De acordo com a Portaria Nº 59, de 25 Outubro de 2007, e seu Anexo II, são campos de preenchimento obrigatório do Auto de Infração, Bloco 4 – Identificação do Local, Data e Hora do Cometimento da Infração, mesmo em estradas e rodovias, os elencados abaixo, EXCETO:
No caso de ocorrer infração prevista na legislação de trânsito de responsabilidade do proprietário, e este estiver conduzindo o veículo, e assinar o Auto de Infração, este valerá como:
O CTB, afirma que se “(...) estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.”