Questões de Concurso
Para fub
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Trabalhos sob ar comprimido são os executados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas anexas à NR 16.
A avaliação das concentrações dos agentes químicos por meio de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita, pelo menos, em 10 amostragens, para cada ponto, ao nível respiratório do trabalhador, e, entre cada uma das amostragens, deve haver um intervalo de, no mínimo, 20 minutos.
A determinação das concentrações ambientais dos agentes químicos é essencial para o conhecimento dos níveis de contaminação e para a avaliação do risco à saúde do trabalhador.
Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas bem como outras instituições que admitem trabalhadores como empregados devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.
A CIPA deve ser composta de representantes do empregador, representantes do empregado e também de representantes das centrais sindicais.
De acordo com dados estatísticos, os casos de LER/DORT, resultantes de fatores multicausais, são mais frequentes em trabalhadores idosos do sexo feminino.
Um dos objetivos da monitorização biológica é a prevenção à exposição excessiva aos agentes químicos que podem provocar efeitos agudos, nocivos ou crônicos nos trabalhadores expostos a tais agentes.
Assim como os fatores ergonômicos, os aspectos mentais, psicológicos e sociais contribuem para o aparecimento, manutenção e(ou) mesmo perpetuamento dos casos de DORT.
LER/DORT caracteriza-se pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, como dor, parestesia, sensação de peso, de fadiga e de aparecimento insidioso, geralmente nos membros inferiores.
Por definição, os casos de LER/DORT, associados a trabalhadores submetidos a determinadas condições de trabalho, incluem-se entre os quadros clínicos relacionados ao sistema musculoesquelético.
Uma das características básicas dos casos de LER/DORT é o acometimento tanto dos membros superiores quanto dos inferiores.
A organização do trabalho, de acordo com a mencionada norma, deve estar restrita às normas de produção, ao modo operatório, à exigência de tempo, à determinação do conteúdo de tempo, ao ritmo de trabalho e ao conteúdo das tarefas.
São consideradas nessa norma tanto as condições ambientais do posto de trabalho quanto a própria organização do trabalho.
Estão inclusos nas condições de trabalho os aspectos relacionados a levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
A organização do trabalho, para efeito dessa NR, tem como considerações mínimas as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e à medicina do trabalho acarreta a aplicação, ao empregador, das penalidades previstas na legislação pertinente.
A observância das NRs desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, além das oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
O trabalhador poderá fazer jus à reabilitação profissional durante o período em que permanecer em tratamento e recuperação de acidente ou moléstia ocupacional, sendo esse benefício devido em caráter facultativo, conforme dispõe o art. 90 da Lei n.º 8.213/1991.
De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, que trata de infortúnio laboral, o auxílio-doença acidentário não depende de carência.
Quando um acidente for provocado pelo empregador, por quem o represente ou por entidade por ele contratada, ou ainda, quando o acidente resultar da falta de observação, por parte dos entes citados, das regras relacionadas à segurança, à higiene e à saúde no trabalho, a indenização não abrangerá, em sua totalidade, os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo trabalhador e seus familiares, nos termos gerais.