A fase da extensão rural brasileira marcada pela tríade pesquisa-extensão-crédito,
fundamentada na adoção de tecnologias modernas, na qual as novidades lançadas não
eram problematizadas junto aos agricultores, ficou conhecida como:
Para os efeitos da lei nº 11326/06, atualizada pela lei nº 12512/11, considera-se agricultor
familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividade no meio rural,
atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
Segundo o anuário do cooperativismo de 2020, após a reorganização dos ramos, iniciada
em 2018 e aprovada em 2019, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) agrupou
os ramos do cooperativismo brasileiro em: