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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas só devem ser registradas no momento da execução orçamentária das receitas e despesas.
Um bem recebido em doação por uma entidade pública configura uma variação patrimonial independentemente da execução orçamentária e representa um fato contábil que aumenta o patrimônio líquido dela.
As variações patrimoniais são todas as transações que resultam em aumento ou diminuição do patrimônio líquido do ente público, excluindo-se aquelas que apenas promovem alterações (mutações) nos elementos patrimoniais das entidades do setor público.
A partir da análise dessa lei, é correto afirmar:
As operações de crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir insuficiências de caixa ou tesouraria, não devem ser incluídas no cálculo do limite de endividamento dos entes públicos.
A partir da análise dessa lei, é correto afirmar:
Para a União, os Estados e os Municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder 50% e 60%, respectivamente, da receita corrente líquida, com isso, na verificação do atendimento a esses limites, não devem ser computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária e à indenização por demissão de servidores ou empregados.
A partir da análise dessa lei, é correto afirmar:
O Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO, deve evidenciar, de forma pormenorizada, os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e informar as providências a serem tomadas, caso eles se concretizem.
Nas entidades do setor público, as reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial; mas, na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas.
Nas entidades do setor público, o cálculo da depreciação deverá ser feito exclusivamente com base no valor recuperável do ativo a ser definido como o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor em uso.
Nas entidades do setor público, a depreciação deve ser reconhecida até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.
Para fins de consolidação, as demonstrações contábeis das entidades do setor público devem ser levantadas na mesma data, entretanto é permitida uma defasagem de até doze meses, desde que os efeitos dos eventos relevantes entre as diferentes datas sejam divulgados em notas explicativas.