma voz nesse diálogo discursivo incessante que é a história. Um discurso pode concordar com outro ou discordar de outro. Se a sociedade é dividida em grupos sociais, com interesses divergentes, então os discursos são sempre o espaço privilegiado de luta entre vozes sociais, o que significa que são precipuamente o lugar da contradição, ou seja, da argumentação, pois a base de toda a dialética é a exposição de uma tese e sua refutação.
F I O R I N , J o s é L u i z . D i s p o n í v e l e m : <www.editoracontexto.com.br/blog/argumentacao-jose-luiz- fiorin/>. Acesso em: 13 dez. 2018 (adaptado).
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
"Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é."
No período destacado do texto, está correto o uso da preposição “a” após o verbo “assistir", uma vez que esse verbo, no sentido de “ver, presenciar", é transitivo indireto. Entre as alternativas abaixo, assinale aquela em que há erro quanto à regência verbal:
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
“A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas."
Na frase acima, o verbo '‘acirrou-se” poderia ser substituído, sem prejuízo de sentido ao contexto, por:
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
“A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria.”
No período acima, o pronome relativo “onde” foi usado corretamente, referindo-se a um antecedente que apresenta uma noção locativa. Entre as frases abaixo há uma alternativa em que o relativo ONDE está sendo utilizado de maneira incorreta, assinale-a.
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
Texto IV
UMA PROIBIÇÃO NECESSÁRIA
Um assunto que vem despertando a atenção não só da comunidade acadêmica, mas da sociedade como um todo, é a proibição do uso de celulares e bonés pelos estudantes em sala de aula. A discussão acirrou-se após a restrição do uso desses objetos em algumas escolas. Apesar da polêmica instaurada, cremos que a vedação é a melhor solução.
No que se refere ao celular, a proibição do seu uso em sala de aula é uma medida que se harmoniza com o ambiente em que o estudante está. A sala de aula é um local de aprendizagem, onde o discente deve se esforçar ao máximo para extrair do professor os conhecimentos da matéria. Nesse contexto, o celular é um aparelho que só vem dificultar a relação ensino-aprendizagem, visto que atrapalha não só quem atende, mas todos os que estão ao seu redor.
Quanto ao boné, a restrição de seu uso em sala de aula se deve a uma questão de educação e de respeito pela figura do mestre. Deve-se ter em mente que o professor, assim como os pais e as autoridades religiosas, merece todo o respeito no exercício do seu ofício, que é o de transmitir conhecimentos. Do mesmo modo que é mal-educado sentar-se à mesa com um chapéu na cabeça, assistir a uma aula usando um boné também o é.
Por outro lado, alguns entendem que o Estado não poderia proibir os celulares e os bonés em sala de aula, visto que violaria o direito da pessoa de ir e vir com seus bens. Entretanto, devemos ter em mente que não existe direito absoluto: todos são relativos e, sempre que há um conflito entre eles, deve-se realizar uma ponderação de valores, a fim de determinar qual prevalecerá. No caso em análise, o direito da coletividade {alunos e professores) prevalece sobre o direito individual de usar o celular ou o boné em sala de aula.
Desse modo, percebe-se que há razoabilidade nos objetivos pretendidos pela proibição, visto que beneficia toda a comunidade acadêmica. Os estudantes devem se conscientizar de que escola é sinônimo de aprendizagem e de que todo o esforço deve ser feito para valorizar o processo de ensino e a figura do professor.
Disponível em: <http://thunderms1.blogspot.com/2009/05/ modelo-de-dissertação_12.html>.Acesso em: 12 dez. 2018
Texto III
Infeliz iniciativa do senador Cyro Miranda (PSDB- GO), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, ao criar um grupo de trabalho com Ernani Pimentel e Pasquale Cipro Neto, propondo uma simplificação do sistema ortográfico brasileiro. [...] O mais importante é que a grande motivação alegada por seus autores - a facilitação da alfabetização e do domínio da escrita - revela uma concepção bem equivocada da questão, pois a ortografia é um problema de somenos na formação de leitores e produtores de bons textos. Por exemplo, a norma gramatical brasileira, desatualizada e adventícia, coloca problemas muito mais sérios para quem quer escrever hoje um texto na norma-padrão do que o atual sistema ortográfico.”
LUCCHESI, Dante. Um erro crasso de ortografia. Disponível em: <www1 .folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512848-dante- lucchesi-um-erro-crasso-de-ortografia.shtml>. Acesso em: 11 dez. 2018
Texto III
Infeliz iniciativa do senador Cyro Miranda (PSDB- GO), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, ao criar um grupo de trabalho com Ernani Pimentel e Pasquale Cipro Neto, propondo uma simplificação do sistema ortográfico brasileiro. [...] O mais importante é que a grande motivação alegada por seus autores - a facilitação da alfabetização e do domínio da escrita - revela uma concepção bem equivocada da questão, pois a ortografia é um problema de somenos na formação de leitores e produtores de bons textos. Por exemplo, a norma gramatical brasileira, desatualizada e adventícia, coloca problemas muito mais sérios para quem quer escrever hoje um texto na norma-padrão do que o atual sistema ortográfico.”
LUCCHESI, Dante. Um erro crasso de ortografia. Disponível em: <www1 .folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512848-dante- lucchesi-um-erro-crasso-de-ortografia.shtml>. Acesso em: 11 dez. 2018
Texto III
Infeliz iniciativa do senador Cyro Miranda (PSDB- GO), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, ao criar um grupo de trabalho com Ernani Pimentel e Pasquale Cipro Neto, propondo uma simplificação do sistema ortográfico brasileiro. [...] O mais importante é que a grande motivação alegada por seus autores - a facilitação da alfabetização e do domínio da escrita - revela uma concepção bem equivocada da questão, pois a ortografia é um problema de somenos na formação de leitores e produtores de bons textos. Por exemplo, a norma gramatical brasileira, desatualizada e adventícia, coloca problemas muito mais sérios para quem quer escrever hoje um texto na norma-padrão do que o atual sistema ortográfico.”
LUCCHESI, Dante. Um erro crasso de ortografia. Disponível em: <www1 .folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512848-dante- lucchesi-um-erro-crasso-de-ortografia.shtml>. Acesso em: 11 dez. 2018
Observe o trecho abaixo, retirado do texto.
“Infeliz iniciativa do senador Cyro Miranda (PSDB- GO), PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO SENADO, ao criar um grupo de trabalho com Ernani Pimentel e Pasquale Cipro Neto, propondo uma simplificação do sistema ortográfico brasileiro.”
Assinale a opção que classifica o termo destacado corretamente, do ponto de vista sintático, e apresenta também de maneira correta a sua função para a construção do texto:
Texto III
Infeliz iniciativa do senador Cyro Miranda (PSDB- GO), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, ao criar um grupo de trabalho com Ernani Pimentel e Pasquale Cipro Neto, propondo uma simplificação do sistema ortográfico brasileiro. [...] O mais importante é que a grande motivação alegada por seus autores - a facilitação da alfabetização e do domínio da escrita - revela uma concepção bem equivocada da questão, pois a ortografia é um problema de somenos na formação de leitores e produtores de bons textos. Por exemplo, a norma gramatical brasileira, desatualizada e adventícia, coloca problemas muito mais sérios para quem quer escrever hoje um texto na norma-padrão do que o atual sistema ortográfico.”
LUCCHESI, Dante. Um erro crasso de ortografia. Disponível em: <www1 .folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512848-dante- lucchesi-um-erro-crasso-de-ortografia.shtml>. Acesso em: 11 dez. 2018
Texto III
Infeliz iniciativa do senador Cyro Miranda (PSDB- GO), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, ao criar um grupo de trabalho com Ernani Pimentel e Pasquale Cipro Neto, propondo uma simplificação do sistema ortográfico brasileiro. [...] O mais importante é que a grande motivação alegada por seus autores - a facilitação da alfabetização e do domínio da escrita - revela uma concepção bem equivocada da questão, pois a ortografia é um problema de somenos na formação de leitores e produtores de bons textos. Por exemplo, a norma gramatical brasileira, desatualizada e adventícia, coloca problemas muito mais sérios para quem quer escrever hoje um texto na norma-padrão do que o atual sistema ortográfico.”
LUCCHESI, Dante. Um erro crasso de ortografia. Disponível em: <www1 .folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512848-dante- lucchesi-um-erro-crasso-de-ortografia.shtml>. Acesso em: 11 dez. 2018